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Fundos de Private Equity (PE) ou Fundos de Ativos Privados Mackenzie Ecio Perin Junior Especialista pela Università degli Studi di Bologna Mestre e Doutor em Direito Comercial pela PUC-SP Sócio Fundador do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial – IBRADEMP
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Fundos de Private Equity (PE) ou Fundos de Ativos Privados Mackenzie Ecio Perin Junior Especialista pela Università degli Studi di Bologna Mestre e Doutor em Direito Comercial pela PUC-SP Sócio Fundador do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial – IBRADEMP Membro Efetivo da Comissão Direito Empresarial da OAB/SP
Fundos de Private Equity (PE) ou Fundos de Ativos Privados - Modalidade de fundo de investimento que compra participação acionária em empresas. - Direcionado para negócios que já funcionam e têm, em geral, boa geração de caixa. - Tendem a investir em negócios mais maduros, como consolidação e reestruturação.
Venture Capital (VC)ou Capital de Risco • Forma de financiamento para estágio inicial de novos empreendimentos, novos produtos ou serviços, etc. Fundos de Capital de Risco Alternativa de investimento financeiro em empresas nascentes (estágio inicial de desenvolvimento) com alto potencial de crescimento e em empresas de risco.
Característica: Investimento temporário em empresas emergentes com evidente potencial de crescimento. Participação direta no capital social da empresa por aquisição de ações ou debêntures conversíveis em ações visando rentabilidade acima das alternativas disponíveis no mercado financeiro.
1) Capital investido em atividades em que existe risco de perdas e possibilidade de ganhos compensadores • 2) injeção de recursos com a venda de ações a sociedades especializadas em capital de risco (venture capital)
Estas sociedades de venture capital participam de forma minoritária e temporária, e buscam encontrar empresas de tecnologia de ponta que precisem de recursos para se desenvolver. Depois que os objetivos iniciais forem atingidos, a empresa vendedora das ações pode (deve) abrir o capital (IPO), quando então será vendida em mercado a participação da sociedade de capital de risco.
Estágios incluídos em VC são: • A) capital semente(seed capital) – geralmente representa um pequeno aporte, feito em fase pré-operacional, para desenvolvimento de um produto ou ainda para testes de mercado ou registro de patentes; • B) estruturação inicial(start-up) – aporte de capital para empresa em fase de estruturação, em geral no primeiro ano de seu funcionamento, qdo. ainda não vende seus produtos/serviços comercialmente;
C) expansão – aporte de capital para a expansão das atividades de uma empresa que já vende seus produtos comercialmente (capital de giro, expansão da planta, da rede de distribuição ou ainda o investimento em comunicação e marketing).
Os investimentos típicos de PE ocorrem sob diversas modalidades, tais como: • A) estágios avançados(late stage) – aporte de capital em empresas que já atingiram uma taxa de crescimento relativamente estável e já apresentam fluxo de caixa positivo; • B) financiamento de aquisições(aquisition finance) – capital para expansão por meio da aquisição de outras empresas;
C) tomada de controle pelos executivos(MBO/I para management buyout/in) – capital para financiar a equipe de gestores, da própria empresa ou externos, que objetivam adquirir o controle de uma empresa; • D) estágio pré-emissão(bridge finance) - aporte feito qdo. a empresa planeja um introdução em bolsa de valores em prazo de até dois anos, podendo envolver a reestruturação de posições acionárias de grandes acionistas;
E) recuperação empresarial(turn around) - aporte feito qdo. a empresa se encontra em crise econômico-financeira e existe a aposta na recuperação; • F) mezanino – investimento em estágios avançados do desenvolvimento da empresa por meio de dívidas subordinadas(derivativos); • G) pipe– (private investment in public equity)– é um estágio à parte, representando a aquisição do capital acionário de empresas já listadas em bolsa.
FIPs - Fundos de Investimento em Participações • A empresa em crise poderá criar um Fundo de Investimento em Participações (CVM 391/03) objetivando a colocação de seus papéis no mercado, convertendo sua dívida em crédito. • Participaçãona definição da política estratégica e na gestão da empresa, principalmente através da indicação de membros do Conselho de ADM.
