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Políticas de Proteção Social destinadas às Famílias para a redução da Pobreza no Brasil. Capacitação Técnica no Chile sobre Políticas de Proteção Social destinadas às Famílias para a redução da Pobreza e a Conciliação da Vida Laboral e Familiar na América Latina.
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Políticas de Proteção Social destinadas às Famílias para a redução da Pobreza no Brasil Capacitação Técnica no Chile sobre Políticas de Proteção Social destinadas às Famílias para a redução da Pobreza e a Conciliação da Vida Laboral e Familiar na América Latina 27 a 29 de agosto de 2013 Santiago-Chile
Dados sobre Brasil • República Federativa: 26 estados, Distrito Federal e 5570 municipios • População: 193 milhões de pessoas • Área: 9.372,614 km2 • PIB : US$ 4,403 trilhões (IBGE/2012) • PIB per capita: U$ 11.303 (IBGE/2012) • Gini: 0,501 (2012) • Taxa de desemprego: 5,5% (IBGE/2012) • Pobreza extrema (US$35): 3,4% (2012) • IDH: 0.730 (Relatório de Desenvolvimento Humano da ONU, 2012)
Constituição de 1988 • Benefício de Prestação Continuada (BPC) • Seguro desemprego • Seguridade Social: • Saúde • Previdência social e • Assistência social • Ampliação do direito a educação • Igualdade de gênero e racial • Penalização do racismo
Política de Assistência Social – Atribuições A Assistência Social é uma política pública de Seguridade Social, não-contributiva, estruturada em um sistema, que oferta serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para a população em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. A proteção social de Assistência Social busca materializar: • Seguridade de sobrevivência (renda e autonomia); • Seguridade de acolhida; • Seguridade de convívio, vivencia familiar e comunitária. Objetivos de a Assistência Social: • Proteção social; • Vigilância socioassistencial; • Defesa de direitos
Pilares de Proteção Social • Garantia de renda • Serviços universais • Políticas transversais
1.Garantia de renda • Previsão urbana – 17,3 milhões de pessoas • Previsão rural – 8,7 milhões de pessoas • Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idosos e pessoas com deficiência. • Benefícios eventuais (auxílio natalidade e funeral) • Bolsa-Familia – Transferência de renda com condicionalidades • Reconhecimento do princípio de solidariedade social • Benefícios contributivos, semi-contributivos e não contributivos • Ações complementares para públicos diferentes
Benefício de Prestação Continuada - BPC Direito constitucional de renda mensal de um salário mínimo para idosos (a partir de 65 anos) e pessoas com deficiência, que comprovem não ter meios de prover seu próprio sustento e sua família não pode proporcionar. Amplitude do BPC (Dezembro/2012) 4 milhões de beneficiários, dos quais: • 1,8 milhões são idosos e • 2,2 milhões são pessoas com deficiência
Programa Bolsa-Família • Programa de transferência direta de renda a famílias em situação de pobreza e pobreza extrema (R$70 ou U$35), com condicionalidades na educação, saúde e assistência social. • Foi instituido por lei. • O programa atende 13,9 milhões de famílias. • O valor varia segundo as características de cada família – levando em conta a renda familiar mensal por pessoa, o número de crianças e adolescentes até 17 anos, as mulheres grávidas, lactantes e os demais componentes da família.
2. Serviços Universais • Saúde – organizada através do Sistema Único de Saúde (SUS) • Educação básica • Assistência Social– organizada através do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) 3. Políticas Transversais • Igualdade de gênero e racial • Minorias e os direitos humanos
1988 1993 2004 Lei Orgânica de Assistência Social (Alterada pela Lei 12.435/2011 que insere o SUAS na LOAS, pela Lei 12.470/ 2011 que altera a LOAS não que se refere à reação do BPC com a situação de trabalho) Constituição Federal 2006 2012 2009 2005 • Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais • Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda não âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 2ª Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012 (novo Decreto do FNAS) 1ª Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS) Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS/2006) LEGISLAÇÃO E NORMAS Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004)
MUDANÇA DE PARADIGMA Assistencialismo AJUDA • Filantropia • Culpabilidade individual • Eventual • Não gera mudanças sociais Assistência Social DIREITO • Direito social; • Concepção contextualizada de situações; • Reconhecimento da responsabilidade estatal de proteção Social; • Promoção de acesso a direitos; • Contínua, transformadora; • Reconhecimento de necessidades individuais e coletivas; • Estratégia de desenvolvimento individual, familiar e coletivo. • Reconhecimento do papel da família e seu potencial 7
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS Lei 8.742/1993, alterada pela Lei 12.435/2011 Artigo 1 “A Assistência Social, um direito dos cidadãos e uma obrigação do Estado, é Política do sistema de bem-estar social não contributiva, que proporciona os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, com o objetivo final de atenção às necessidades básicas.”
