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PROFESSOR WANNER FRANCO BIBLIOGRAFIA

PROFESSOR WANNER FRANCO BIBLIOGRAFIA INSTITUIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO – EDITORA MALHEIROS CURSO SISTEMATIZADO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. 4, CÁSSIO SCARPINELLA BUENO – EDITORA SARAIVA

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Presentation Transcript


  1. PROFESSOR WANNER FRANCO • BIBLIOGRAFIA • INSTITUIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO – EDITORA MALHEIROS • CURSO SISTEMATIZADO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. 4, CÁSSIO SCARPINELLA BUENO – EDITORA SARAIVA • TUTELA DE SEGURANÇA E TUTELA DE EVIDÊNCIA – LUIZ FUX – EDITORA SARAIVA • ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – LUIZ GUILHERME MARINONI - RT

  2. BIBLIOGRAFIA • TUTELA ANTECIPADA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO – JOÃO BATISTA LOPES – RT • ASPECTOS POLÊMICOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER – RT • TUTELA CAUTELAR E TUTELA ANTECIPADA: TUTELAS SUMÁRIAS E DE URGÊNCIA – JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE – EDITORA MALHEIROS • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO – ANTÔNIO CARLOS MARCATO – EDITORA ATLAS

  3. ACESSO À JUSTIÇA *CONFLITOS e BUSCA DE SOLUÇÕES: ATIVIDADE JURISDICIONAL OU MEIOS ALTERNATIVOS; * CONCEITO DE CONFLITO = INSERIDO NO CONCEITO DE LIDE: CONFLITO DE INTERESSES QUALIFICADO POR UMA PRETENSÃO RESISTIDA LEVADO AO PODER JUDICIÁRIO - CARNELUTTI

  4. CRISES JURÍDICAS * SÃO MOMENTOS DE PERIGO NAS RELAÇÕES ENTRE PESSOAS OU GRUPOS, SUSCETÍVEIS DE SEREM NORMALIZADOS PELA IMPOSIÇÃO DO DIREITO MATERIAL CRISE DE CERTEZA CRISE DE ADIMPLEMENTO CRISE DE SITUAÇÕES JURÍDICAS

  5. ATIVIDADE JURISDICIONAL X TUTELA JURISDICIONAL PLENA MENOR INTENSIDADE

  6. “NA MEDIDA DO QUE FOR PRATICAMENTE POSSÍVEL, O PROCESSO DEVE PROPICIAR A QUEM TEM UM DIREITO TUDO AQUILO E PRECISAMENTE AQUILO QUE ELE TEM O DIREITO DE RECEBER”

  7. TUTELA JURISDICIONAL * REALIZAÇÃO CONCRETA DO DIREITO QUE FOI LESADO OU AMEAÇADO: A DECISÃO DO MAGISTRADO DEVE SURTIR EFEITOS PRÁTICOS E PALPÁVEIS – RECONHECIMENTO DAS TUTELAS DE URGÊNCIA OU TUTELAS DIFERENCIADAS TUTELA DE EVIDÊNCIA TUTELA DE SEGURANÇA

  8. DA COGNIÇÃO JURISDICIONAL A) PLANO HORIZONTAL: RELATIVO À QUANTIDADE OU EXTENSÃO DAS MATÉRIAS A SEREM ENFRENTADAS PELO MAGISTRADO PODE SER: - PARCIAL (EX. DL 3365/41 DESAPROPRIAÇÃO NÃO SE DISCUTE SOBRE A CONVENIÊNCIA - APENAS SOBRE O VALOR A SER PAGO; PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE DIVÓRCIO) - PLENA (EX. RITO ORDINÁRIO) B) PLANO VERTICAL: PROFUNDIDADE DA PESQUISA QUE O MAGISTRADO FAZ PARA SE CONVENCER DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR OU DO RÉU - SUPERFICIAL - SUMÁRIA - EXAURIENTE

  9. GRAU DE COGNIÇÃO 100 100 50 50 0 0 AUTOR RÉU

  10. TUTELA ANTECIPADA 01) PRESSUPOSTOS POSITIVOS A) PROVA INEQUÍVOCA E A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO + RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL (TA DE URGÊNCIA) B) PROVA INEQUÍVOCA E A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO + ABUSO DO DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO (TA PUNITIVA) + ART. 17, IV, V, VI, VII 02) PRESSUPOSTOS NEGATIVOS “NÃO SE CONCEDERÁ A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUANDO HOUVER PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO”

  11. RESP 417.005 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRATAMENTO MÉDICO. ATROPELAMENTO. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. A REGRA DO PAR. 2º DO ART. 273 DO CPC NÃO IMPEDE O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUANDO A FALTA DO IMEDIATO ATENDIMENTO MÉDICO CAUSARÁ AO LESADO DANO TAMBÉM IRREPARÁVEL, AINDA QUE EXISTA O PERIGO DA IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  12. TUTELA ANTECIPADA PARÁGRAFO 6º - PEDIDOS CUMULADOS INCONTROVERSOS NA VERDADE....CAUSA DE PEDIR ....OS FATOS TORNAM-SE INCONTROVERSOS.....

