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POLÍTICA DE CRÉDITO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS BANCO MATONE EXERCITO. PÚBLICO ALVO. O convênio destina-se aos militares ativos, inativos, reformados ou pensionistas que recebam remuneração por meio do Centro de Pagamento do Exército – CPEx .
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POLÍTICA DE CRÉDITO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS BANCO MATONE EXERCITO
PÚBLICO ALVO O convênio destina-se aos militares ativos, inativos, reformados ou pensionistas que recebam remuneração por meio do Centro de Pagamento do Exército – CPEx. NOTA: Não é concedido empréstimo para militares ativos, inativos, reformados ou pensionistas na condição de Tutor ou Curador. Militares Ativos São identificados pelo “PREC” diferente de “96” e “98”. Além disso, devem possuir a condição de estabilidade “IND 1”, indicando que o servidor é militar “Estabilizado”. Militares Reformados São identificados pelo “PREC 96” e são aceitos independente do indicativo, desde que sejam apresentados documentos que indiquem a condição de “Reformado”. Esta comprovação pode ser feita por meio da carteira de identidade militar ou contracheque, no campo “Prec-CP”. NOTA: Para o Anistiado Político “IND 8” é necessário apresentar a sentença de concessão do Benefício julgada a favor do Militar.
PÚBLICO ALVO • Militares Pensionistas • São identificados pelo “PREC 98” sendo aceitos apenas os que possuem IND “1”, “2” e “5”. • NOTA: São concedidos empréstimos para Pensionistas nas seguintes condições: • NOTA: Deve ser observado que existem alguns pensionistas com o “IND 3”, onde já houve o julgamento da pensão no TCU, contudo o indicativo ainda não foi atualizado para o “IND 2”. Desta maneira, caso o processo da pensão esteja com status de JULGADO ou ENCERRADO no site do TCU (http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/PesquisaFormulario , a operação de empréstimo pode ser efetuada devido ao caráter vitalício da pensão. • NOTA: A condição de estabilidade é fornecida no contracheque, no campo “RM/CAT/IND”, sendo “IND” o indicativo que deve ser observado para verificação desta condição.
Limites Bancários Limites de Valor • Mínimo: R$ 300,00 (trezentos reais). • Máximo: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Idade Refinanciamento • O refinanciamento é possível se o valor liberado para o Cliente for, no mínimo, de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto para o convênio INSS, cujo valor mínimo liberado deve ser de R$ 100,00 (cem reais). Compra de Dívida • A compra de dívida é possível se o valor liberado para o Cliente for, no mínimo, de R$ 300,00 (trezentos reais) para qualquer convênio que possua autorização de compra liberada, exceto para o convênio INSS, cujo valor mínimo liberado deve ser de R$ 100,00 (cem reais).
Cálculo de Parcela Máxima • O valor máximo da parcela é o valor da margem consignável multiplicado por 95% (noventa e cinco por cento) margem de segurança; Metodologia de Cálculo: • Pró Labore • (x) 70% (setenta por cento) • (=) Resultado • Margem disponível no portal • (-) Resultado encontrado no cálculo acima • (=) Margem Consignável • (x) 95% (noventa e cinco por cento) • (=) Valor Máximo da Prestação • NOTA: Nas operações de Refinanciamento ou de Compra de Dívidas onde o Cliente possua Margem Disponível no Portal, o “resultado” encontrado do cálculo desta verba deve ser diminuído primeiro da margem disponível no portal. Caso a Margem Disponível no Portal seja insuficiente para garantir a diminuição total do cálculo, a diferença que faltar deve ser retirada da parcela a ser refinanciada ou comprada.
TIPO DE OPERAÇÕES Refinanciamentos : • permitido o refinanciamento da operação, desde que tenham sido pagas no mínimo 3 (três) parcelas. Compra de Dívidas: • É permitido desde que cumpridas regras específicas para estes casos. As regras estão descritas no Manual de Compra de Dívidas e os limites para operacionalização nesta modalidade devem ser previamente tratados e definidos com o Gestor comercial do Banco Original que atende o Lojista.
* 2 (duas) vias da CCB (Cédula de Crédito Bancário – Mútuo Mediante Consignação em Folha de Pagamento e Autorização para Desconto “Todos os Convênios Exceto INSS”) devidamente assinada e todas as páginas rubricadas pelo Cliente. * Carteira de identidade militar ou civil (RG), na ausência da carteira de Identidade. * CPF (cópia) – O documento devidamente assinado (dispensado se constar registrado na Carteira de Identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação - CNH), ou Declaração do Imposto de Renda ou Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal. * Comprovante de residência com prazo de validade de até 60 (sessenta) dias (a contar da data de emissão), devendo conter nome do servidor, logradouro, número, CEP, bairro, cidade e Unidade da Federação podendo ser: a) Contas de luz, telefone fixo, água, ou gás. b) IPTU (do exercício atual). c) Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel (que deve ser utilizado exclusivamente para o comprador) d) Contas de serviços prestados por empresas de telefonia (telefone celular, internet móvel e TV). e) Fatura de TV por assinatura. Documentação .
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES • Quantidade Operações • permitida 1 (uma) operação por matrícula no Exército por instituição. Se o Cliente possuir vínculos com outras conveniadas ou possuir outras matrículas neste convênio, o total de operações no Banco Original não pode exceder a 5 (cinco) operações por CPF, desde que não haja inadimplência vinculada ao CPF. • Formas de Liberação • Crédito exclusivo na conta salário presente no contracheque do Cliente. • NOTA: Não é permitido crédito via ordem de pagamento – OP para este convênio.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a central de atendimento: 91 3230-3081 91 3088-5573 91 3252-0780