Nova configuração da Proteção Social • A Assistência Social deve garantir proteção a todos que dela necessitar. • A construção da política pública de Assistência Social tem 3 eixos de proteção social: as pessoas, suas circunstâncias e seu núcleo de apoio primário (a família). • Observa a realidade a partir de: • Inovação: inclusão dos “invisíveis” • Proteção: conhecimento sobre riscos e vulnerabilidades sociais • Desenvolvimento: reconhecimento não somente das necessidades, mas também de possibilidades, capacidades e forças
Principais Características do SUAS • Sistema unificado, descentralizado e participativo • Precedência da gestão pública • Financiamento compartilhado pelos três níveis de governo • Organização da rede de assistência (estatal e privada) • Matriz socio-familiar • “Territorialização” • Integração de serviços e benefícios • Organização de ações de acordo com os níveis de complexidade: - Proteção Social Básica - Proteção Social Especial de Media Complexidade e - Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Instâncias de Gestão Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretarias Estaduais Secretarias Municipais Instâncias de Negociação e Pactuação Comissão Intergestora Tripartite (CIT) Comissão Intergestora Bipartide (CIB) Instâncias de Deliberação e Controle Social Conselho Nacional Conselhos Estaduais Conselhos Municipais Instâncias de Financiamento Fundo Nacional Fundos Estaduais Fundos Municipais Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social Destinatários / Usuários SUAS: VÁRIAS INSTÂNCIAS
SUAS: SISTEMA COM SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS Organização do SUAS por Nível de Proteção • Acolhimento personalizado • Resgate do convívio Proteção Social de Alta Complexidade Escal de Nível de Vulnerabilidade - - Acompanhamento Especializado - Prevenção da institucionalização Proteção Social de Média Complexidade • Fortalecimento das ações preventivas • Fortalecimento de vínculos Proteção Social Básica
Dados do SUAS • 7.884 CRAS em 5570 municípios • 26 milhões de famílias referenciadas • 7 milhões de crianças e idosos no serviço de convivência • 2.214 CREAS em 2.209 municipios • 7.453 Entidades financiadas • Trabalhadores da Assistência Social • Nas Administrações Municipais: 241.427 • Nas Organizações Privadas: 346.050
Unidades, Programas e Benefícios do SUAS Proteção Social Básica • Centro de Referência de Assistência Social – CRAS • Unidades Referenciadas ao CRAS (Ex: Centros de Convivencia) • Benefícios (Benefício de Prestação Continuada (BPC), Benefícios Eventuais) Proteção Social Especial • Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS • Unidades Referenciadas ao CREAS • Centro de Referência Especializado para População em situação de Rua – Centro POP • Unidades de Acolhida (Ex. Abrigos para crianças e idosos) • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
Proteção Social Básica • Caráter preventivo. • Beneficiários: pessoas em situação de vulnerabilidade social, tais como: • Situação de Pobreza • Privação (falta de renda, acesso a serviços públicos precários ou inexistentes, etc.) • Laços afetivos enfraquecidos na família e na comunidade, discriminação (idade, etnia, gênero e/ou deficiência, entre outros)
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS • É uma Unidade Pública Estatal • É de base territorial • É localizado em áreas de maior vulnerabilidade e risco social • Deve, obrigatoriamente, ofertar o PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
Ações de Gestão: • Articulação da rede socioassistencial de PSB; • Promoção da articulação intersetorial • Busca ativa (visitas, difusão do CRAS para a rede e para a comunidade, etc.) Gestão da proteção social básica no Território Oferta do PAIF Centro de Referência da Assistência Social – CRAS 24
Proteção Social Especial • Destinado a proteger às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com direitos violados. • A Proteção Social Especial visa a prevenção de agravamentos e potencialização de recursos com o objetivo de reparar situações que envolvem risco pessoal e social, com violação de direitos. Por isto, exige atenção mais personalizada e procesos protetores de longo prazo. • Beneficiários: famílias e individuos que sofrem: • Abandono • Abuso físico e/ou psicológico • Abuso e exploração sexual • Adolescentes em conflitos com a lei • Situação de rua • Outras
Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS
Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI Integra uma estratégia de âmbito nacional que articula um conjunto de ações intersetoriais destinadas a enfrentar e erradicar o trabalho infantil. O PETI inclue : • Transferência direta de renda (Bolsa Família); • Trabalho social com as famílias (CRAS/CREAS) e • Inclusão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nos serviços de convivencia e fortalecimiento de vínculos do SUAS (CRAS). • Busca ativa específica
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI • Definição - Trabalho infantil é toda forma de trabalho (minimo de uma hora por dia) exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação vigente não país. • Público - A Constituição Federal de 1988 permite trabalho apenas a partir dos 16 anos. • Até 13 anos – vedado qualquer tipo de trabalho • De 14 e 15 anos - é permitido trabalho na condição de aprendiz • De 16 a 18 anos - é permitido, com algumas restrições (não pode realizar atividades em horário noturno, em locais e serviços considerados perigosos ou insalubres: radiação, infamável, explosivos, eletricidade, entre outros)
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI CREAS Serviço de Convivência - 6 a 15 anos CRAS
Taxa de Trabalho Infantil (06-15 anos)[1], Brasil - % Fonte: PNAD/IBGE [1] não o período 2001 até 2003, PNAD não incluía as áreas rurais da região Norte.
