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AS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS NA CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Plenária Livre: Plano Municipal de Educação, na perspectiva da Educação das Relações Étnicorraciais . Mediadores: Prof.ª Dr.ª Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva – UFSCAR/NEAB
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AS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAIS NA CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Plenária Livre: Plano Municipal de Educação, na perspectiva da Educação das Relações Étnicorraciais. Mediadores: Prof.ª Dr.ª Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva – UFSCAR/NEAB Profª. Ellen de Lima Souza – NEAB/UFSCAR Prof.Ms. Evaldo Ribeiro Oliveira - NEAB/UFSCAR Prof. Flávio Santiago - NEAB/UFSCAR
Planejamento Levantamento das necessidades Financeiros Levantamento das potencialidades Estabelecimento de objetivos e metas Previsão de recursos Análise dos dados Diagnostico Materiais Levantamento das ações desenvolvidas De pessoas Acompanhamento e avaliação Implantação e execução
O Plano Nacional de Educação - 2011-2020 • O Plano Nacional de Educação será aprovado ainda este ano, para o decênio 2011-2020, aponta a necessidade que os municípios construam seus plano de forma que ressaltem as suas especificidades; • Sendo assim, os municípios devem procurar estabelecer suas metas e estratégias para atender as diretrizes do plano nacional e ainda construir suas próprias diretrizes, pautados em seus diagnósticos.
São diretrizes do plano nacional de educação: • I - erradicação do analfabetismo; • II - universalização do atendimento escolar; • III - superação das desigualdades educacionais; • IV - melhoria da qualidade do ensino; • V - formação para o trabalho; • VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; • VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País; • VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; • IX - valorização dos profissionais da educação; e • X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
Plano Municipal de Educação • A construção do Plano Municipal de Educação é uma importante referência para garantir e ampliar a qualidade da educação no município, para os próximos 10 anos, pois o processo de construção bem como de implementação do mesmo deve contar com a participação: • Da sociedade civil; • Dos profissionais da educação; • Do poder judiciário; • Do poder legislativo e • Do poder executivo.
Importância do Plano Municipal de Educação: Definir com clareza as políticas públicas, os programas e projetos da educação na cidade; Identificar e analisar as necessidades e problemas definindo alternativas de soluções; Fundamentar o processo de tomada de decisão; Desenvolver competência técnica da equipe gestora em planejamento; Melhorar a qualidade da educação no município de São Carlos;
Os princípios que orientam o Plano Municipal de Educação são: Gestão Democrática: visa garantir transparência e impessoalidade, autonomia e participação. Responsabilidade social: visa fazer da participação democrática um instrumento enriquecedor e legitimador do plano municipal de educação. Autonomia: entre os entes federados (Município, Estado e União). Regime de colaboração: entre os entes federados, conforme expresso na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional • § 1º - Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. • § 2º - A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social. Fonte: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). • § 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). • § 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). • Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)
LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003. • Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm
LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008 • Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA O Conselho Nacional de Educação, pela Resolução CP/CNE nº 1, de 17 de junho de 2004 (DOU nº 118, 22/6/2004, Seção 1, p. 11), instituiu diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, a serem observadas pelas instituições, em todos os níveis e ensino, em especial, por instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores. A resolução tem por base o Parecer CP/CNE nº 3, de 10 de março de 2004, homologado pelo Ministro da Educação, em 19 de maio de 2004.
Para conduzir suas ações, os sistemas de ensino, os estabelecimentos e os professores terão como referência, entre outros pertinentes às bases filosóficas e pedagógicas que assumem, os princípios a seguir explicitados presentes nas diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais: • CONSCIÊNCIA POLÍTICA E HISTÓRICA DA DIVERSIDADE; • FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES E DE DIREITOS; • AÇÕES EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E A DISCRIMINAÇÕE; Fonte: BRASIL, Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP 3/2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, 2004.
