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Trabalho. A favor da inconstitucionalidade do decreto. P. da legalidade – art. 37, caput, CF – regulamento não pode inovar na ordem jurídica, muito menos para restringir direito de ir e vir, garantia constitucional Competência para legislar sobre trânsito é privativa da UF – art. 22, XI, CF
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A favor da inconstitucionalidade do decreto • P. da legalidade – art. 37, caput, CF – regulamento não pode inovar na ordem jurídica, muito menos para restringir direito de ir e vir, garantia constitucional • Competência para legislar sobre trânsito é privativa da UF – art. 22, XI, CF • Danos às atividades que dependem do transporte individual: oficinas mecânicas; restaurantes que fazem entregas; o comércio e setor de serviços em geral (pessoas menos propensas a ir às compras, jantar fora, p.ex.) • Violação da proporcionalidade: haveria meios menos interventivos (p.ex., rodízio) • Violação da eficiência – custo-benefício da medida para a própria Administração e para a sociedade em geral • Violação da competência – município estaria legislando sobre transporte intermunicipal, o que seria competência do Estado • Irrazoável: transporte público não conseguirá suprir a demanda • Rodízio em São Paulo: há lei
A favor da constitucionalidade • Não há violação nem restrição excessiva ao direito de ir e vir; apenas uma das várias modalidades de ir e vir é restringida • Na verdade, o decreto visa proteger o direito de ir e vir de todos, evitando o caos • Supremacia do interesse público na recepção dos jogos olímpicos • A concepção pós-positivista do princípio da legalidade: vinculação primeiramente à CF • Regulamentos autônomos são compatíveis com o direito brasileiro: Prefeito pode expedi-los desde que a matéria não esteja sujeita à reserva absoluta de lei • Dever do Poder Executivo ordenar uso e ocupação do solo urbano – art. 30, VIII, CF • Art. 30, XIII, da Lei Orgânica do Município: competência do município para “organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos em seu território e exercer o respectivo poder de polícia” • Atende aos testes da proporcionalidade, entendendo não haver meio menos restritivo de “evitar o caos” (proibir as pessoas de sair de casa seria mais grave)
A favor da constitucionalidade • Dever de solidariedade social: toda a população deve cooperar com o poder público para o sucesso do evento • Eficiencia não é afetada, pois transporte público e serviços públicos estão garantidos • O princípio da legalidade tem por objetivo evitar o desvio de finalidade, o que não ocorre no caso concreto – o decreto atende aos ditames da Constituição • Imagem da cidade tem que ser preservada: evitar congestionamentos que repercutirão no mundo todo (turismo) • Garantir a segurança pública também é dever do município: excesso de engarrafamentos aumentaria o risco de confusões, assaltos etc
Questão 1 • Princípio da legalidade e princípio da juridicidade: Lei 8666 e art. 37, caput, CF/88 • Cuidado com a aplicação da lei 9784/99 a questões envolvendo Administração Pública estadual e municipal: trata-se de lei federal • O art. 175 CF/88 não era aplicável: não se tratava de concessão de serviço público • O art. 37, II, CF/88 não se aplicava: não se tratava de caso de concurso público
Questão 2 • Art. 37, caput, CF/88 – princípio da legalidade como vinculação positiva à lei • Art. 84, IV, CF/88 – a lei não precisa prever expressamente o poder regulamentar do Presidente da República; decorre da CF/88, para fiel execução das leis
Questão 3 • Conceito jurídico indeterminado • Discricionariedade técnica • Coerência e profundidade da argumentação