AGENDA PRORITÁRIA: A Assistência Social não Plano Brasil sem Miséria • Busca Ativa • Vigilância social • Acompanhamento familiar
A Assistência Social no Plano Brasil Sem Miséria • Busca Ativa das Famílias em Extrema Pobreza, pelas Equipes Volantes; • Articulação com o Cadastro Único para inclusão das Famílias em Situação de Extrema Pobreza, População em Situação de Rua e Trabalho Infantil; • Ampliação da cobertura de CRAS, CREAS, Centro POP • Ampliação das vagas em Serviços de Acolhimento para População em Situação de Rua. • Acessuas Trabalho (articulado com PRONATEC e BPC Trabalho)
Plano Brasil sem Miséria - PBSM • OBJETIVO DO PBSM: ERRADICAÇÃO DA EXTREMA POBREZA Visa identificar e inscrever pessoas que precisam e ainda não recebem transferências de renda, além de apoiar a quem já recebe a buscar outras formas de acesso à renda e de melhorias das condições de vida. Engloba ações nacionais e regionais baseadas em três eixos: • Garantia de renda, • Inclusão produtiva • Acesso a serviços públicos.
Rede de Serviços Socioassistenciais no Brasil • Formada por entidades de assistência social • Oferece serviços públicos não-estatais • Integra a rede de proteção social • Oferece serviços de convivência e fortalecimiento de vínculo a todas as idades e diferentes formas de acolhida • 7.453 entidades financiadas por recursos públicos
EVOLUÇÃO DOS RECURSOS APLICADOS DA UNIÃO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Função 08), 2002-2013. Fonte: SIAFI Eaboração: Coordenação-Geral de Panejamento e Avaliação/SPO/MDS *Lei+crédito: 30 de junho de 2012 ** PLOA 2013
Quem financia o Sistema de Bem-estar Social? Seguridade Social - contribuição obrigatória através dos rendimentos provenientes do trabalho; Saúde - não contributiva; Assistência Social - não contributiva. Os recursos do Sistema de Bem-estar Social (no âmbito Federal) : 1. Contribuição dos empregados e empregadores2. Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) (empregadores)3. Contribuição ao Financiamento do Sistema (COFINS): rendimentos brutos das empresas.4. Consumo (impostos indiretos)5. Contribuição Previdenciário Militar6. Contribuição Previdenciários dos Funcionários Públicos
Quem financia o Sistema de Bem-estar Social? A lei que regula o Sistema Financeiro Nacional (Lei Nº. 4.320/64) criou Fundos Especiais, formados por recursos específicos que estão relacionados a determinadas metas ou serviços. Um destes fundos é o FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social, criado pela LOAS (1993).
Avanços da Assistência Social no Brasil (a partir de 1993) • Ampliação de cobertura • Universalização da garantia de renda • Impactos sobre a pobreza e a desigualdade • Critérios públicos de repartição de recursos • Sistemas de informação, monitoramento e avaliação • Co-responsabilidade federativa; • Integração de programas contributivos e não- contributivos • Articulação de serviços e benefícios.
Muito Obrigada! Gracias! Maria Helena Tavareswww.mds.gov.brSNAS +55 (61) 2030-3021