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Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento 13/04/2007. Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento Com a redução da taxa de juros que remunera os títulos públicos, o mercado
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Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento 13/04/2007
Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento Com a redução da taxa de juros que remunera os títulos públicos, o mercado de capitais busca alternativas de investimento em títulos privados. Em contrapartida, as empresas buscam financiamentos diretos sem intermediação de instituições financeiras.
Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento Evolução das Emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários Fonte: CVM (*) No ano de 2005, não está computada uma oferta de CRIs de grupo privado, cujo valor corresponde aproximadamente a R$ 1 bilhão.
Securitização de Créditos Imobiliários Legislação e Normas aplicáveis Lei nº. 9.514/97; Lei nº. 10.931/04; Lei nº. 11.076/04; e Instruções CVM nº. 414/04, alterada pelas Instruções CVM nº 443/06 e 446/06, e Instrução CVM nº 400/03. Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento
Lei nº. 9.514/97: I. Principais Características: II. Sistema de Financiamento Imobiliário; III. Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários; IV. Securitização de Créditos Imobiliários; e V.Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI. Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento
I. Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI As operações de financiamento imobiliário em geral serão livremente efetuadas pelas entidades autorizadas a operar no SFI; Entidades autorizadas: caixas econômicas, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos com carteira de crédito imobiliário, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo. II. Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários Instituições não-financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, devendo obter o registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM (Instrução CVM nº 202/93); Têm por objeto exclusivo a aquisição e a securitização de créditos imobiliários, bem como a emissão e colocação de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs, podendo realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades. Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento
III. Securitização de Créditos Imobiliários Conceito: Operação pela qual os créditos imobiliários são expressamente vinculados à emissão de uma série de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs, mediante a lavratura de um Termo de Securitização de Créditos Imobiliários por uma Companhia Securitizadora. Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento
Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento • Estrutura da Securitização - Financiamento 1. Constituição 2. Locação Cedente / Credora SPE / FII 2. Promessa de Compra e Venda ou Concessão do Direito de Superfície 3. Cessão de Créditos / Emissão e Cessão de CCIs 6. Pagamento pela aquisição do Imóvel ou pelo direito de superfície 5. Pagamento à vista 4. Emissão e aquisição dos CRIs Securitizadora Mercado / Investidores 7. Amortização dos CRIs
IV. Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs Títulos de crédito nominativos, de livre negociação, lastreados em créditos imobiliários e constituem promessa de pagamento em dinheiro; Emitido exclusivamente por Companhias Securitizadoras; Registro obrigatório perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM (Instrução CVM nº 414/04, alterada pelas Instruções CVM nº 443/06 e 446/06); Em regra, os CRIs são lastreados por créditos imobiliários de longo prazo, residenciais e/ou comerciais, sendo geralmente vinculados a um cupom indexado à inflação; e Negociados e liquidados nos sistemas de registro da CETIP ou da CBLC. Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento
IV. Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs – cont. Características dos CRIs: Valor (unitário) mínimo de emissão: R$ 300.000,00; Pode ser emitido em valor inferior desde que: - limite por devedor de até 20% da emissão; - imóvel concluído (“habite-se”); - regime fiduciário; - patrimônio de afetação no caso de incorporações imobiliárias; e -Rating – Avaliação de Risco de Crédito. Possibilidade de desdobramento dos CRIs de maneira que seu valor unitário passe a ser inferior a R$ 300.000,00, após 18 meses da data do encerramento da oferta, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na Instrução CVM nº 414/04, alterada pelas Instruções CVM nº 443/06 e 446/6. Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento
IV. Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs – cont. Emissão e Distribuição dos CRIs: A Oferta Pública de CRI deve contar com uma instituição intermediária integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, ressalvadas as seguintes hipóteses em que a própria securitizadora pode realizar a colocação dos CRIs: - captação inferior a R$ 30.000.000,00; ou - oferta destinada aos integrantes do grupo econômico e administradores do devedor ou coobrigado, sendo vedada a negociação secundária nesta hipótese; ou - CRIs com valor unitário igual ou superior a R$ 1.000.000,00, e sejam objeto de oferta pública destinada à subscrição por não mais que 20 investidores. Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento
IV. Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs – cont. Regime Fiduciário: Patrimônio Separado: Os créditos imobiliários securitizados constituem patrimônio separado da Companhia Securitizadora; Mantidos apartados do patrimônio da Companhia Securitizadora; Nomeação de Agente Fiduciário nos termos do Artigo 66 da Lei 6.404/76 Averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Registros contábeis independentes para cada CRI; Publicação independente das demonstrações financeiras; Relatórios mensais emitidos pelo Agente Fiduciário; Contas correntes independentes. Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento
Tributação Companhia Securitizadora: MP 2.158-35/01 (PIS/COFINS) – Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, poderão ser deduzidas as despesas de captação de recursos; e EC nº 37/02 (CPMF) – Não incidência de CPMF em contas correntes de depósito, especialmente abertas e exclusivamente utilizadas para operações de securitização. Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento
Tributação CRIs – Investidores: Lei nº 11.033/04: Isenção pagamento Imposto de Renda para Pessoas Físicas; Tabela Regressiva aplicada aos demais investidores: - até 6 meses – 22,5% - de 6 a 12 meses – 20% - de 12 a 24 meses – 17,5% - acima 24 meses – 15% As instituições financeiras, fundos de investimento, seguradoras, entidades de previdência aberta ou fechadas, sociedades de capitalização, corretoras e distribuidoras e sociedades de arrendamento mercantil estão dispensadas de retenção na fonte e do pagamento separado do imposto. Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento
Garantias dos Investidores de CRI / Mitigantes Alienação Fiduciária dos Imóveis; Seguro dos Imóveis; Coobrigação e Fiança do cedente e seus acionistas; Acompanhamento do Agente Fiduciário envolvido; Penhor de Direitos Creditórios; Regime Fiduciário e Patrimônio de Afetação; e Acordo de Acionistas da SPE, visando limitar a prática de determinados atos. Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento
Conclusões: Pulverização do risco e diversificação de captação; Nova forma de direcionamento de recursos para o mercado imobiliário; Alternativa de desintermediação financeira; Alternativa de investimento em crédito privado; Atração de investidores institucionais e do mercado de capitais; e Crescimento significativo nos últimos anos. Securitização de Créditos Imobiliários como Alternativa de Investimento e Financiamento
Contato: Luiz Paulo Lago Daló Tel: 3048-3266 Cel: 8339-2229 E-mail: ldalo@dvwcg.com.br www.dvwcg.com.br