  13. TUTELA ANTECIPADA FUNDAMENTAÇÃO CF – ART. 1º - ART. 93, IX CPC - ART. 165 - ART. 273 PAR. 1º DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL? NÃO. SIGNIFICAÇÃO DA NORMA + ANÁLISE DO FATO + AJUSTE FINAL (ENCAIXE DO FATO NA NORMA)

  14. TUTELA ANTECIPADA • ABUSO NO DIREITO DE RECORRER • CONSERVAR OBTER • PATRIMÔNIO VANTAGEM • (TEMPO) • COMO COMBATER? • LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ART. 17, VII CPC • TÉCNICA DE INDEFERIMENTO DO RECURSO PELO RELATO – ART. 557 • (EFEITO PEDAGÓGICO)

  15. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA • NOVA LEI DO MS 12016 (07/08/09) • ART. 7º, § 2º (NÃO SERÁ CONCEDIDA LIMINAR QUE TENHA POR OBJETO A COMPENSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (SÚMULA 212 DO STJ), A ENTREGA DE MERCADORIAS E BENS PROVENIENTES DO EXTERIOR OU PGTO DE QUALQUER NATUREZA, RECLASSIFICAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS OU CONCESSÃO DE AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGENS)

  16. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA • NOVA LEI DO MS 12016 (07/08/09) • ART. 7º, § 5º (AS VEDAÇÕES RELACIONADAS NESTE ARTIGO SE ENTENDEM À TUTELA ANTECIPADA (ART.273 E 461) • SÚMULA 729 DO STF • ART. 15 (SUSPENSÃO DE SEGURANÇA) • LEI 9494/97 • ADC Nº 4

  17. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA • DA DECISÃO QUE CONCEDER TUTELA ANTECIPADA NAS HIPÓTESES QUE A LEI VEDA CABERÁ: • AGRAVO DE INSTRUMENTO • PEDIDO DE SUSPENSÃO • - RECLAMAÇÃO P/ O STF (ART. 156 RISTF) • POSIÇÃO DO STJ • AgRg no Ag 478721/RJ – “restabelecimento de situação anterior”

  18. TUTELA ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigaçãoou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento

  19. TUTELA ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER • OBRIGAÇÕES FUNGÍVEIS: RESULTADO E NÃO IMPORTA O MEIO • OBRIGAÇÕES INFUNGÍVEIS: INTUITU PERSONAE (PRÁTICA OU NATURAL – DECORRE DA PRÓPRIA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO) E (JURÍDICA – IMPOSIÇÃO DA ORDEM JURÍDICA (466 – A, 466 – B, 466 – C)

  20. - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER: • INSTANTÂNEAS • PERMANENTES

  21. MULTA: • NATUREZA (COERCITIVA/COMINATÓRIA/INTIMIDATÓRIA) • PODE CUMULAR COM CLÁUSULA PENAL DO CONTRATO E MULTA DO ARTIGO 14; • PERIODICIDADE (DIÁRIA, POR HORA, POR MINUTO, POR SEGUNDO) – ART. 461 PAR. 6º • BENEFICIÁRIO: O AUTOR

  22. MULTA: • INCIDÊNCIA: MOMENTO EM QUE COMEÇA A DESCUMPRIR? • SÚMULA 410 DO STJ: A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR CONSTITUI CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A COBRANÇA DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER • EXIGIBILIDADE: A PARTIR DO INSTANTE EM QUE A DECISÃO SEJA EFICAZ

  23. MULTA: • ECA (ART. 213 § 3º - A MULTA SÓ SERÁ EXIGIVEL DO RÉU APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FAVORÁVEL AO AUTOR, MAS SERÁ DEVIDA DESDE O DIA EM QUE SE HOUVER CONFIGURADO O DESCUMPRIMENTO) • IDOSO (ART. 83 § 3º - A MULTA SÓ SERÁ EXIGIVEL DO RÉU APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FAVORÁVEL AO AUTOR, MAS SERÁ DEVIDA DESDE O DIA EM QUE SE HOUVER CONFIGURADO O DESCUMPRIMENTO) • LACP (ART. 12 § 2º - A MULTA COMINADA LIMINARMENTE SÓ SERÁ EXIGIVEL DO RÉU APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FAVORÁVEL AO AUTOR, MAS SERÁ DEVIDA DESDE O DIA EM QUE SE HOUVER CONFIGURADO O DESCUMPRIMENTO)

  24. OBRIGAÇÃO DE DAR COISA (C.C. 233 A 246) • DEVEDOR OBRIGA-SE A FORNECER AO CREDOR DETERMINADO BEM MÓVEL, IMÓVEL OU SEMOVENTE • COISA CERTA (ESPECÍFICA): PERFEITAMENTE INDIVIDUALIZADA E PODE SER DISTINGUIDA POR SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS • COISA INCERTA (GENÉRICA): DEPENDE DE UMA ULTERIOR DEFINIÇÃO – CONCENTRAÇÃO. OBJETO INDICADO PELO GÊNERO OU QUANTIDADE – O GÊNERO NUNCA PERECE

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