FIPs em Empresas em Recuperação INSTRUÇÃO CVM No 391, DE 16 DE JULHO DE 2003* *Em 11/05/11, a CVM publicou a Instrução nº 496, alterando e acrescentando determinados artigos à Instrução nº 391/03. Art. 1, §1o - Sempre que o fundo decidir aplicar recursos em companhias que estejam, ou possam estar, envolvidas em processo de recuperação e reestruturação, será admitida a integralização de cotas em bens ou direitos, inclusive créditos, desde que tais bens e direitos estejam vinculados ao processo de recuperação da sociedade investidae desde que o valor dos mesmos esteja respaldado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada.
Importante: Conforme indicado pela CVM, o objetivo da Instrução CVM 496/11, é evitar que os fundos de investimento em participações (“FIPs”) sejam utilizados como veículo de aplicações em títulos cujo tratamento fiscal é menos vantajoso do que aquele aplicável às cotas de FIPs.
Constituição e Classificação: • A constituição dos fundos pode ser feita na forma de condomínio aberto ou fechado. Aberto: permite aplicações e resgates livres de cotas, possibilitando a livre circulação de investidores. Fechado: nessa hipótese os fundos possuem um número fixo de cotas que vinculam a saída de um à entrada de outro investidor.
No caso dos fundos fechados, o cotista poderá desfazer-se de suas cotas por venda em bolsa, caso o fundo esteja registrado na mesma. • Os fundos fechados poderão ser transformados em condomínio aberto, por decisão da maioria absoluta dos proprietários das cotas emitidas. • Estes fundos também poderão ser constituídos com prazo determinado ou indeterminado.
Companhias Fechadas podem receber investimentos do FIP? Apenas as companhias fechadas que adotem boas práticas de governança corporativa e regras claras de compliance podem receber investimentos do FIP. Tais práticas consistem em: (i) vedação à emissão de partes beneficiárias; (ii) disponibilização de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e planos de stock options;
(iii) adesão a procedimento arbitral para resolução de conflitos societários; (iv) em caso de abertura de capital, adesão ao Nível II ou ao Novo Mercado (Resolução CMN 2829); e (v) auditoria anual das demonstrações financeiras.
Estrutura do Fundo e envolvidos Ambiente do Fundo Partes envolvidas no Fundo Regido pela Instrução 391 da CVM Administrador do Fundo - Banco X SA Estrutura de governança Custodiante Banco X SA Assembléia geral de cotistas Relação contratual direta Comitê de Investimento Gestor do Fundo Gestor Comitê Técnico Consultoria de gestão Y Associados Empresas / Ativos Investidos Atuação direta no ativo
Assembléia de Cotistas CVM Atividades do Fundo Ativos investidos Principais atribuições dos envolvidos • Administrador • Assegurar cumprimento de regulamento do Fundo e das regras da CVM nas atividades e investimentos do Fundo • Manter todos os envolvidos em alinhamento • Manter e disponibilizar informações sobre o Fundo • Gestor • Gerir a carteira de recursos e investimentos do Fundo conforme seu regulamento e regras da CVM, respondendo aos cotistas pelos resultados da carteira • Consultoria de Gestão • Trabalhar na identificação e avaliação de empresas para viabilidade do investimento do Fundo • Atuar na gestão contínua dos ativos que fazem parte da carteira do Fundo alinhados a determinações do Gestor do Fundo
Parâmetros de investimento (case) • Volume objetivo do Fundo: R$10 milhões, com prazo de 01 ano para integralização. • Investimento mínimo: R$200 mil, em cotas de valor unitário de R$1,000.00. • Prazo do Fundo: 05 anos, prorrogável por mais 02 anos. • Condições de integralização: integralização de 10% do valor comprometido em até 10 dias úteis da assinatura do termo de adesão, com a integralização do restante conforme decisão de investimento em empresa do portfólio alvo, com novo valor de cota.
Destinação de recursos: todos os recursos não alocados em ativos alvo serão investidos em fundos de renda fixa de escolha do gestor. • Taxa de administração: 2% sobre o patrimônio líquido integralizado. • Taxa de performance: 25% da valorização da cota na parcela que exceder a variação do CDI.