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Henrique Steuer Imbassahy de Mello hdemello@dannemann.br

Patentes e desenhos industriais: A exclusividade de mercado através da proteção às criações técnicas industriais. Henrique Steuer Imbassahy de Mello hdemello@dannemann.com.br. Propriedade Intelectual. Propriedade Industrial (lei No. 9279/96)

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Presentation Transcript


  1. Patentes e desenhos industriais: A exclusividade de mercado através da proteção às criações técnicas industriais Henrique Steuer Imbassahy de Mello hdemello@dannemann.com.br

  2. Propriedade Intelectual • Propriedade Industrial (lei No. 9279/96) Patentes (invenção e modelo de utilidade) • Desenhos industriais • Registro de marcas • Repressão às falsas indicações geográficas • Repressão à concorrência desleal • Direitos Autorais (lei No. 9610/98)

  3. Desenhos industriais • Art. 95 - Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

  4. Desenhos Industriais (Exemplos)

  5. Desenhos Industriais (Exemplos)

  6. Desenhos Industriais (Exemplos)

  7. Desenhos Industriais (Exemplos)

  8. Desenhos Industriais (Exemplos)

  9. Desenhos Industriais • Requisitos de registrabilidade: novidade e originalidade. • Novidade: o objeto do registro será novo quando não tiver sido revelado ao público, no Brasil ou exterior, antes da data de depósito no INPI (art. 96). Período de graça: 180 dias. • Originalidade: o desenho industrial é original quando dele resultar uma configuração distinta em relação a outros objetos já conhecidos (art. 97).

  10. Desenhos Industriais • O pedido de registro pode conter até 20 variações do objeto, desde que apresentem entre si uma mesma característica preponderante. • Uma vez depositado, o pedido é publicado e simultaneamente concedido. Prazo para nulidade administrativa: 5 anos. • O registro é válido por 10 anos, prorrogáveis por 3 períodos consecutivos de 5 anos.

  11. Invenções e sua proteção • Invenções: destinam-se a solucionar problemas de caráter técnico ou funcional. • Proteção das invenções: • Patente • Segredo • Divulgação da tecnologia

  12. Patentes • Requisitos de patenteabilidade: Novidade Atividade inventiva Aplicação industrial

  13. Patentes • Novidade: • A invenção é considerada nova quando não compreendida no estado da técnica (art. 11). • Estado da técnica: tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior (art. 11, § 1°). • Período de graça: 12 meses.

  14. Patentes • Atividade Inventiva: • A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O técnico no assunto.

  15. Patentes • Indícios de atividade inventiva: • redução de custos • simplificação na fabricação • redução do tamanho do produto • sucesso comercial do invento

  16. Patentes • Requisito legal de suficiência descritiva: O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto (art. 24). • Validade: Patente: 20 anos Modelo de utilidade: 15 anos

  17. Combinando as duas formas de proteção • Desenho Industrial • Patente de invenção

  18. Proteção conferida pela patente • A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretadas com base no relatório descritivo e desenhos (art. 41). • A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar: (i) produto objeto de patente; e (ii) processo patenteado ou produto obtido diretamente por processo patenteado. (art. 42)

  19. Proteção conferida pela patente • Art. 44 - Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da sua concessão. • § 1° - Se o infrator obteve, por qualquer meio, conhecimento do conteúdo do pedido depositado, anteriormente à publicação, contar-se-á o período da exploração indevida para efeito da indenização a partir da data de início da exploração.

  20. Como transformar invenções em vantagens competitivas? • Como identificar novas invenções no ambiente da empresa? Criar a cultura da propriedade industrial Estabelecer metas para técnicos e engenheiros Estabelecer premiação em dinheiro para os criadores de invenções

  21. Recomendações importantes na área de patentes • Documente o desenvolvimento interno e o início do uso de novos processos e fabricação de novos produtos;

  22. Recomendações importantes na área de patentes • Date catálogos e folhetos; • Inclua nos desenhos de fabricação as mesmas referências constantes das notas fiscais, ou vice-versa;

  23. Recomendações importantes na área de patentes • Acompanhe a publicação de pedidos de patente em sua área de interesse; • Antes de iniciar a pesquisa para desenvolvimento de um novo produto/processo, faça ou solicite uma busca geral de patentes;

  24. Recomendações importantes na área de patentes • Antes de iniciar a fabricação de um produto ou o uso de um processo desenvolvido por terceiros, solicite uma busca de infração; • Antes de iniciar a fabricação de um produto ou uso de um processo desenvolvido na empresa, solicite uma busca prévia.

  25. Recomendações importantes na área de patentes • Mantenha uma correlação atualizada entre a marca e/ou a designação comercial do produto e a ou as patentes que protegem esse produto; • Antes de adquirir uma patente de terceiro, consulte um especialista em patentes;

  26. Recomendações importantes na área de patentes • Se possível, indique no produto o respectivo número da patente. “Pat. Req. PI ...” “Patente PI ...” “Pat. PI ...”

  27. Obrigado. Henrique Steuer Imbassahy de Mello hdemello@dannemann.com.br

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