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DECISÃO DA TV DIGITAL NO BRASIL

SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE – SBTVD-T Síntese do Decreto 5.820, de 29 de junho de 2006 e da Portaria 652, de 10 de outubro de 2006. DECISÃO DA TV DIGITAL NO BRASIL. INOVAÇÃO. "Os americanos têm necessidade de telefones, mas nós não. Temos um monte de mensageiros."

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DECISÃO DA TV DIGITAL NO BRASIL

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  1. SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE – SBTVD-TSíntese do Decreto 5.820, de 29 de junho de 2006 e da Portaria 652, de 10 de outubro de 2006 DECISÃO DA TV DIGITAL NO BRASIL

  2. INOVAÇÃO • "Os americanos têm necessidade de telefones, mas nós não. Temos um monte de mensageiros." • Sir W. Preece, engenheiro-chefe do Escritório Postal Britânico (1878) • "Não há razão para que alguém ter um computador em casa" • Ken Olsen, presidente e fundador da Digital Equipment Corp. (DEC)

  3. INOVAÇÃO • "As pessoas vão ficar cansadas de olhar para uma caixa de madeira todas as noites." • Darryl Zanuck, produtor de cinema, sobre o futuro da TV (1946) • "Tudo que podia ser inventado já foi inventado." • Charles H. Duell, oficial do escritório de patentes dos EUA (1899)

  4. PREMISSAS DO SBTVD-T • Adoção do sistema brasileiro de televisão digital terrestre – SBTVD-T e a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão. • O SBTVD-T será assegurado de forma livre e gratuita e para o acesso público em geral • O SBTVD-T adotará o padrão de modulação de sinais do sistema ISDB-T (padrão japonês) com inovações brasileiras.

  5. RADIODIFUSÃO • Serviço de Radiodifusão: modalidade de serviço de telecomunicações destinado à transmissão de sons (radiodifusão de sons, radiofonia ou radiodifusão sonora) ou de sons e imagens (radiodifusão de sons e imagens, radiotelevisão ou radiodifusão de televisão), por ondas radioelétricas, para serem direta e livremente recebidos pelo público em geral.”

  6. RADIODIFUSÃO • O primeiro ato normativo que regulou o uso da comunicação sem fio no Brasil foi o Decreto n. 3.296, de 10 de julho de 1917, durante o governo de Venceslau Brás. Ficou ali estabelecido que são “da exclusiva competência do Governo Federal os serviços radiotelegraphico e radiotelephonico no território brasileiro”. Definiu também ser da competência do Ministério da Viação e Obras Públicas, em caso civil, e do Ministério da Guerra e Marinha, em caso de defesa nacional, o estabelecimento e exploração das estações “radiotelegraphicas”.

  7. RADIODIFUSÃO • Foi Getulio Vargas quem estabeleceu a primeira norma da área de radiodifusão, qual seja, o Decreto nº 20.047, de 27 de maio de 1931, primeiro diploma legal que define radiodifusão como "serviço de interesse nacional e de finalidade educativa".

  8. RADIODIFUSÃO • O marco legal vigente para a atividade de Radiodifusão é a Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962 - que aprovou o Código Brasileiro de Telecomunicações. A referida norma, como se depreende do próprio nome, conjugava e disciplinava os dois serviços – telecomunicações e radiodifusão

  9. RADIODIFUSÃO • O marco legal vigente para a atividade de Radiodifusão é a Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962 - que aprovou o Código Brasileiro de Telecomunicações.

  10. CONCEITOS • Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – conjunto de padrões tecnológicos a serem adotados para transmissão e recepção de sinais digitais terrestres de radiodifusão de sons e imagens; e • ISDB-T – Integrated Services Digital Broadcasting Terrestrial – serviços integrado de radiodifusão digital terrestre (por padrões tecnológicos internacionais definidos na União Internacional de Telecomunicações - UIT).

  11. MODULAÇÃO DO SBTVD-T Multiplexação em Único Canal HDTV HDTV Portátil 12 Segmentos 1 Segmento Compressão MPEG4 Compressão H.264 Conteúdo Original • Modulação com segmentação da banda (BST-COFDM) permite flexibilidade para transmissões dentro de um único canal. • Maior robustez na recepção com antena interna, móvel e portátil.

