320 likes | 567 Views
(Aula 18) - 8 -Métodos de votação e sistemas eleitorais. 8.1 As dimensões de um sistema eleitoral (introd.) 8.2 Os tipos de sistema eleitoral 8.1.1 Sistemas maioritários 8.1.2 Sistemas proporcionais 8.1.3 Sistemas mistos 8.1.4 Uma análise comparada. 8.1 –Dimensões de um sistema eleitoral.
E N D
(Aula 18) - 8 -Métodos de votação e sistemas eleitorais 8.1 As dimensões de um sistema eleitoral (introd.) 8.2 Os tipos de sistema eleitoral 8.1.1 Sistemas maioritários 8.1.2 Sistemas proporcionais 8.1.3 Sistemas mistos 8.1.4 Uma análise comparada
8.1 –Dimensões de um sistema eleitoral Um sistema eleitoral é um conjunto estruturado de regras que permite fazer corresponder um número de votos de eleitores, repartido territorialmente por candidatos e/ou partidos políticos, a um número de mandatos numa assembleia representativa. As regras que influenciam a selecção dos candidatos não se esgotam no sistema eleitoral, mas estas são importantes para a selecção final dos candidatos. • Outras regras importantes: • Estatuto do deputado e incentivos ao exercício da actividade (Regime de incompatibilidades, pensões,...) • Regras internas aos partidos de selecção de candidatos.
8.1 –Dimensões de um sistema eleitoral Há cinco dimensões essenciais de um sistema eleitoral. -formula eleitoral (FE) -magnitude da circunscrição (MC), -limiar de representação (LR) -dimensão da Assembleia Representativa (DA) - estrutura do boletim de voto (BV)
8.2 Tipos de sistema eleitoral Há sobretudo dois tipos de sistemas eleitorais Sistemas maioritários: O eleitorado está dividido em circunscrições que elegem apenas um deputado cada. Sistemas proporcionais: O eleitorado está dividido em circunscrições que elegem vários deputados cada.
8.2.1 –Sistemas maioritários Sistemas maioritários: M1-regra da maioria simples (à “pluralidade dos votos”) M2-sistemas a duas voltas. Se um candidato tem maioria absoluta na 1ª volta é eleito. Caso contrário há segunda volta e ganha o candidato mais votado. Que vantagens e que desvantagens?
8.2.2 –Sistemas proporcionais Sistemas proporcionais: -Proporcional “puro” um círculo eleitoral Proporcional “impuro”: vários círculos -Tem que haver fórmula de transformar votos (em cada circunscrição) em mandatos (em cada circunscrição).
8.2.3 –Sistemas mistos Sistemas mistos: 1. Parte dos candidatos é eleitos por método proporcional e parte pelo método maioritário (caso italiano) 2. Sistema proporcional de características mistas. Círculos uni-nominais de candidatura e círculos pluri-nominais de apuramento (já foi proposta para reforma do SE português).
8.2.4 –Análise comparativa Vantagens dos sistemas: • Possíveis vantagens do sistema maioritário: • Maior proximidade dos eleitores e eleitos. • Maior qualidade dos eleitos. • Dá maior estabilidade política (é mais fácil obterem-se maiorias parlamentares). • Possíveis vantagens do sistema proporcional: • Representa mais fielmente as preferências dos cidadãos. • Não leva para o parlamento questões “locais”, que devem ser tratadas ao nível municipal e não nacional.
