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Higiene Industrial

Higiene Industrial. PRIMEIRA PARTE Apresentação Metrologia (Sistema metrológico e calibração) Segurança do Trabalho (profissionais e normas internacionais) Definições, Normas Nacionais, Leis e decretos SEGUNDA PARTE Estudo de caso ( “Poluição Sonora e Diversão”)

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Presentation Transcript


  1. Higiene Industrial PRIMEIRA PARTE Apresentação Metrologia (Sistema metrológico e calibração) Segurança do Trabalho (profissionais e normas internacionais) Definições, Normas Nacionais, Leis e decretos SEGUNDA PARTE Estudo de caso ( “Poluição Sonora e Diversão”) Tendências e técnicas de amostragem (perícia e avaliação) Software NRnoise

  2. Profissionais da Área de Segurança • Engenheiros de Segurança(planejamento estratégico, projeto, medição, • treinamento, prevenção, controle e perícia técnica) • Técnico de Segurança(fiscalização e execução de medidas de segurança) • Médicos do Trabalho(acompanhamento, exames periódicos, prevenção, • controle, treinamento, laudos de dispensa e perícias) • Enfermeiros (atendimento de emergência, acompanhamento e execução ) • Psicólogos (perfil, acompanhamento e orientação profissional) Os conceitos para os profissionais da área de segurança do trabalho foge a definição, portanto é abrangente e multidisciplinar; compreendendo as seguintes etapas:  Primeira etapa: orientação a seleção profissional para a manutenção do trabalhador nas melhores condições possíveis de saúde (interação com o recurso humano).  Segunda Etapa: cuidados com a higiene e segurança do trabalho, isto é, fazer todo o possível para prevenir doenças num ambiente de trabalho determinado; identificando, eliminando ou minimizando os agentes causadores e implementando medidas práticas para evitar acidentes.

  3. Recrutamento (primeira etapa) Perfil Profissional: processo de seleção através do perfil psicológico, devidamente configurado e avaliado, além da aptidão física; enquadramento da profissão ao indivíduo. “Perfil Frofissiográfico” características básicas para preencher o cargo. Relação Trabalho e Lazer: alívio das tensões e fadiga do trabalho intrinsecamente ligada a saúde. O preenchimento inadequado do tempo de lazer poderá ocasionar desvios graves a saúde individual e coletiva. Portanto, ponto importante a ser considerado pelo profissional da área de saúde e segurança do trabalho. Nota: Avaliações de problemas ou agravamentos do quadro de saúde devem ser acompanhado por enquetes sobre a vida fora do Ambiente de Trabalho. “Orientação Biopsicossocial”.

  4. Etapas (“Campo de Abrangência”) Terceira Etapa: relacionada ao âmbito trabalhista. Conhecimento da atividade executada e os riscos envolvidos, socorro de urgência, treinamento (brigada), formas de prevenção e atenuação segundo parâmetros e limites das leis. Podemos destacar também a emissão de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), interação com as normas do INSS e o estabelecimento do nexo causal. Quarta Etapa: Estratégica. Relacionada com a qualidade e produtividade da empresa, projetos, gastos trabalhistas e seguro patrimonial. Também nessa etapa pode-se destacar o gerenciamento de resíduos industriais e as novas normas de certificação. Carater multidisciplinar: Engenharia, Direito, Medicina, Sociologia e Psicologia. Nota: a área de segurança de trabalho nas empresa modernas passam a ser subordinadas diretamente a presidência, com recursos próprios; provocando uma mudança radical no organograma (antes vinculada ao recurso humano).

  5. Sistema de Gestão (BS 8800) SGSSO - Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. Trabalhadores mais conscientes, participativos e responsáveis pelos resultados de suas corporações. Busca de Excelência empresarial: a luz da competitividade e da globalização as empresas tornam-se valorizadas e reconhecidas pela flexibilidade e sua estratégia de interação com a sociedade. Os conceitos ligados a qualidade do produto transcendem o limite do produto e/ou do serviço realizado. Selo de cunho social. As marcas conectadas aos produtos, em alguns mercados, passam a ser vitrines de suas contribuições ambientais, ocupacionais, sociais e econômicas. Nota: integração do SGSSO ao Sistema da Qualidade (ISO 9000), do Meio Ambiente (ISO 14000) e da Responsabilidade Social (SA 8000) e que contenha elementos internacionamente aceitos, por exemplo: BS8800 e OSHAS 18001.

