130 likes | 271 Views
Juizados Especiais Cíveis. Objetivo : Ampliar o acesso à justiça Detecção de óbices → forma de superá-los Altas custas processuais Dispensa de custas Altos gastos com advogados Facultatividade do advogado Procedimentos complexos Simplificação procedimental
E N D
Objetivo: Ampliar o acesso à justiça • Detecção de óbices → forma de superá-los • Altas custas processuais • Dispensa de custas • Altos gastos com advogados • Facultatividade do advogado • Procedimentos complexos • Simplificação procedimental • Solução consensuada = deformalização da controvérsia
Demora • Rito simplificado, solução consensuada • Inadequação da prestação jurisdicional • Formas alternativas de solução de controvérsias (conciliação, arbitragem) • Procedimentos simplificados
Princípios informadores • Simplicidade • Oralidade • Economia processual • Informalidade • Celeridade
No tocante aos recursos... • Exigência de advogado • Exigência de petição escrita • Pagamento integral das custas (inclusive de 1º grau)* • Recorrente vencido paga também despesas e honorários advocatícios • * Exceto assistência judiciária
No tocante aos recursos... • O laudo arbitral e a sentença homologatória de acordo são irrecorríveis • O efeito suspensivo é exceção no sistema • Turma composta por 3 juízes do 1º grau – sistema próprio/apartado do Juízo comum
Sistema recursal simples, enxuto e apartado do Juízo comum • Recursos cabíveis: • 1. Recurso inominado (atenção – prazo de 10 dias!!) • 2. Embargos de declaração • 3. Recurso Extraordinário (excepcionalmente) • DICA! Consultar as Súmulas do FONAJE! Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais (Súm. 203, STJ). Enunciado 63 - Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.
Cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais? • Enunciado 88 - Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal.
CABE RECURSO DE AGRAVO NOS JUIZADOS ESPECIAIS? • Retido: não, pois vigora o regime de irrecorribilidade das interlocutórias • De instrumento: não, pela mesma razão. Assim, o recurso inominado tem ampla cognição • E OS CASOS DE URGÊNCIA? • Admite-se, excepcionalmente, agravo de instrumento • Lei JECs: silencia. • Lei JEFs: admite-se a concessão de tutela de urgência e, apenas neste caso, a interposição do agravo. Caso contrário, afirma expressamente que apenas a decisão final é impugnável. Enunciado 15 , FONAJE- Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 (Inadmissão do recurso extraordinário) e 557 (interno) do CPC Enunciado 26, FONAJE - São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional.
Aplica-se o artigo 557, do CPC, ao sistema dos Juizados Especiais? Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Enunciado 15 - Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 (Inadmitido o recurso extraordinário) e 557 (interno) do CPC.