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Resolução ANEEL 456 (Revisada)

Seminário de GTDE. Resolução ANEEL 456 (Revisada). Integrantes. André L. Lemes RA: 05223-3 Tiago G. Rocha RA: 05193-3 Vitor Moreira Peres RA: 04238-3. Resolução 456 ANEEL.

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Resolução ANEEL 456 (Revisada)

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  1. Seminário de GTDE Resolução ANEEL 456 (Revisada)

  2. Integrantes André L. Lemes RA: 05223-3 Tiago G. Rocha RA: 05193-3 Vitor Moreira Peres RA: 04238-3

  3. Resolução 456 ANEEL • Estabelece as disposições atualizadas e consolidadas, relativas as Condições Gerais de Fornecimento de energia elétrica, a serem observadas na prestação e utilização do serviço público de energia elétrica, tanto pelas concessionárias e permissionárias,quanto pelos consumidores

  4. Definições • Estrutura tarifária convencional: tarifas de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano

  5. Definições • Estrutura tarifária horo-sazonal: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano. Especificações: • Tarifa Azul: Tarifação diferenciada de acordo com horas e período do ano, bem como para demanda de potência de acordo com horas de utilização do dia • Tarifa Verde: Tarifação diferenciada de acordo com horas e período do ano, bem como única tarifa de demanda de potência

  6. Definições • Grupo “A”:tensão igual ou superior a 2,3 kV ou tensão inferior a 2,3kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição

  7. Definições • Grupo “B”:tensão inferior a 2,3 kV

  8. Definições • Tensão secundária de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados inferiores a 2,3 kV • Tensão primária de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV

  9. Do pedido de fornecimento • Art. 3º: Efetivado o pedido de fornecimento à concessionária, esta cientificará ao interessado quanto à: • celebração de contrato de fornecimento com consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo “A” • aceitação dos termos do contrato de adesão pelo consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo “B” • Art. 4º: Condicionamento de solicitações à quitação de débito

  10. Da tensão de fornecimento • Tensão secundária de distribuição: carga instalada igual ou inferior a 75 kW • Tensão primária de distribuição inferior a 69 kV: carga instalada superior a 75 kW e a demanda contratada igual ou inferior a 2.500 kW • Tensão primária de distribuição igual ou superior a 69 kV: demanda contratada superior a 2.500 kW

  11. Da tensão de fornecimento • O responsável por unidade consumidora pode optar por limite de tensão diferente àquele estabelecido pela concessionária, desde que exista viabilidade técnica do sistema elétrico e também assuma as despesas

  12. Do ponto de entrega • A concessionária deverá adotar todas as providências com vistas a viabilizar o fornecimento e manter o sistema elétrico

  13. Da unidade consumidora • Mais de uma unidade consumidora no mesmo local: obedecer normas e/ou padrões da concessionária • Para mais de uma unidade consumidora do grupo “A”, o fornecimento pode ser feito por meio de subestação compartilhada

  14. Da unidade consumidora • A concessionária terá permissão para fazer exigências cabíveis caso a unidade consumidora utilizar cargas que possam causar danos ao sistema elétrico

  15. Da classificação e cadastro • Cabe a concessionária fazer a classificação do consumidor de acordo com a atividade exercida por ele: • Residencial • Industrial • Comercial ou Serviços • Rural • Iluminação Pública • Poder Público • Serviço Público • Consumo Próprio (da própria concessionária)

  16. Serviços Iniciais • Pedido de fornecimento pela unidade consumidora; • Vistoria na unidade; • Aprovação e cumprimento das demais regularizações da instalação; • Início do fornecimento de energia elétrica.

  17. Aumento da Carga Instalada • Notificação por parte do consumidor; • Aprovação por parte da concessionária. • Caso o consumidor não informe a concessionária, essa fica desobrigada de garantir a qualidade do serviço.

  18. Medição • Concessionária fornece e instala equipamentos para a medição. • FP medido em consumidores do grupo A. • Lacres dos medidores só podem ser rompidos pela própria concessionária. • Leitura do medidor é feita em um intervalo de 30 dias.

  19. Faturamento • Grupo A: • Tarifa convencional: tensão menor que 69kV e demanda menor que 300kW; • Tarifa azul: tensão maior ou igual que 69kV; • Tarifa azul ou verde: tensão menor que 69kV e demanda maior ou igual que 300kW. • Se a demanda contratada for excedida, é aplicada uma tarifa referente a esse aumento.

  20. Faturamento • Grupo B: • Taxa de tarifa aplicada no valor lido pela concessionária. • Valores mínimos a ser cobrado: • monofásico e bifásico com dois condutores: equivalente a 30 kWh; • bifásico com três condutores: equivalente a 50 kWh; • trifásico: equivalente a 100 kWh.

  21. Faturamento • Valores incorretos de faturamento: • Faturamento menor: não pode ser efetuado uma cobrança complementar; • Faturamento maior: deve ser devolvido ao consumidor o valor recebido a mais.

  22. Compensações de faturamento • Ausência do consumidor • Irregularidades • Auto - religação

  23. Fatura • Presença de nome, CPF, endereço; • Informações úteis; • Totalmente proibido mensagens políticas; • Entrega no local determinado; • Grupo “A” e “B” e Poder público

  24. Fatura - Frente • Data referente ao mês • Data emissão • Vencimento

  25. Fatura - Frente • Central de Tele-atendimento • Atendimento pessoal

  26. Fatura - Verso • Central de Tele-atendimento • Atendimento pessoal

  27. Fatura - Frente • Número de instalação • Identificação do cliente

  28. Fatura - Frente • Parcelas que formam o valor final

  29. Fatura - Frente • Notificação de contas vencidas (item pertinente)

  30. Fatura - Frente • Dados das leituras anteriores e atuais

  31. Fatura - Frente • Dados técnicos da instalação

  32. Fatura - Frente • Informações sobre as condições gerais de fornecimento

  33. Fatura - Verso

  34. Suspensão do Faturamento • Irregularidades • Revenda a terceiros • Falta de segurança • Serviços essenciais a população (15 dias)

  35. Religação • 48 horas para religar a instalação • Não necessário serviço de instalação rápida

  36. Responsabilidades • Fornecimento de energia de qualidade • Serviço de atendimento

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