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IV ENCONTRO NORDESTINO DE VEREADORES E SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS ORÇAMENTO PÚBLICO PPA – LDO – LOA MACEIÓ - ALAGOAS ABRIL / 2011. Constituição 67 – EC 01/69. Orçamento Anual Administração Direta Administração Indireta Fundações e Fundos
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IV ENCONTRO NORDESTINO DE VEREADORES E SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS ORÇAMENTO PÚBLICO PPA – LDO – LOA MACEIÓ - ALAGOAS ABRIL / 2011
Constituição 67 – EC 01/69 • Orçamento Anual • Administração Direta • Administração Indireta • Fundações e Fundos • (Orçamento da Previdência – s/ controle ) • Orçamento Plurianual de Investimentos • Receitas e Despesas de Capital – Triênio
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 Art. 165. Leis de iniciativa “exclusiva” do Poder Executivo estabelecerão: • PLANO PLURIANUAL • AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • OS ORÇAMENTOS ANUAIS
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 • PLANO PLURIANUAL CF/88 – Art. 165, § 1° • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS CF/88 – Art. 165, § 2°, Art. 169, § 1° • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CF/88 – Art. 165, § 5°
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS LEGISLAÇÃO • PLANO PLURIANUAL Art. 3º - Vetado (LRF)Portaria 42/99 – Art. 2º • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º - Lei de Responsabilidade Fiscal • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Lei Federal nº 4.320/64 Art. 5º - Lei de Responsabilidade Fiscal
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS PLANO PLURIANUAL – CF/88 - Art. 165, § 1° • PLANO DE GOVERNO • PERÍODO DE GOVERNO • DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS • DESPESAS – CORRENTES / CAPITAL
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS PLANO PLURIANUAL • LACUNA – PRIMEIRO ANO • INVESTIMENTO INTEGRADO • CONTEMPLA OS PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS • REVOLUÇÃO GERENCIAL
REVOLUÇÃO GERENCIAL • O QUE SE PODE DEIXAR DE FAZER DAQUILO QUE SE ESTÁ REALIZANDO? • O QUE SE PODE CONTINUAR A FAZER, MAIS E MELHOR COM OS MESMOS RECURSOS? • O QUE PRECISA E PODE SER FEITO E QUE NÃO ESTÁ SENDO REALIZADO?
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS PLANO PLURIANUAL - Municípios 2009 – ELABORAÇÃO DO PLANO 2010 / 2013 Curitiba • Lei Municipal nº 13.378, de 11 de dezembro de 2009. • Lei Municipal nº 13.631, de 18 de novembro de 2010.
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS PLANO PLURIANUAL - MUNICÍPIOS 2013 - ELABORAÇÃO DO PPA - 2014 / 2017 Diretrizes - Estabelece o rumo, o balizamento do planejamento conjuntural para a promoção da política governamental. Objetivos - O que se pretende atingir. Metas - São os objetivos quantificados (Ações).