8.2.4 –Análise comparativa Desvantagens dos sistemas: Possíveis desvantagens do sistema maioritário Baixo grau de proporcionalidade. Ex: Reino Unido – Em 1997 os Trabalhistas tiveram 63% dos mandatos com apenas 43% dos votos (semelhante situação aconteceu no tempo de Margaret Thatcher) Possíveis desvantagens do sistema proporcional
(AULA 18b) 8.3 – O desenho de um sistema eleitoral 8.3.1 Fórmulas eleitorais (d’Hondt, St. Lague, etc.) 8.3.2 As circunscrições 8.3.3 Limiar de representação e dimensão da assembleia 8.3.4 O tipo de voto 8.3.5 Articular vários componentes
8.3.1 –Fórmulas eleitorais Diferentes regras eleitorais produzem resultados diferentes. Fórmulas eleitorais em sistemas proporcionais: -Métodos de Quota (ou Resto mais alto) Trata-se de definir uma quota, e os partidos que obtiverem essa quota elegerão pelo menos tantos candidatos como as vezes que ultrapassarem a quota. -Métodos de divisor (ou Média mais alta) Exemplos: Método d’Hondt, St. Lague
8.3.1 –Fórmulas eleitorais Séries de divisores: Hondt: 1, 2, 3, 4, 5 St. Lague (puro): 1, 3, 5, 7 St. Lague (modificado): 1,4 ; 3 ; 5 ; 7
8.3.2 As circunscrições Quanto mais pequenos os círculos menor a proporcionalidade No limite inferior (círculo uninominal) o sistema deixa de ser proporcional No limite superior (um único círculo) a proporcionalidade, ceteris paribus, é máxima. O desenho das circunscrições deve ser cauteloso, para se evitar a engenharia eleitoral (gerrymandering).
8.3.3 O limiar de representação e a dimensão da assembleia Certos países adoptam limiares de representação (clásusulas barreira), no sentido de que se um certo partido não obtiver uma percentagem mínima de votos (ex: 5%) então não terá representação parlamentar. Ceteris paribus, quanto maior o limiar de representação, menor a proporcionalidade. Um sistema pode não ter limiares explícitos de representação, mas limiares efectivos introduzidos indirectamente através dos círculos eleitorais (ceteris paribus, quanto menor a dimensão da circunscrição, maior o limiar efectivo).
8.3.4 O tipo de voto Em eleições parlamentares, tipicamente cada eleitor tem um único voto ou dois votos. O voto pode ser em listas partidárias fechadas ou listas abertas O voto pode não ser em listas mas ser nominal (em nomes).
8.3.5 Articular as várias componentes O desenho de um sistema eleitoral deve especificar primeiro que peso dar aos objectivos do sistema. Estes objectivos são geralmente os de representatividade (exige proporcionalidade e personalização) e de estabilidade. Estes objectivos são algo contraditórios entre si. Há trade-offs a considerar.
(AULA 19) 8.4 O sistema eleitoral português (A.R.) 8.3 O desenho de um sistema eleitoral 8.4 O sistema eleitoral português 8.4.1 Características do sistema eleitoral para a AR. 8.4.2 Implicações das regras 8.4.3 Os limites constitucionais à revisão 8.4.3 Possíveis alternativas: discussão
8.4.1 Características do S.E. (A.R.) Dimensão da Assembleia – 230=226+2+2 Deputados Círculos eleitorais 20 no território nacional= 18 distritos + RAA + RAM 1 círculo da Europa (2 deputados) e 1 Círculo fora da Europa (2 deputados). Afectação de mandatos de deputado por circulo faz-se adoptando o método d’Hondt
8.4.1 S.E. 216 Mandatos no continente...
8.4.1 S.E. +14 fora do continente
8.4.1 Características do S.E. (A.R.) Candidaturas apresentadas exclusivamente por partidos políticos, isoladamente ou em coligação (podendo integrar independentes). Eleitor tem voto singular para votar em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas. A conversão de votos em mandatos faz-se através do método d’Hondt. Não há limiar de representação.
8.4.2 Implicações das regras. Há vários tipos de implicações das regras: 1. Sobre o modo de funcionamento dos partidos 2. Sobre o processo de escolha dos candidatos. 3. Sobre a importância relativa dos grandes e pequenos partidos. 4. Sobre a establidade governativa.
8.4.3 Os limites constitucionais Há vários limites constitucionais às possibilidades de revisão da lei eleitoral: Dimensão da Assembleia 230 a 180 elementos. A Constituição proíbe a introdução de “cláusulas barreira” A Constituição estabelece o sistema proporcionalcom método d’Hondt, para apuramento de mandatos. Qual a razoabilidade destas restrições?
8.4.4 Alternativas possíveis Há alternativas possíveis no actual quadro constitucional, ou exigindo alteração prévia da Constituição. Alternativa 1. Um único círculo eleitoral. Alternativa 2 Aumentar as dimensões dos círculos eleitorais (para a dimensão das CCRs) Alternativa 3 Criar círculos uninominais de candidatura , mas círculos plurinominais de apuramento.
8.4.4 Alternativas possíveis 1 único círculo (simulações):