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Barreiras Alfandegárias. Comitê Jurídico da Swisscam. Conceito. Medidas e Instrumentos com finalidades políticas e comerciais, normalmente utilizadas para estimular setores econômicos específicos internos de cada país e impedem o livre comércio. Barreiras Alfandegárias. Barreiras Tarifárias.
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Barreiras Alfandegárias Comitê Jurídico da Swisscam
Conceito Medidas e Instrumentos com finalidades políticas e comerciais, normalmente utilizadas para estimular setores econômicos específicos internos de cada país e impedem o livre comércio. Barreiras Alfandegárias
Barreiras Tarifárias • Regras de diferenciação estabelecidas por determinado governo de acordo com as negociações comerciais bilaterais ou multilaterais • Instrumentos de tributação aplicados ao trânsito de entrada e saída de bens no território nacional.
Barreiras Não Tarifárias • Instrumentos que afetam o livre comércio entre dois ou mais países, mas que não têm por base a adoção de mecanismos de valoração. • Dificuldades administrativas, políticas e similares no trato com os mais variados órgãos governamentais
Exemplo de Barreiras Não Tarifárias • Quotas • Licenças • Controles • Requisitos técnicos (Barreiras Técnicas) • Bandeira Nacional • Outras barreiras
Legislação Aplicável Regulamento Aduaneiro: Instituído pelo Decreto nº 4.543 de 26.12.2002 alterações do Decreto nº 4.765 de 24.06.2003 +
Tratados Internacionais • Um dos instrumentos mais importantes no controle e no estabelecimento de regras relativas as chamadas barreiras comerciais • Almejam a diminuição das barreiras instituídas pelos Estados Contratantes os seus respectivos pares relativamente aos mais variados setores econômicos.
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados13 de maio de 1969 Princípios: Universalmente reconhecidos! Consignados na Carta das Nações Unidas – princípios respeitadores à igualdade dos direitos dos povos • Princípio do Livre Consentimento • Princípio da Reciprocidade • Princípio da Boa Fé
Papel fundamental dos tratados na história das relações internacionais... • Importância cada vez maior dos tratados como fonte do direito internacional • Cooperação pacífica entre as Nações • Igualdade dos direitos dos povos
Procedimentos • Ratificação Aceitação em se vincular por um determinado instrumento no plano internacional • Reserva Declaração unilateral que visa excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições de um Tratado • Denúncia Interesse na dissolução do acordo de vontades anteriormente aceito como válido.
Direito Interno e Aplicação “O valor jurídico de tais acordos”: (Convenção de Viena, art. 3º, a) • Uma parte contratante não pode invocar as disposições do seu direito interno para justificar o descumprimento de um tratado Princípio da Reciprocidade • Exceção: se a violação tiver sido manifesta e disser respeito a uma norma de importância fundamental do seu direito interno
Vigência e Aplicação dos Tratados Convenção de Viena: Em vigor aos 27 de janeiro de 1980...
No Brasil:Tratados internacionais e aplicabilidade • Entendimento majoritário: dependem de prévia aprovação legislativa Afronta inúmeros princípios de direito internacional e outros basilares estabelecidos na nossa própria Constituição: • Problemas: torna-se praxe a não aplicação de regras internacionais Art. 49.É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
A Convenção de Viena no Brasil • O Brasil ratificou no plano internacional a chamada Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados aos 23 de maio de 1969 • Não houve promulgação do texto, que também ainda não foi aprovado pelo nosso legislativo
O Direito Interno e o Internacional no Brasil Teorias sobre a aplicabilidade dos tratados internacionais: • Princípio da igualdade • Princípio da reciprocidade.
No Brasil, o Direito Internacional • Constituição da República, art. 178: • Código Tributário Nacional, art. 98: “A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquáticos e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade”. “Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”
No BrasilIsenções Internacionais Convenção de Viena Artigo 29.º- Aplicação territorial dos tratados Salvo se o contrário resultar do tratado ou tenha sido de outro modo estabelecido, a aplicação de um tratado estende-se à totalidade do território de cada uma das Partes. Ordenamento Interno Ordenamento Internacional versus
Controvérsias e Polêmicas Conflito • Normas internas e Normas internacionais Órgãos de Soluções de Controvérsias em âmbito internacional
GATT Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio Breve Histórico • Final da 2ª Guerra Mundial • BIRD e o FMI • 1946: 23 países se reúnem - assegurar a transparência e a boa fé negocial. Principal Fonte Legislativa - Resolução de Conflitos Tarifários
Os Princípios do GATT • Princípio da Não Discriminação Cláusula da Nação Mais Favorecida (art. I) Tratamento Nacional (art. III) • Princípio da Proteção Transparente Uso de Tarifas • Princípio da Base Estável para o Comércio • Princípio da Concorrência Leal • Princípio de Restrições Quantitativas a Importação • Princípio da Adoção de Medidas de Urgência • Princípio do Reconhecimento de Acordos Regionais Condições Especiais para Países em Desenvolvimento