  12. ESTRUTURA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SBTVD-T • Comitê de Desenvolvimento composto por Ministérios • definição de políticas • aprovação de inovações tecnológicas • aprovação de especificações técnicas • aprovação de plano de desenvolvimento e implantação do SBTVD-T • estímulo à formação do Fórum • Fórum do SBTVD-T • instância consultiva do Comitê de Desenvolvimento • composto, entre outros, por representantes do setor de radiodifusão, industrial e sociedade científica

  13. POSSIBILIDADES DO SBTVD-T • O SBTVD-T possibilitará: • transmissão digital em alta definição - HDTV; • transmissão digital em definição padrão – SDTV; • transmissão digital simultânea para recepção fixa, móvel e portátil, e • interatividade.

  14. POSSIBILIDADES DO SBTVD-T 10110・・・ Esportes Radiodifusão Digital Notícias Em casa Desastres Ônibus Trem Facilidades Imagem de Alta DefiniçãoSom com Qualidade Serviços: • TV de Alta Definição.(HDTV=1080i) • Recepção Móvel. • Recepção Portátil. • Centro de informações. Para Televisores de Tela Grande Em qualquer lugara qualquer momento Na rua Para Terminais Portáteis

  15. INTERATIVIDADE • Local (não requer canal de retorno) • Aproveita o próprio feixe de dados da radiodifusão para transportar informações adicionais à programação (armazenadas na URD) • Exemplo: escolha de ângulo de câmera • Intermitente (requer canal de retorno) • Informações geradas pelo usuário podem ser temporariamente armazenadas na URD para posterior envio ao provedor do serviço • Exemplos: correio eletrônico, t-commerce, etc. • Permanente (requer canal de retorno) • Informações geradas pelo usuário são imediatamente enviadas ao provedor do serviço • Exemplos: acesso à Internet, t-commerce, t-gov, etc.

  16. INTERATIVIDADE Interatividade • A interatividade possibilitará uma nova forma de utilizar a televisão.Um serviço interativo com um canal de retorno permitirá programações com efetiva participação dos telespectadores.

  17. INTERATIVIDADE Internet Estação de TV Casa Programa + dados Interatividade Resposta Solicitação Envio desolicitação Internet Servidor deConteúdo (Portal) • Participar de pesquisas. • Obter informações...

  18. SERVIÇOS Alta Definição Multi-programação Interatividade Imagem e som de elevada qualidade Múltiplos programas dentrode um único canal Interação com aprogramação Dados Recepção Móvel e Portátil Recepção móvel e portátil com qualidade Recepção de dados Serviços da TV Digital

  19. DADOS • A transmissão de dados pode oferecer informações adicionais. -Detalhes do gol; -Estatísticas da partida; etc.

  20. DADOS • Os Guias Eletrônicos de Programação (EPG) permitirão visualizarmos os programas futuros, com atualizações em tempo-real. As atualizações refletirão nos agendamentos de gravação automaticamente.

  21. DADOS • Receberemos noticiários e informativos através da transmissão de dados (data broadcasting). Últimas notícias, previsões de tempo, a outras informações de utilidade pública através do controle remoto.

  22. Horário de almoço Índice de Uso No retorno a casa. 1.0 0.9 Assistir a TVfora de casa 0.8 0.7 0.6 0.5 0.4 0.3 0.2 0.1 0.0 0:00 3:00 6:00 9:00 12:00 15:00 18:00 21:00 24:00 Horário PORTABILIDADE

  23. SBTVD-T – TRANSIÇÃOTecnologia Analógica para Digital • Consignação de faixa de radiofreqüência adicional com largura de banda de 6 MHz, a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos. • Processo de transição: • Sem interrupção dos sinais analógicos • Garantia de 6 MHz às prestadoras dos serviços • Cronograma para implantação • Observância do Plano Básico de Distribuição de Canais de TV Digital (ANATEL)

  24. SBTVD-T – TRANSIÇÃOTecnologia Analógica para Digital • Requisitos para autorização da freqüência de 6 MHz: • Prestadora regularmente em operação • Celebração de instrumento legal • Digitalização da geração antes da correspondente retransmissão • Prazo para utilização plena do canal, sob pena da revogação da consignação prevista • Condições técnicas mínimas para a utilização do canal consignado

  25. SBTVD-T – TRANSIÇÃOTecnologia Analógica para Digital • O requerimento de consignação de canal de radiofreqüência para transmissão digital deverá ser instruído com os seguintes documentos: • laudo de vistoria das instalações da estação geradora ou retransmissora analógica, conforme regulamento técnico para a prestação dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de transmissão de televisão, aprovado pela Resolução ANATEL n o 284, de 7 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução ANATEL no 398, de 7 de abril de 2005; • certidão negativa de débito com a seguridade social;

  26. SBTVD-T – TRANSIÇÃOTecnologia Analógica para Digital • O requerimento de consignação de canal de radiofreqüência para transmissão digital deverá ser instruído com os seguintes documentos: • quando se tratar de concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, declaração assinada pelo representante legal na qual conste a composição societária e o percentual de participação de cada sócio no capital social. • O Ministério das Comunicações poderá solicitar documentos complementares ou realizar diligências para verificar a regularidade das informações prestadas, bem como da exploração dos serviços. • A exploradora deverá estar em situação regular perante o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL.