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO • Preferência • META – Objetivo Quantificado (prazo, tempo, geográfico) • Clareza • ORIENTAÇÕES ELABOR. LEI ORÇAMENTÁRIA • Diretrizes / Instruções • Atualização do Orçamento – Índice Fixado • Execução de 1/12 Avos do Orçamento – TCE/Pr • Autorização para Abertura de Créditos Suplementares • Definição dos Gastos • Destinação dos Recursos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • AJUSTAMENTOS NO PLANO PLURIANUAL • Reavaliação da conjuntura econômica e social • Variação da Arrecadação – Positiva / Negativa • Alteração do Atendimento • ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA • Revisão e Atualização da Legislação Tributária • Efeitos na Arrecadação • Segurança aos Contribuintes • LDO – Lei Ordinária – Tributação – Lei Complementar • Percentual de Desconto – IPTU / ISS Fixo Obs: Legislação Tributária – Lei Complementar LDO – Lei Ordinária
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • APLICAÇÕES AGENTES FINANCEIROS DE FOMENTO • Recursos fiscais e parafiscais • PROJEÇÃO DAS DESPESAS DE CAPITAL • Despesas de Manutenção - Prioridade sobre as Despesas de Investimentos • Prioridade para Conclusão das Obras Anteriormente Iniciadas • Estabelece Percentual de Investimento
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO E DESPESA PESSOAL • Concessão de Vantagem ou Aumentos • Criação Cargos • Alteração de Estrutura de Carreiras • Admissão a Qualquer Título – Concurso ou Tempo Determinado • Limite para Despesas com Pessoal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • Limite para Despesas com Pessoal Artigo 38 - ADCT - até 95 - 65% - Rec. Correntes Lei Complementar nº 82/95 - 60% - Rec. Correntes Lei Complementar nº 96/99 - 60% - Receita Corrente líquida municipal Lei Complementar nº 101/2000 - 60% da receita corrente líquida municipal 54 % Executivo - Limite Prudencial - 95% = 51,30% - Limite Tribunal - 90% = 48,60% 6 % Legislativo * - Limite Prudencial - 95% = 5,70% - Limite Tribunal - 90% = 5,40% *Obs.: Art. 29-A, § 1º - 70 % da “Receita do Poder Legislativo”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Dispor Sobre: • Equilíbrio receitas/despesas • Critérios e forma de limitação empenho • Normas de controle de custos • Avaliação dos resultados • Condições transferência de recursos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Anexo de Metas Fiscais - Estabelecer Metas Anuais • Valores correntes e constantes • Receitas e despesas • Resultado nominal e primário • Montante da dívida pública - triênio • Avaliação das Metas – exerc. anterior • Demonstrativo das Metas Anuais • Comparação das Metas Anteriores Fixadas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Anexo de Metas Fiscais • evolução do patrimônio líquido • avaliação previdência - atuarial • compensação da renúncia de receita • margem expansão das despesas obrigatórias • Anexo de Riscos Fiscais • Passivos contingentes • Outros riscos
LDO 2012DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00
LDO 2012DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS Projeção Atuarial do RPPS (2086) Deve ser apresentada a projeção de pelo menos 75 (setenta e cinco) anos, tendo como ano inicial, o ano anterior ao ano de referência da LDO. LDO 2012ANEXO DE METAS FISCAISDemonstrativo do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS
Constituição 1988 • Lei Orçamentária Anual • Orçamento Fiscal • 3 Poderes, Fundos, Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações • Orçamento de Investimento • Orçamento da Seguridade Social Constituição 67 EC 01/69 Orçamento Anual • Administração Direta • Administração Indireta • Fundações e Fundos (Orçamento da Previdência – s/ controle )
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CF/88 – Art. 165, § 5° • ORÇAMENTO FISCAL • Adm. Direta – Autarquias – Fundações - Fundos • ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO • Soc. Econ. Mista / Empresas Públicas • ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL • Saúde – Previdência – Assistência Social
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CF/88 – Art. 165, § 5° • ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO • Soc. Econ. Mista / Empresas Públicas • Contabilidade / Orçamento - Lei 6.404/76 * Lei das S/As. - * Alterada pela Lei 10.303/01 • Despesas com aquisição de direitos do ativo imobilizado.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CF/88 – Art. 165, § 5° • ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL • Constituição Federal – 1988 • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS • Despesas Capital / Correntes • Aferir Resultados Alcançados • Instrumento de Gestão • Prioridades e Metas • Planejar Plano Plurianual • Contemplar Programas e Ações • Determinar Alocação de Recursos • Normatizar Elaboração da LOA • Intermediária entre o PPA / LOA Lei de Diretrizes Lei Orçamentária • Executar os Programas e Ações
