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EMERSON SIGNOBERTO DANIEL prof.emerson.aviacao@gmail

EMERSON SIGNOBERTO DANIEL prof.emerson.aviacao@gmail.com. OBJETIVO.

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Presentation Transcript


  1. EMERSON SIGNOBERTO DANIEL prof.emerson.aviacao@gmail.com

  2. OBJETIVO Identificar os princípios que orientam a Filosofia do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, assim como os fundamentos da atividade de prevenção de acidentes, observando as condições de aplicabilidade em suas atividades.

  3. SIPAER ACIDENTE X INCIDENTE X OCORRÊNCIA DE SOLO

  4. ACIDENTE AERONÁUTICO É toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, havida entre o período em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um voo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado ou, no caso de uma aeronave não tripulada, se dê entre o momento em que a aeronave está pronta para se movimentar com o propósito de voar, até o momento em que cessa a sua movimentação ao final do voo e seu sistema principal de propulsão é desligado – na qual, pelo menos, uma das situações abaixo ocorra:

  5. ACIDENTE AERONÁUTICO 1 - UMA PESSOA SOFRA LESÃO GRAVE OU MORRA COMO RESULTADO DE: -Estar na aeronave; - Estar em contato direto com qualquer parte da aeronave, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido; ou - Exposição direta ao sopro da hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas consequências

  6. ACIDENTE AERONÁUTICO 1 - UMA PESSOA SOFRA LESÃO GRAVE OU MORRA COMO RESULTADO DE: -EXCEÇÃO é feita quando as lesões resultarem de causas naturais, forem auto ou por terceiro infligidas, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes. - As lesões decorrentes de um Acidente Aeronáutico que resultem em óbito até 30 dias após a data da ocorrência são consideradas lesões fatais.

  7. ACIDENTE AERONÁUTICO

  8. ACIDENTE AERONÁUTICO 2- QUE A AERONAVE SOFRA DANO OU FALHA ESTRUTURAL QUE: Afete adversamente a resistência estrutural, o seu desempenho ou as características de voo; Exija a substituição de grandes componentes ou a realização de grandes reparos no componente afetado. Exceção é feita para falha ou danos limitados ao motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem, amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave, para-brisa, colisão com granizo ou birdstrike.

  9. ACIDENTE AERONÁUTICO

  10. ACIDENTE AERONÁUTICO 3- QUE A AERONAVE SEJA CONSIDERADA DESAPARECIDA OU SE ENCONTRE EM LOCAL INACESSÍVEL.

  11. INCIDENTE AERONÁUTICO Toda ocorrência associada à operação de uma aeronave, havendo intenção de vôo, que não chegue a se caracterizar como um acidente aeronáutico ou uma ocorrência de solo, mas que afete ou possa afetar a segurança da operação. Incidente que ocorre em circunstâncias em que quase houve um acidente.

  12. INCIDENTE AERONÁUTICO a) Fogo ou fumaça no compartimento de passageiros, de carga ou fogo no motor, ainda que tenha sido extinto com a utilização de extintores de incêndio;b) Situações que exijam o uso emergencial de oxigênio por tripulante;c) Quase colisão em vôo que requereu a realização de uma manobra evasiva;d) Decolagem interrompida em pista fechada ou ocupada por outra aeronave;e) Decolagem de pista ocupada por outra aeronave, sem separação segura;f) Pouso ou tentativa de pouso em pista fechada ou ocupada por outra aeronave;g) Falha múltipla de um ou mais sistemas que afetem seriamente a operação da aeronave;h) Baixo nível de combustível, exigindo a declaração de emergência;i) Utilização da aeronave fora do seu envelope de vôo devido a condições meteorológicas adversas ou à falha de sistemas que tenham causado dificuldade de controle da mesma;j) Falha de mais de um sistema de navegação, ainda que duplicado;l) Diferenças significativas na performance prevista da aeronave durante a decolagem ou segmento inicial de subida;m) Incapacitação de tripulante em vôo;n) Incidentes durante a decolagem ou pouso, tais como: ultrapassagem da cabeceira oposta, pouso antes da pista ou saída da pista pelas laterais.

  13. ACIDENTE AERONÁUTICO

  14. ACIDENTE AERONÁUTICO

  15. ACIDENTE AERONÁUTICO

  16. INCIDENTE AERONÁUTICO

  17. INCIDENTE AERONÁUTICO

  18. INCIDENTE AERONÁUTICO

  19. OCORRÊNCIA DE SOLO

  20. OCORRÊNCIA DE SOLO Todo incidente, envolvendo aeronave no solo, do qual resulte dano ou lesão, desde que não haja intenção de realizar vôo, ou, havendo esta intenção, o(s) fato(s) motivador(es) esteja(m) diretamente relacionado(s) aos serviços de rampa, aí incluídos os de apoio e infra-estrutura aeroportuários, e não tenha(m) tido qualquer contribuição da movimentação da aeronave por meios próprios ou da operação de qualquer um de seus sistemas. É toda ocorrência, associada à atividade aérea, não havendo a intenção de vôo, e na qual resulte dano ou não à pessoa nela trabalhando.