PLANO NACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZESCURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO DASRELAÇÕES ETNICORRACIAIS E PARA O ENSINO DEHISTÓRIA E CULTURA AFROBRASILEIRA E AFRICANA O presente Plano Nacional tem como objetivo central colaborar para que todo o sistema de ensino e as instituições educacionais cumpram as determinações legais com vistas a enfrentar todas as formas de preconceito, racismo e discriminação para garantir o direito de aprender e a equidade educacional, a fim de promover uma sociedade mais justa e solidária.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO CARLOSResolução CME nº 005/2009 Art. 1° - A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas em todos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino de São Carlos. Parágrafo Único: Estas Diretrizes deverão ser amplamente divulgadas e adotadas pelas instituições que fazem ou que vierem a fazer parte do Sistema Municipal de Ensino. Art. 2° - As Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas devem estar presentes na elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos, planos de ensino, na execução e avaliação da educação, com o objetivo de promover a educação das relações étnico-raciais positivas, na perspectiva da construção e do fortalecimento das identidades étnico-raciais, assim como de nação democrática e justa.
Art. 4° - A Secretaria Municipal de Educação deverá estabelecer canais de comunicação com entidades do Movimento Negro, grupos culturais negros, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, entidades ligadas aos povos indígenas e instituições formadoras de professores/as com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos, planos e projetos de ensino. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação deverá incentivar e criar condições materiais e financeiras, assim como prover as escolas, seus/suas professores/as e estudantes com materiais didáticos e paradidáticos (brinquedos, jogos, bonecas, bonecos negros, livros de literatura infanto-juvenil e adulto, filmes, CDs e instrumentos musicais entre outros de origem africana, afro-brasileira e indígena).Parágrafo Único – As unidades escolares com apoio e supervisão da Secretaria Municipal de Educação deverão promover o aprofundamento de estudos na temática da educação das relações étnico-raciais como, por exemplo, nos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPCs), com o objetivo de constituir conteúdos que tratem a temática. Fonte: http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/do-conselhos/156925-23042010-conselho-municipal-de-educacao-resolucao-cme-no-0052009.html
Determinações e indicações do Termos de Ajustamento de Conduta - TAC • Fica ajustado que: • Cláusula primeira - Os Municípios signatários se comprometem a introduzir, no currículo educacional dos estabelecimentos de ensino por eles administrados o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira conforme o art. 1° da lei 10.639/2003, bem como art. 11 da lei 12.288/2010. • Cláusula segunda - Cada Município elaborará uma Diretriz Educacional específica com vistas a implementar os ditames da lei 10.639/2003 e da lei 12.288/2010. Tal diretriz deverá ser elaborada em dois anos a partir da assinatura deste termo e terá como meta orientar a política educacional do Município para o setor. • Cláusula terceira – Cada Município se compromete a criar um núcleo específico, dentro do âmbito da administração pública Municipal, com o propósito de fiscalizar a implementação da política educacional estabelecida na Diretriz mencionada na Cláusula segunda. O núcleo poderá estabelecer novas sugestões para incrementar ou modificar a diretriz mencionada na Cláusula anterior.
Cláusula quarta - As Secretarias Municipais de Educação dos Municípios signatários farão um levantamento sobre quais professores se submeteram a programas de atualização versando sobre os temas contidos na cláusula primeira. • Cláusula quinta – A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, por intermédio do seu Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros – NEAB/UFSCar, manifesta sua concordância em oferecer aos MUNICÍPIOS que se interessarem cursos de aperfeiçoamento pedagógico aos professores das respectivas redes municipais sobre “ História e Cultura Afro-Brasileira”, sem custos para os professores, mediante celebração de acordos ou convênios de cooperação específicos com cada MUNICÍPIO interessado. • Cláusula sétima – O presente termo de compromisso terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos artigos 5° e 6° da lei n° 7347/85 e 585 VIII do Código de Processo Civil.
EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICORRACIAISAÇÕES DESENVOLVIDAS NO MUNICIPIO DE SÃO CARLOS – 2011 • Diagnostico SME – São Carlos • 45 Centros Municipais de Educação Infantil; • 08 EMEB Escola Municipal de Ensino Fundamental; • 01 Escola de Educação de Jovens e Adultos; • 08 Unidades de Educação Infantil Conveniadas; • Unidades escolares em Construção 08
Recursos da Educação (R$) • Federal: 130.479,66; • Estadual: 960.000,00; • Municipal: 3.962.582,79 Total: 5.053.062,45 Fonte:http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/educacao-em-numeros.html
Atividades desenvolvidas no âmbito da Educação das Relações Etnicorraciais - 2011 • Formações Continuadas: 01 Mini Curso; 01 Oficina • 01 Mini Curso: Educação das Relações Étnicorraciais Proponente: Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal de São Carlos (NEAB/UFSCar) • 01 Oficina: A cultura afro e afro-brasileira na sala de aula Proponente: SESC – São Carlos
Distribuição de Livros : • Distribuição de 03 Livros* : • Marcas da Diferença no Ensino Escolar (Iara Beleli, Richard Miskolci, Sandra Riscal, Valter Roberto Silvério – Educação a Distância/UFSCar Virtual, 2009) • Gênero e Diversidade na Escola – formação de professoras/es em Gênero, Sexualidade, Orientação Sexual e Relações Étnico-Raciais (livro de conteúdo, versão 2009; e CD-ROM) – há sugestões de vídeos, músicas, livros, entre outras, para cada um dos temas abordados • Teia das Culturas – Escola Viva (relata uma experiência desenvolvida na EMEB Artur Natalino Deriggi, na área de História e Cultura Afro-Brasileira, para a implementação da Lei Federal nº 10639/03; experiência desenvolvida com apoio da Teia – casa de criação) • Distribuição do Parecer CNE/CP 003/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (somente para as unidades escolares de educação infantil – devido ao número de exemplares disponíveis * Não esta claro na informação da SME se os livros são para cada escola ou para cada professora/o
Outras Ações... Empréstimo de livros e materiais de apoio para o desenvolvimento dos projetos desenvolvidos para o Mini-Curso em Educação para as relações étnicorraciais. Implementação da Sala de Africanidades em parceria com o Grupo Gestor de Ações Afirmativas da UFSCAR.
Anos Anteriores • Acervo da Sala de Africanidades 2006/2010 • 17 Títulos - Literatura Infantil e Infanto-Juvenil • Acervo SME • 178 Títulos (livros infantis, infanto-juvenis, livros para professores, revistas, entre outros)
Prioridades até o fim da Gestão • “Consolidar as estratégias e efetivar a implementação das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008”; • “Elaborar e implementar o PME, visando, também a concretização de políticas públicas voltadas para essas temáticas”
Objetivos gerais do plano municipal de educação de São Carlos no âmbito da educação das relações étnico-raciais Garantir condições para que se cumpra o estabelecido na Resolução CME nº 005/2009, buscando-se articulação com os sistemas: federal e estadual; Promover a educação das relações étnico-raciais em todos estabelecimentos de Ensino de São Carlos na perspectiva da construção e do fortalecimento das identidades étnico-raciais, assim como de nação democrática e justa; Garantir a todas as crianças, jovens e adultos o direito de aprender a combater o racismo e as discriminações; Inserir nos Projetos Políticos Pedagógicos, Planos de ensino,bem como na sua execução e avaliação, as questões relativas a educação das relações étnico-raciais;
Objetivos gerais do plano municipal de educação de São Carlos no âmbito da educação das relações étnico-raciais • Estabelecer canais de comunicação com entidades do Movimento Negro, Grupos Culturais Negros, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, entidades ligadas aos povos indígenas e instituições formadoras de professores/as com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos, planos e projetos de ensino; • Buscar subsídios para incentivar e criar condições materiais e financeiras, assim como prover as escolas, seus/suas professores/as e estudantes com materiais didáticos e paradidáticos (brinquedos, jogos, bonecas, bonecos negros, livros de literatura infanto-juvenil e adulta, filmes, CDs e instrumentos musicais, entre outros de origem africana, afro-brasileira e indígena); Os presentes objetivos foram construídos com base no texto da Resolução CME nº 005/2009 estabelecida neste munícipio.