  27. PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T • Distribuição das consignações de canais digitais de 6 MHz: 7 anos • Cronograma do MC definirá a distribuição: • Estações geradoras nas capitais e no DF; • Estações geradoras nos municípios; • Retransmissoras nas capitais e no DF; • Retransmissoras nos municípios.

  28. PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T • geradoras situadas nas capitais dos Estados e no Distrito Federal: • até 29 de dezembro de 2006: cidade de São Paulo; e • após 29 de junho de 2007: • Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Rio de Janeiro e Salvador: até 30 de novembro de 2007; • Belém, Curitiba, Goiânia, Manaus, Porto Alegre e Recife: até 31 de março de 2008; • Campo Grande, Cuiabá, João Pessoa, Maceió, Natal, São Luís e Teresina: até 31 de julho de 2008; • Aracaju, Boa Vista, Florianópolis, Macapá, Palmas, Porto Velho, Rio Branco e Vitória: até 30 de novembro de 2008. • geradoras situadas nos demais Municípios: de 1o de outubro de 2007 até 31 de março de 2009.

  29. PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T • retransmissoras situadas nas capitais dos Estados e no Distrito Federal: até 30 de abril de 2009; e • retransmissoras situadas nos demais Municípios: até 30 de abril de 2011. • A permissionária ou autorizada de serviço de retransmissão de televisão somente poderá requerer a consignação de que trata o art. 2o após o início da transmissão digital, em caráter definitivo, da estação geradora cedente da programação, observado os prazos fixados no cronograma.

  30. PRAZOS DA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T • Após a consignação do canal digital de 6 MHz: • Projeto de instalação: 6 meses após consignação • Início da transmissão digital: 18 meses após aprovação • Transição do sistema de transmissão analógica para o SBTVD-T: 10 anos

  31. PROJETO DE INSTALAÇÃO • O projeto de instalação da estação digital deverá ser apresentado em conformidade com os formulários padronizados de informações técnicas, constantes dos Anexos III e IV da Portaria 652/2006. • O projeto de instalação da estação digital deverá garantir a equivalência da área de cobertura com a do sinal analógico, observado o estabelecido no PBTVD. • Publicada a portaria de aprovação do projeto de instalação da estação será expedida, pela ANATEL, a autorização para uso do canal consignado para transmissão digital.

  32. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO • Instalada a estação digital, a exploradora deverá requerer ao Ministério das Comunicações a expedição de Licença para Funcionamento de Estação, acompanhado de laudo de vistoria da estação, elaborado por engenheiro habilitado, comprovando que a instalação encontra-se em conformidade com o projeto aprovado e o pagamento do FISTEL.

  33. INÍCIO DA TRANSMISSÃO • O início da transmissão digital deverá ocorrer em prazo não superior a dezoito meses, contado a partir da data de publicação da portaria de aprovação do projeto, podendo a a exploradora poderá operar em caráter experimental com a finalidade de testar os equipamentos instalados e o sistema irradiante, nos termos dos arts. 38 e 39 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963.

  34. TRANSMISSÃO • O canal de radiofreqüência utilizado para transmissão digital deverá: • proporcionar a mesma cobertura que o atual canal utilizado para transmissão analógica, observado o disposto no instrumento de outorga; • propiciar gerenciamento eficaz das transmissões analógicas e digitais; e • prevenir interferências.

  35. DESINTERESSE NA TRANSIÇÃO • O não cumprimento pelas exploradoras dos prazos caracterizará o desinteresse da concessionária, permissionária ou autorizada na exploração do serviço para transmissão digital. 

  36. PLANO E NUMERAÇÃO • O Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências e o PBTVD serão adequados ao cronograma, devendo a ANATEL prosseguir na expansão do PBTVD.  • O Ministério das Comunicações formulará, ouvida a Câmara Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, o plano de numeração para identificação do canal de transmissão digital pelo usuário de forma a atender o disposto nesta Portaria.