Rodadas de Negociação 8 Rodadas Rodada Tóquio(1973 a 1979) Isenção à Cláusula da Nação mais Favorecida para Países em Desenvolvimento Acordo sobre Barreiras Técnicas Foi permitido o uso de Barreiras Não-Tarifárias Rodada Uruguai(1986-1993) Meio ambiente, propriedade intelectual, etc Criação da OMC (Organização Mundial do Comércio) Trade Policy Review Mecanism (TPRM)
Órgãos de Solução de Controvérsia • Reflexos para o Brasil: - atualizar sua estrutura administrativa - adoção Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) Principalmente no Mercosul, OMC e União Européia Fóruns competentes para resolver litígios intra-governamentais da melhor forma possível
BrasilA Estrutura Administrativa Administração Área Alfandegária Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Cumprir acordos internacionais, implementar políticas administrativas e defesa comercial externa Ministério da Fazenda Jurisdição, normatização e fiscalização do Território Aduaneiro
Ministério do Desenvolvimento SECEX Secretaria de Comércio Exterior DECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior
DECOM (Departamento de Defesa Comercial) Superação de barreiras em âmbito internacional: Investigações de dumping, subsídios e salvaguardas e outros atos que impeçam a livre concorrência no mercado Questões Concorrenciais Internas - Ministério da Justiça SDE (Secretaria de Direito Econômico) CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)
Legislação Aplicável • Normas brasileiras • Acordos da OMC • Acordo Antidumping • GATT • Regulamento Comum Relativo do Mercosul: Defesa contra Importações Objeto de Dumping Provenientes de Países Não-Membros Defesa contra Subsídios concedidos por Países Não-Membros do Mercosul • ALCA (Área de Livre Comércio das Américas):Recomendações do Grupo de Negociações sobre Subsídios, Antidumping e Medidas Compensatórias. • Demais Tratados Internacionais
Procedimentos Circulares da SECEX nº 19, 20 e 21 de 02.04.94 Roteiros A investigação deve comprovar: • Existência do dano à produção doméstica • Ato desleal (dumping, subsídios, salvaguardas e etcs) • Nexo causal entre ambos
... se concluir-se pela existência de ato lesivo... • Encaminha para a OMC ou Órgão de Soluções de Controvérsia adequado • O DECOM também analisa o mérito das decisões tomadas. DECOM Ministério das Relações Exterioras
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Nomarlização e Qualidade Industrial Ministério do Desenvolvimento Cumprimento do Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC e Subgrupo 3 do Mercosul
Procedimento • Negociações com auxílio do INMETRO • Encaminha reclamação formal à OMC (ou outro órgão)
Contornando Barreiras... Tipo de Barreira: Dumping, Salvaguardas, Subsídios e demais atos de Concorrência Desleal Órgão: SECEX / DECOM Legislação: GATT, Acordos da OMC, Regulamentos Comuns do Mercosul e Tratados Internacionais Diversos Providências: Depois de comprovado o fato lesivo, encaminhar ao órgão de solução de controvérsia adequado (na OMC, Mercosul, União Européia) Tipo de Barreira: Técnicas Órgão: INMETRO Legislação: Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC e demais Acordos Internacionais nesse sentido Providências: Depois de comprovado o fato lesivo, encaminhar à OMC ou órgão adequado.
Ministério da Fazenda Atribuições básicas: • Cumprir a legislação que regula a entrada, permanência e saída de bens do país • Fiscalizar o trânsito de veículos e pessoas • Arrecadar os tributos devidos • Normatizar as matérias aduaneiras (IN com força de lei) Secretaria da Receita Federal
Contornar barreias alfandegárias em âmbito interno Verificar: • Legislação aplicável • Autoridade Responsável
Contornando mais Barreiras... Tipo de Barreira: Administrativa Ilegal ou Inconveniente Órgão: Delegacia de Receita Federal Legislação: Pátria Providências: Requerer medida (petições e recursos) à autoridade mediante Procedimento Tipo de Barreira: Administrativa Ilegal Órgão: Judiciário Legislação: Pátria Providências: Requer medida (mediante Ação, Mandado de Segurança ou outro remédio conveniente) para o Judiciário.
Sistema Brasileiro de Alfandegamento • Território Aduaneiro Possui a mesma extensão que o território nacional Controlado pelas Delegacias da Receita Federal • Recintos Alfandegados de Zona Primária • Portos Secos Zona Secundária Zona Primária
Tentativas da Administração Brasileira para superar de Barreiras Alfandegárias • SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) Órgãos gestores BACEN SRF SECEX
Regimes Especiais • Trânsito Aduaneiro (art. 267 R.A.) Permite o transporte das mercadorias Suspensão do pagamento de tributos • Admissão Temporária (art. 306 R.A.) Permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo certo e fixado Suspensão total do pagamento de tributos (ou parcial, em caso de utilização econômica) Garantida por meio de depósito em dinheiro, fiança idônea ou seguro aduaneiro • Entreposto Aduaneiro (art. 2º, IN SRF 241/02 e decreto-lei 1455/76) Permite o armazenamento de mercadoria em local alfandegado Suspensão dos impostos incidentes.
Drawback (art. 335 R. A.) • Diminui as obrigações tributárias na importação de mercadoria que será utilizada para fabricar outra que será exportada. Suspensão Isenção Restituição
Referências práticas: • ROCHA, Paulo César Alves, Regulamento Aduaneiro, Ed. Aduaneiras, 7ª Edição, São Paulo, 2004 www.desenvolvimento.gov.br www.inmetro.gov.br www.srf.gov.br
Ana Rüsche ana@dandreavera.com.br Paulo Ricardo Stipsky pauloricardo@dandreavera.com.br www.dandreavera.com.br