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CADE. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA O QUE É? ÓRGÃO JUDICANTE NATUREZA AUTARQUIA FEDERAL (LEI Nº 4.137/62) JURISDIÇÃO TODO TERRITÓRIO NACIONAL VINCULAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (LEI Nº 8894/94). CADE: ATRIBUIÇÕES/FINALIDADE. ORIENTAR PREVENIR FISCALIZAR APURAR
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CADE CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA O QUE É? ÓRGÃO JUDICANTE NATUREZA AUTARQUIA FEDERAL (LEI Nº 4.137/62) JURISDIÇÃO TODO TERRITÓRIO NACIONAL VINCULAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (LEI Nº 8894/94)
CADE: ATRIBUIÇÕES/FINALIDADE ORIENTAR PREVENIR FISCALIZAR APURAR ABUSOS DO PODER ECONÔMICO
CADE: MATERIAL CONCORRENCIAL SECRETÁRIA DE ACOMPANAMENTO ECONÔMICO (SEAE/MF) SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO (SDE/MJ) CADE
CADE: MEIOS DE ATUAÇÃO PREVENTIVO REPRESSIVO EDUCATIVO
CADE: PAPEL PREVENTIVO PREVISÃO: ART. 54 DA LEI Nº 8894/94 ANALISE DAS OPERAÇÕES DE FUSÕES, INCORPORAÇÕES E ASSOCIAÇÕES ENTRE AGENTES ECONOMICOS NÃO SE TRATA DE ILICITO, MAS SIM DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCENTRAÇÃO NEGOCIAL E OFENSA A LIVRE CONCORRÊNCIA
CADE: PAPEL PREVENTIVO COMO GERAR A OFENSA? BASE: LEI ANTITRUSTE CONCENTRAÇÃO ECONOMICA ACIMA DE 20% DO MERCADO DE BEM OU SERVIÇO UMA DAS EMPRESAS POSSUI FATURAMENTO SUPERIOR A R$ 400 MILHÕES
CADE: PAPEL REPRESSIVO PREVISÃO: ART. 20 DA LEI Nº 8894/94 REPRIMIR PRATICAS INFRATIVAS À ORDEM ECONÔMICA O QUE É ISSO? CARTÉIS VENDAS CASSADAS PREÇOS PREDATÓRIOS ACORDOS DE EXCLUSIVIDADE E O MONOPOLIO OU OLIGOPÓLIOS?
CADE: PAPEL EDUCATIVO PREVISÃO: ART. 7º, XVIII DA LEI Nº 8894/94 ATUAÇÃO ATRAVÉS DE PARCERIAS COM ENTIDADES PÚBLICA E PRIVADAS EDIÇÃO DE PERIODICOS CURSOS PALESTRAS
CADE: ESTRUTURA SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA (SBDC) CADE SEAE/MFSDE/MJ SECRETARIA DE ACOMPANHEMENTO ECONÔMICO SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
CADE: ESTRUTURA PAPEL DAS SECRETARIAS INSTRUIR ATOS DE CONCENTRAÇÃO E INVESTIGAR POSSÍVEIS ILÍCITOS CONCORRENCIAIS PAPEL DO CADE JULGAMENTO DOS PROCESSOS
CADE: FORMAÇÃO PLENÁRIO PRESIDENTE + SEIS CONSELHEIROS MANDADO DE DOIS ANOS (RECONDUÇÃO ÚNICA) SABATINADOS PELO CONGRESSO NACIONAL DESTITUIÇÃO EM CARÁTER ESPECIAL PROCURADOR GERAL