  6. Sistema de Gestão (pontos importantes) • O SGSSO é a base para a certificação SA 8000 (requisito 3 - saúde e segurança) e também • no tocante ao atendimento aos requisitos da dimensão social no manejo de florestas e • plantações, para certificação de conformidade ao FSC - Forestry Stwardship Council • ( requisito 4 - Relações Comunitárias e Direito dos Trabalhadores). • A Análise Preparatória do SGSSO, entre os mais importante, compreende: • Determinar os pontos fortes e fracos da empresa com relação a legislação de segurança, • previdenciaria (INSS) e de medicina do trabalho. • Determinar as principais demandas de partes interessadas externas e internas com relação • a saúde e segurança do trabalho. • Identificar os principais riscos (ou perigos). • Identificar e priorizar as principais incidências e acidentes ocorridos; • Contabilizar qualquer passivo trabalhista existente, real ou podencial.

  7. Institutos e Normas Internacionais ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists NIOSH - National Institute of Occupacional Safety and Health; OSHA - Ocupational Safely and Health Administration; OIT - Organização Internacional do Trabalho.

  8. Normas Nacionais, Leis e Decretos Regimento: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho RJU - Regime Jurídico Único CLT - Titulo II, Capítulo V - seção XIII - das atividades insalubres ou perigosas. Lei 6.514, de 22/12/77 e Portaria 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras. Portaria 3.097 - Aprova as Normas Regulamentadoras rurais. Ordens de Serviço 209 (cessão de mão de obra e empreitada), OS 600, 612 e 621 atividades e limites estabelecidos para Previdência Social.

  9. Leis Previdênciária • Lei N 9.732 de 11 de dezembro de 1998, altera dispositivos das leis 8212 (plano • de custeio da previdência social) e 8213 (plano de benefício da previdência social), • Pontos mais importantes: • As alíquotas referente ao art. 22 da lei 8212 serão acrescidas de 12, 9 ou 6 • pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da • empresa, sujeito a agentes nocivos; levando em consideração o tempo de • contribuição para aposentadoria especial. Concedido aos segurados empregados e • trabalhadores avulsos sujeitos a condições especiais. • A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, mediante • formulário estabelecido pelo INSS, com base em laudos técnicos de condição • ambiental de trabalho emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança • do trabalho nos termos da legislação trabalhista (agentes e limites OS 600 e OS 612); • Do laudo técnico deverão constar informações sobre a existência de tecnologia de • proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a • limites de tolerância e recomendações sobre sua adoção pelo estabelecimento.

  10. Orientação Normativa  N 12 de 18/03/99 : Disciplina procedimentos relacionados ao acréscimo de alíquota destinada ao financiamento de aposentadoria especial: indicação no laudo, da exposição ou não do trabalhador, a agentes agressivos, de maneira habitual e permanente. Responsabilidade do Empregador: CPP - Código de Processo Penal, aplicado aos casos de morte por acidente de trabalho que decorre da culpa do empregador; CPC - Código de Processo Civil, diz que aquele, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola o direito ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano

  11. Definições Higiene Ocupacional: é a ciência e a arte de prevenir doenças e enfermidades, de promover a saúde e a eficiência física e mental, mediante esforços organizados ( sentido restrito ). Saúde: estado de relativo equilíbrio de forma e função do organismo, o que resulta de seu ajustamento dinâmico satisfatório às forças que tendem a perturba-lo. Saúde segundo a OMS: saúde é o estado completo de bem estar mental e social e não apenas a ausência de doenças ou enfermidades. Doença: desajuste ou falha nos mecanismos de adaptação do organismo ou ausência de reação aos estímulos a cuja ação esta exposto. Seguridade Social: compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade à previdência e à assistência médica

