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ISPC IMPOSTO SIMPLIFICADO PARA PEQUENOS CONTRIBUINTES TETE, 28 DE ABRIL DE 2009. Contexto. Criação do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), pela Lei n.º 5/2009, de 12 de Janeiro; Aprovação do Regulamento do ISPC, por Decreto n.º 14/2009, de 14 de Abril;
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ISPCIMPOSTO SIMPLIFICADO PARA PEQUENOS CONTRIBUINTESTETE, 28 DE ABRIL DE 2009
Contexto • Criação do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), pela Lei n.º 5/2009, de 12 de Janeiro; • Aprovação do Regulamento do ISPC, por Decreto n.º 14/2009, de 14 de Abril; • Aprovação dos Modelos de Impressos e outros Documentos necessários à operacionalização do ISPC, por Despacho do Ministro das Finanças.
ISPC - Quem Está Abrangido? • Pessoas Singulares ou Colectivas que exerçam actividades de pequena dimensão; • É considerada de pequena dimensão, a actividade cujo volume de negócios anual não ultrapasse 2.500.00,00 Mt; • Estão abrangidas todas as pessoas que exerçam actividades de produção, comércio e indústria, incluindo as prestações de serviços, a exportação e a importação.
Requisitos de Enquadramento • Possuir um Volume de Negócios Anual que não ultrapasse 2.500.000,00 Mt; • Não ser obrigado a possuir Contabilidade Organizada para efeitos do IRPS ou IRPC.
Como Aderir ao ISPC? (i) Pessoas Singulares ou Colectivas já registadas em IRPS ou IRPC e em IVA: • Opção através de Declaração de Alterações (M/01) – ISPC); • Entrega da Declaração nas DAF´s, Postos de Fronteira, Postos Fiscais e Postos de Cobrança: • Em 2009, até ao último dia do mês de Junho; • Nos restantes anos, até último dia de Dezembro; • Efeitos de aplicação do ISPC: • Para 2009, a partir do mês seguinte ao da entrega da Declaração; • Para os anos posteriores, a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte.
Como Aderir ao ISPC? (ii) Pessoas Singulares ou Colectivas fora do sistema [(a) Com NUIT mas sem início de actividade declarado, (b) Sem NUIT e sem declaração de início de actividade]: • Obtenção do NUIT e preenchimento da Declaração de Início de Actividade (M/01 – ISPC); • Entrega da Declaração nas DAF´s, Postos de Fronteira, Postos Fiscais e Postos de Cobrança; • Efeitos de aplicação do ISPC – Para 2009, a partir do período seguinte (trimestre) ao da entrega da Declaração. Para os anos posteriores, a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte.; • Normas a considerar: • Sujeitos passivos com volume de negócios anual até 77.022,00 MT ficam isentos do ISPC. Isenção afere-se pelo volume de negócios estimado na Declaração de Início de Actividade . Estão obrigados a registar-se.
Declaração de início de actividade/alterações • Possibilidade de declaração verbal em substituição da declaração escrita, com os mesmos efeitos legais (declaração registada pelo funcionário da AT e confirmada pelo contribuinte): • Deve ser indicado o volume de negócio estimado pelo sujeito passivo para os que estão fora do sistema (valor das vendas/serviços realizados por ano). Para que os se transferem dos IR’s e IVA, o volume de negócios é o que serviu de base à fixação do rendimento colectável do ano anterior (Campo 7). • Deve escolher a taxa que vai aplicar ao longo do ano (Campo 8). Pode alterar a escolha da taxa ao longo do ano, até ao último dia de Dezembro, com efeitos a partir do ano seguinte. Redução da taxa em 50% para os que iniciam a actividade.
Tempo Obrigatório de Permanência no ISPC • Sujeitos passivos que optarem pelo ISPC vindos do IR’s e IVA são obrigados a permanecer por um mínimo de 2 anos; • Para retornar aos IR’s e IVA devem preencher Declaração de Alterações, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte; • Cessa permanência quando o volume de negócios ultrapasse 2.500.00,00 Mt, caso em que a Administração Tributária impõe a sua mudança para os IR’s e IVA (notificação do sujeito passivo até ao último dia do mês de Junho do ano da alteração).
Cálculo do ISPC e Prazos de Pagamento • Taxa de 3% • Cálculo efectuado pelo sujeito passivo na Guia de Pagamento (M/30); • Base de cálculo é o volume de negócios trimestral (valor de vendas e/ou serviços prestados) a indicar na declaração – campo 01 do quadro 7; • Pagamento nos meses de: • Abril - Janeiro/Fevereiro/Março; • Julho - Abril/Maio/Junho; • Outubro - Julho/Agosto/Setembro; e • Janeiro - Outubro/Novembro/Dezembro.
Cálculo do ISPC e Prazos de Pagamento • Taxa de 75.000,00 MT • Valor repartido em 4 prestações a pagar trimestralmente, com indicação no campo 03 do quadro 07 da Guia de Pagamento (Mod 30); • Pagamento nos meses de Abril, Julho, Outubro e Janeiro do ano seguinte; • Possibilidade de pagamento numa única prestação no mês de Abril. Nos períodos seguintes apenas entrega Guia de Pagamento, para efeitos de controlo.
locais de pagamento • Unidades Orgânicas da Autoridade Tributária – DAF’s, Postos de Fronteira, Postos Fiscais e Postos de Cobrança (inclui postos móveis); • Prevê-se a criação de Postos de Cobrança a funcionarem junto das Administrações Locais; • Aproveitamento de todas as áreas operativas das Alfândegas para cobrança de impostos internos, incluindo o ISPC; • Em estudo, a possibilidade de as obrigações fiscais serem cumpridas em qualquer Posto de Cobrança independentemente do domicílio do contribuinte; • Em curso, o redimensionamento das áreas fiscais.
Obrigações Acessórias • Sujeitos passivos isentos obrigados a apresentar Declaração de Compras e Vendas (Mod/31) até ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano; • Para efeitos de comprovação das vendas e/ou serviços realizados: • Emissão de talões de venda quando solicitado pelo adquirente dos bens e serviços. Os talões de venda são de modelo próprio e fornecidos antecipadamente pela Administração Tributária; • Registo diário em folhas de caixa, num prazo de 30 dias a contar da data de realização da operação. • Registo, em modelo próprio a ser fornecido pela Administração Tributária, as operações realizadas pelo seu montante global diário.