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Amplo acesso da administra
E N D
1. Transferência do Sigilo Fiscal para outro Ente da Administração Pública(Mecanismo instrumentalizado pelas Leis Complementares nº 104/2001 e 105/2001)
2. Amplo acesso da administração tributária à documentação(art. 195 CTN) Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação
quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de
examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e
efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou
produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
3. Prerrogativas da autoridade administrativa para exigir informações (art. 197 CTN) Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
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II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
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Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
4. Sigilo Fiscal (art. 198 CTN ) Redação original do art. 198