  37. CONDIÇÕES PARA TRANSIÇÃO DO SBTVD-T • A transmissão digital de sons e imagens incluirá, durante o período de transição, a veiculação simultânea da programação em tecnologia analógica. • Os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União após o prazo de transição. • A partir de 1o de julho de 2013, o Ministério das Comunicações somente outorgará a exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens para a transmissão em tecnologia digital.

  38. SBTVD-T – CANAIS PÚBLICOS • 4 CANAIS DIGITAIS PARA EXPLORAÇÃO DIRETA UNIÃO FEDERAL. Art. 21, inciso XII da CR/88 • CANAL DO PODER EXECUTIVO – Transmissão de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo. • CANAL DA EDUCAÇÃO – Desenvolvimento e aprimoramento do ensino à distância; • CANAL DA CULTURA – Produções culturais e programas regionais; • CANAL DA CIDADANIA – Transmissão de programações das comunidades locais, divulgação de atos, trabalhos, projetos, etc. dos poderes públicos estadual e municipal.

  39. SBTVD-T – CANAIS PÚBLICOS SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE – SBTVD-T • O Canal da Cidadania oferecerá aplicações de serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal, estadual e municipal. • Os canais de exploração direta poderão ser compartilhados com os poderes legislativo e judiciário. • O Ministério das Comunicações estimulará a celebração de convênios necessários à viabilização das programações do Canal de Cidadania.

  40. COMPETÊNCIA DO MINICOM SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE – SBTVD-T • O Ministério das Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVD-T previsto neste Decreto e no Decreto nº 4.901, de 2003.

  41. PRÓXIMOS PASSOS Os Próximos Passos • Fórum do SBTVD-T: Câmara Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Portaria nº 571/2006, da Casa Civil • Definição das Normas técnicas. • Instrumentos pactuais. • Preparação da infra-estrutura pelos radiodifusores. • Projeto e produção de receptores pelos fabricantes. • Testes de campo • TV Digital “no ar”

  42. URGÊNCIA – LEI DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA Desafios • Novo marco legal para preparar o país e as empresas para uma realidade de convergência.

  43. Histórico da Convergência Tecnológica HISTÓRICO DA CONVERÊNCIA Década de 70, início da convergência entre a computação e as telecomunicações. Década de 80 concretização da convergência entre a computação e telecomunicações Consolidação da convergência entre a computação e telecomunicações. Exemplo: telefones celulares que suportam protocolo WAP para conexão na Internet, a integração entre o telefone e a computação – CTI, utilizado nas Centrais de Atendimento, entre outros; Convergência tecnológica com utilização da computação, telecomunicações, captura e difusão de informações e Internet Computação Pervasiva (ublíqua)

  44. CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA - CONCEITO • A Comissão Européia ao abordar o tema no “Green Book”, de dezembro de 1997, entende convergência como: “capacidade de diferentes plataformas de rede servirem de veículo a serviços essencialmente semelhantes, ou a junção de dispositivos do consumidor como o telefone, a televisão e o computador pessoal” .

  45. CONVERGÊNCIA • TIPOS: • CONVERGÊNCIA FUNCIONAL; • CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA; • CONVERGÊNCIA ECONÔMICA; • CONVERGÊNCIA POLÍTICA; • CONVERGÊNCIA GEOGRÁFICA.

  46. CONVERGÊNCIA FUNCIONAL • Oferta de mais funções (serviços) do que originalmente projetado. Ex: Telefonia Móvel (Voz, Wap, GPRS, SMS, MMS, etc)

  47. CONVERGÊNCIA TECNOLÓGICA • Fusão de tecnologias em direção a um processo convergente, seja nos terminais de acesso ou nos meios de transporte e distribuição. Ex: Internet (VoIP, IPTV) em fibra ótica, cable, satélite, etc.

  48. CONVERGÊNCIA ECONÔMICA • Concentração oligopolista ou monopolista em que poucas empresas são capazes de ofertar uma gama de serviços. Pode ocorrer por fusões entre grupos econômicos cujo objetivo é prestar o máximo de serviços pelo menor preço.

  49. CONVERGÊNCIA GEOGRÁFICA • Diretamente ligada ao processo de “mundialização”, onde as tecnologias romperam barreiras regionais e global, possibilitando a oferta de serviços de forma remota, em grandes distâncias.

  50. CONVERGÊNCIA POLÍTICA • Formação de blocos entre nações e aumento da importância de autoridades de telecomunicações em âmbito regional. Ex: Citel, OMC, UIT.

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