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INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL (INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO). Profa. Helisia Góes Advogada Especialista em Processo. JUNHO/2009. Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................01. SUCESSÃO HEREDITÁRIA.
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INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL(INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO) Profa. Helisia Góes Advogada Especialista em Processo JUNHO/2009
Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................01 SUCESSÃO HEREDITÁRIA • Transmissão do patrimônio de uma pessoa, em função do seu falecimento, para seus sucessores. • Sucessores: Legítimos ou Testamentários. • Inventário: processo que visa identificar todos os bens que compõem o patrimônio do falecido, bem como seus legítimos herdeiros.
Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................02 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL • Lei 11.441 de 2007, que alterou os artigos 982, 983 e 1.031, do CPC. • Art.2.015, CC. • OBS.: Todas as regras sucessórias de direito material deverão servir como base para a realização do inventário e da partilha, mesmo no âmbito administrativo.
Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................03 INVENTÁRIO • É, em regra, obrigatório. • Será facultado aos herdeiros a escolha do Inventário Judicial ou Administrativo. • O Inventário Administrativo será realizado no Cartório de Registro Público, devidamente lavrado pelo tabelião. • Qualquer tabelião, dentro do território nacional, poderá realizá-lo, independente do lugar do óbito.
Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................04 REQUISITOS • Capacidade de todos os interessados. • Inexistência de testamento válido. • Partilha de bens amigável. • Representação de todos os interessados por advogado.
Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................05 ATUAÇÃO DO ADVOGADO • O Parágrafo único do art. 982, do CPC, deixa claro a necessidade de participação do advogado das partes envolvidas. • Cada interessado (herdeiro) pode ter um advogado, ou poderão ser representados por um único procurador. • Terá o advogado uma atuação idêntica à esfera judicial, no que se refere aos seus deveres, suas responsabilidades e todos princípios éticos, de acordo com o Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina da OAB (Lei 8.906/1994).
Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................06 RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (ITCMD) • Art. 1.026 do CPC; • Art. 192 do CTN . • Legislação Fazendária Estadual. • O advogado dos interessados, deverá prestar todas as informações dos bens do autor da herança, informar quem são os herdeiros, especificando seus dados e endereço, bem como a sua participação no bem declarado. • Deve, ainda, indicar bens ou direitos isentos ao pagamento do referido imposto.
Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................07 PRAZO PARA O INVENTÁRIO • O art. 983, do CPC, deverá ser respeitado, inclusive no cartório. • Tal artigo determina a propositura do inventário no prazo de 60 dias. • O art. 1.796, CC prevê um prazo de 30 dias. • Na prática, assim como no inventário judicial, o prazo poderá ser desrespeitado. • O inventário poderá ser realizado a qualquer tempo. • No caso de atraso, haverá a imposição de penalidade fiscal.
Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................08 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS • 1. Certidão de óbito do autor da herança; • 2. Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do autor da herança; • 3. Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento); • 4. Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados; • 5. Certidão do pacto antenupcial, se houver; • 6. Certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito;
Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................09 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS • 7. Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste. • 8. Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver; • 9. Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio; • 10. Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN • 11. Certidão de regularidade do ITCMD; • 12. Certidão comprobatória da inexistência de testamento; • 13. CCIR e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos anos, para bens imóveis rurais do espólio.
Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................10 ESTRITURA PÚBLICA A Escritura Pública de Inventário e Partilha será título hábil para: • registro atualizado de imóvel; • registro de veículo no departamento de trânsito (DETRAN); • levantamento de dinheiro em instituição bancária; • E todos os demais atos, relativos ao patrimônio do falecido.
Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................11 VANTAGENS • Agilidade na realização do inventário e da partilha. • Menores custos; • Menor burocracia; • Redução de processos no Poder Judiciário.
Inventário e Partilha Extrajudicial ...........................12 OBRIGADA!!!