  21. OCORRÊNCIA DE SOLO

  22. OCORRÊNCIA DE SOLO

  23. PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS

  24. TODOS OS ACIDENTES PODEM E DEVEM SER EVITADOS.

  25. PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS

  26. PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS

  27. PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS

  28. TODOS OS ACIDENTES RESULTAM DE UMA SEQÜÊNCIA DE EVENTOS E NUNCA DE UMA "CAUSA" ISOLADA.

  29. CAUSA CAUSA FATORES CONTRIBUINTES DEF. MANUTENÇÃO DEF.INSTRUÇÃO DEF. INFRA-ESTRUTURA DEF. SUPERVISÃO EXPERIÊNCIA DE VÔO INDISCIPLINA DE VÔO

  30. FATORES CONTRIBUINTES SEQÜÊNCIA DE EVENTOS ACIDENTE DEF. SUPERVISÃO DEF.INSTRUÇÃO DEF. MANUTENÇÃO EXPERIÊNCIA DE VÔO INDISCIPLINA DE VÔO DEF. INFRA-ESTRUTURA

  31. FATORES CONTRIBUINTES PREVENÇÃO DEF. SUPERVISÃO DEF. MANUTENÇÃO EXPERIÊNCIA DE VÔO INDISCIPLINA DE VÔO DEF. INFRA-ESTRUTURA SEQÜÊNCIA DE EVENTOS VÔO SEGURO DEF. INSTRUÇÃO

  32. CONTEÚDO (Dominó 3) • Quem? • O que? • Onde? T E O R I A D O I C E B E R G • PROCESSO (Dominó 1 & 2) • Como? • Por que?

  33. COMO COLETAR OS ENSINAMENTOS 1 ACDT. POUCOS OS QUE FICAM PARA CONTAR O QUE ACONTECEU 29 INCIDENTES O MAIS IMPORTANTE É QUE AS PESSOAS ESTÃO VIVAS PARA CONTAR A HISTÓRIA AS PESSOAS NÃO SABEM QUE PODEM RELATAR OU NÃO SE IMPORTAM EM RELATAR 300 SITUAÇÕES DE PERIGO

  34. PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS

  35. TODO ACIDENTE TEM UM PRECEDENTE.

  36. SIPAER

  37. PREVENÇÃO DE ACIDENTES É UMA TAREFA QUE REQUER MOBILIZAÇÃO GERAL.

  38. O PRESIDENTE, DIRETORES E CHEFES DA EMPRESA SÃO OS PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS PELAS MEDIDAS DE SEGURANÇA.

  39. SIPAER

  40. SIPAER

  41. EM PREVENÇÃO DE ACIDENTES NÃO HÁ SEGREDOS NEM BANDEIRAS

  42. O PROPÓSITO DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES NÃO É RESTRINGIR A ATIVIDADE AÉREA; AO CONTRÁRIO, ESTIMULAR SEU DESENVOLVIMENTO COM SEGURANÇA.

  43. ACUSAÇÕES E PUNIÇÕES AGEM DIRETAMENTE CONTRA OS INTERESSES DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES.

  44. SIPAER • PODER JUDICIÁRIO SIPAER X PODER JUDICIÁRIO SIPAER Investiga o acidente para evitar repetições. Investiga o acidente para apurar responsabilidades e impor sanções de pena e/ou obrigação de indenizar.

  45. SIPAER X PODER JUDICIÁRIO SIPAER SIPAER: • COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE AERONÁUTICO PODER JUDICIÁRIO: - INQUÉRITO POLICIAL - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

  46. SIPAER X PODER JUDICIÁRIO SIPAER SIPAER: - CIAA / OSV / ASV / EC PODER JUDICIÁRIO: • DELEGADO • PERITOS*

  47. SIPAER X PODER JUDICIÁRIO SIPAER SIPAER: - Suposições, hipóteses e etc. PODER JUDICIÁRIO: - Fatos

  48. SIPAER X PODER JUDICIÁRIO SIPAER SIPAER: - Relatório Final (CENIPA) PODER JUDICIÁRIO: - Denúncia

  49. SIPAER X PODER JUDICIÁRIO SIPAER SIPAER: ( investigação ) - FATORES CONTRIBUINTES PODER JUDICIÁRIO ( processo / juiz ) - RESPONSABILIDADE - CULPA

  50. SIPAER X PODER JUDICIÁRIO SIPAER SIPAER: - RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA (RF) PODER JUDICIÁRIO (processo / juiz) - SENTENÇA T

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