  12. Definições (cont.)  Agentes Físicos (NR15) : ruído (anexo 1 e 2), calor (anexo 3), radiação ionizantes (anexo 5), pressão (condições hiperbáricas anexo 6), radiações não-ionizantes (anexo 7), vibrações (anexo 8), frio (anexo 9), umidade (anexo 10);  Agentes Químicos (NR15): produtos químicos (anexo 11), poeiras minerais (asbesto, manganês e outros compostos de sílica, anexo 12), produtos químicos agressivos (anexo 13);  Agentes Biológicos (NR15): ações nocivas de micro-organismos (fungos, bactérias,vírus e outros, anexo 14);  Antecipação: identifica os riscos que poderão ocorrer;  Reconhecimento: se preocupa com os riscos presentes, avaliações dos processos, matéria-prima, análise de risco, etc. Está relacionada com o PPRA;  Avaliação: se destina a quantificar periodicamente os agentes agressivos, está relacionado com a NR-15;

  13. Normas Regulamentadoras NR1 - Disposições Gerais: estabelece o campo de aplicação de todas as NR de segurança e medicina do trabalho do trabalhador urbano; NR2 - Inspeção Prévia: situações em que a empresa deve solicitar ao Mtb a realização de de inspeção prévia em seus estabelecimentos. Alteração devem ser comunicadas a DRT (Delegacia Regional do Trabalho); NR3 - Embargo ou Interdição: estabelece as situações que a empresas se sujeitam a sofrer paralisações (da obra ou estabelecimento); NR4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT); NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Entre outros, promover com o SESMT a Semana Interna de Prevenção de Acidentes. NR6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

  14. Normas Regulamentadoras NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: obrigatoriedade de elaboração de um PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições; NR8 - Edificações: requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir conforto e segurança aos que nela trabalham; NR9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): obrigatoriedade de elaboração de um PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições. Estabelece níveis de ação para prevenção de risco; NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade: condições mínimas exigíveis para os empregados que trabalham nas instalações elétricas (classe dos ambientes); NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR12 - Máquinas e Equipamentos: prevenção de acidentes através de dispositivos específicos, e circulação;

  15. Normas Regulamentadoras NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão: recomendações técnicas-legais referente a construção, operação e manutenção ( identificação, classificação, testes, etc;) NR14 - Fornos: recomendações técnicas-legais referente a construção, operação e manutenção de fornos industriais; NR15 - Atividades e Operações Insalubres: agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliação e caracterização (40%, 20% e 10% do salário mínimo) ; NR16 - Atividades e Operações Perigosas: define os critérios técnicos legais para avaliação e caracterização das atividades e operações perigosas. (30% do salário base); NR17 - Ergonomia: demanda propiciar maior conforto, segurança e trabalho eficiente.

  16. Normas Regulamentadoras NR18 -Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção: estabelece diretrizes de origem administrativa, de planejamento e organização; NR19 - Explosivos: aspectos de segurança que envolvem as atividades com explosivos; NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: definições e aspectos de segurança envolvendo as atividades com líquidos inflamáveis e combustíveis; NR21 - Trabalho a Céu Aberto: estabelece as medidas preventiva em atividades a céu aberto como minas e pedreiras; NR22 - Trabalhos Subterrâneos: determina que a mina subterrânea adotará métodos e procedimentos nos locais de trabalho, proporcionando satisfatória condição de segurança e medicina do trabalho. NR23 - Proteção Contra Incêndio: medidas de proteção contra incêdio.

  17. Normas Regulamentadoras NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determina requisitos básicos para instalações sanitárias, especialmente referentes a cozinha, banheiros, vestuário, refeitórios, alojamentos e água potável; NR25 - Resíduos Industriais: medidas preventivas e destino final a ser dado aos resíduos industriais; NR26 - Sinalização de Segurança: padronização das cores de sinalizações. NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho ( técnicos de segurança ou supervisor de segurança e engenheiros de segurança); NR28 - Fiscalização e Penalidades: prazos das infrações levantadas pelos orgãos competentes do Ministério do trabalho; NR29 - Segurança e Saúde do Trabalho Portuário (aprovado pela portaria n 53 de 17/12/97) Nota: NRR - Normas Regulamentadoras Rurais NRR1(disposições Gerais), NRR2 (SEPATR), NRR3 (CIPAR), NRR4 (EPI) e NRR5 (produtos químicos).

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