LEIS ORÇAMENTÁRIASPRAZOS DE ENCAMINHAMENTOArt. 35 – ADCT CF/88 PLANO PLURIANUAL 31 de Agosto LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 15 de Abril LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 31 de Agosto
LEIS ORÇAMENTÁRIASPRAZOS DE ENCAMINHAMENTOArt. 9º – ADT – Lei Orgânica Curitiba PLANO PLURIANUAL 30 de Setembro LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 15 de Maio Art. 126 – Até junho de cada ano LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 30 de Setembro
LEIS ORÇAMENTÁRIASPRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PLANO PLURIANUAL Encerramento da Sessão Legislativa 22 de dezembro – EC 50/06 - (2011) 22/12 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Encerramento do primeiro período legislativo 15 de julho (Art. 57 – Constituição Federal) (2011) EC 50/06 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Encerramento da Sessão legislativa 22 de dezembro – EC 50/06 - (2011) 22/12
PLANO PLURIANUALUNIÃO - SANÇÃO Lei Federal n° 8.173/91 – Qüinqüênio 1991/1995 Lei Federal n° 9.276/96 – Quadriênio 1996/1999 Lei Federal n° 9.989/00 – Quadriênio 2000/2003 Lei Federal n° 10.933/04 – Quadriênio 2004/2007 Lei Federal n° 11.653/08 – Quadriênio 2008/2011
LEIS ORÇAMENTÁRIASUNIÃO - SANÇÃO 1995 - Lei Federal n° 8.980, de 19/01/95 1996 - Lei Federal n° 9.275, de 09/05/96 1997 - Lei Federal n° 9.438, de 26/02/97 1998 - Lei Federal n° 9.598, de 30/12/97 1999 - Lei Federal n° 9.789, de 23/02/99
LEIS ORÇAMENTÁRIASUNIÃO - SANÇÃO 2000 - Lei Federal n° 9.969, de 11/05/00 2001 - Lei Federal n° 10.171, de 05/01/01 2002 - Lei Federal n° 10.407, de 10/01/02 2003 - Lei Federal n° 10.640, de 14/01/03 2004 - Lei Federal n° 10.837, de 16/01/04
LEIS ORÇAMENTÁRIASUNIÃO - SANÇÃO 2005 - Lei Federal n° 11.100, de 25/01/05 2006 - Lei Federal n° 11.306, de 16/05/06 2007 - Lei Federal n° 11.451, de 07/02/07 2008 - Lei Federal n° 11.647, de 24/03/08 2009 - Lei Federal n° 11.897, de 30/12/08 2010 - Lei Federal n° 12.214, de 26/01/10 2011 - Lei Federal n° 12.381, de 09/02/11
LEIS ORÇAMENTÁRIASVIGÊNCIA PLANO PLURIANUAL ATÉ O PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO MANDATO SUBSEQÜENTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO REFERENTE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EXERCÍCIO FINANCEIRO PARA O QUAL SE ELABOROU A PROPOSTA ano financeiro = ano civil – Art. 34 – LF 4.320/64
LEIS ORÇAMENTÁRIASAlternativas PrazosNível Municipal Prazos do Art. 35 ADCT – CF/88 Prazos das Respectivas Constituições Estaduais Prazos das Respectivas Leis Orgânicas Editar Lei Ordinária – Estabelecer Prazos
LEIS ORÇAMENTÁRIASSUGESTÃO DE PRAZOSEliminar a Lacuna 1° Ano PPAMunicípios Art. ...... Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, da Constituição Federal, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subseqüente, será encaminhado até 15 de abril do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até 30 de maio do primeiro exercício financeiro;
LEIS ORÇAMENTÁRIASSUGESTÃO DE PRAZOS II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, para vigência no segundo exercício financeiro do mandato do Prefeito, será encaminhado até 30 de maio do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; III - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, para vigência no terceiro e quarto exercícios financeiros do mandato do Prefeito será encaminhado até 15 de maio do exercício anterior e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
LEIS ORÇAMENTÁRIASSUGESTÃO DE PRAZOS IV - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, para vigência no primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subseqüente, será encaminhado até 15 de maio do último exercício financeiro do mandato do Prefeito e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; V - o projeto de lei orçamentária do Município de ................ será encaminhado até 30 de setembro de cada exercício e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Parágrafo único. No caso de não aprovação do Plano Plurianual no prazo estabelecido no inciso I, deste artigo, a Câmara Municipal de ................ será convocada extraordinariamente pelo Presidente da Câmara Municipal de ................, até que se ultime a votação.
TRÂMITE – MUNICÍPIO - CURITIBA 15/05 e 30/09 RECEBIMENTO DO PROJETO PARECERES JURÍDICO / CEFF PUBLICAÇÃO DOS PARECERES ENC. MESA - ORDEM DO DIA 3 SESSÕES - EMENDAS
TRÂMITE – MUNICÍPIO - CURITIBA MESA PUBLICAÇÃO DAS EMENDAS PARECERES EMENDAS CEFF - 15 DIAS PUBLICAÇÃO DOS PARECERES PLENÁRIO - EMENDAS APROVADAS REDAÇÃO 2º TURNO
TRÂMITE – MUNICÍPIO - CURITIBA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ENCAMINHAMENTO EXECUTIVO 10 DIAS CORRIDOS EXECUTIVO - SANÇÃO 15 DIAS ÚTEIS
ORÇAMENTO - CONCEITO • Orçamento – Elementos do Conceito • Documento de Natureza Legal • Contém a Previsão da Receita • Contém a Fixação da Despesa • Período Determinado de Tempo
ORÇAMENTO • Lei de Meios Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.
ORÇAMENTO - CONCEITOS Orçamento Público é um planejamento da aplicação dos recursos esperados, em programas de custeios, investimentos, inversões e transferências durante um período financeiro. (João Angélico) Orçamento é, na sua mais exata expressão, o quadro orgânico da economia pública. É o espelho da vida do Estado e, pelas cifras, se conhecem os detalhes de seu processo, de sua cultura e de sua civilização. (Professor Alberto Deodato) Orçamento é uma conta que se faz para saber como aplicar o dinheiro que já se gastou. (Barão de Itararé)
Emendas – Leis Orçamentárias Discussão Técnica: (Comissões) Fase do aperfeiçoamento técnico e da definição política do projeto em curso no legislativo Fase que admite a apresentação de emendas
Emendas – Leis Orçamentárias Emendas – Matérias em Trâmite no Poder Legislativo Proposições apresentadas como acessórias de outras Objetivam a modificação do projeto de lei, decreto legislativo ou resolução IDENTIDADE DE MATÉRIA
Emendas – Leis Orçamentárias Titular do Poder de Emendar Faculdade que cabe a qualquer Parlamentar ou a qualquer das Comissões Legislativas Pessoas Estranhas ao Legislativo Apresentação de emendas - RI - CMC (Audiências Públicas) EMENDAS POPULARES – RI - CMPOA
Emendas – Leis Orçamentárias Mensagem aditiva difere da emenda legislativa Emenda Legislativa – propõe alteração no projeto de lei – pode ou não ser aceita pelo Plenário Mensagem Aditiva – utilizada pelo Poder Executivo - Iniciativa do Executivo – dá nova redação à matéria – determina o reinício dos prazos regimentais
Emendas – Leis Orçamentárias TIPOS DE EMENDAS Comissão Mista de Orçamento e Planos Emendas de Texto Emendas de Receita Emendas de Despesa
Emendas – Leis Orçamentárias TIPOS DE EMENDAS - Art. 124 Regimento Interno - CMC Supressiva – erradica parte da principal Substitutiva – sucedânea – parte ou todo Aditiva – acrescenta novas disposições Modificativa – altera proposição principal Redacional – 2º Turno “Grandes alterações Substitutivo Geral”