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Revisão da Portaria MS n o 518/2004 Padrão de Potabilidade e Planos de Amostragem Substâncias Químicas

Revisão da Portaria MS n o 518/2004 Padrão de Potabilidade e Planos de Amostragem Substâncias Químicas . Rafael K. X. Bastos Universidade Federal de Viçosa Departamento de Engenharia Civil. Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental.

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Revisão da Portaria MS n o 518/2004 Padrão de Potabilidade e Planos de Amostragem Substâncias Químicas

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  1. Revisão da Portaria MS no 518/2004 Padrão de Potabilidade e Planos de Amostragem Substâncias Químicas Rafael K. X. Bastos Universidade Federal de Viçosa Departamento de Engenharia Civil Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental

  2. Revisão da Portaria 518/2004 – metodologia de trabalho CGVAM / SVS / MS GT coordenador GTs Técnicos Tema 1 Controle e Vigilância Tema 2 Padrão de potabilidade Cianobactérias Substâncias Químicas Padrão microbiológico

  3. Revisão da Portaria 518/2004 • Revisão da Portaria 518/2004 – metodologia de trabalho CGVAM / SVS / MS Documentos base (produtos encomendados) Contribuições formalizadas (ABES – SP) Consulta pública (internet) GTs Técnicos Reuniões de trabalho (maio – agosto 2010)

  4. Padrão de potabilidade – substâncias químicas • Grupo de trabalho

  5. Toxicidade Alto Médio Baixo Exposição • Bases para a atualização do padrão de potabilidade de substâncias químicas • Avaliação Quantitativa de Risco Químico (AQRQ) Risco: exposição x toxicidade

  6. Avaliação de risco químico • (i) identificação do perigo: • Seleção substâncias: toxicidade, padrão de ocorrência em mananciais, dinâmica ambiental, fontes dos contaminantes, persistência, mobilidade solo e água, remoção tratamento da água. • (ii) avaliação dose-reposta: estudos epidemiológicos e toxicológicos, humanos e animais (laboratório). • carcinogênicas genotóxicas► dados experimentais (dose-resposta) extrapolados de doses elevadas (experimentais) para doses mais baixas por meio de modelos matemáticos (lineares). • não carcinogênicas ou carcinogênicas não genotóxicas: NOAEL (No ObservedAdverseEffectLevel); LOAEL (LowestObservedAdverseEffectLevel) (mg/kg massa corpórea).

  7. Avaliação de risco químico • (iii) avaliação da exposição e (iv) caracterização do risco • carcinogênicas genotóxicas • modelos matemáticos ► nível de risco tolerável (10-5-10-6) (≈ 70 anos) • não carcinogênicas ou carcinogênicas não genotóxicas • IDT = NOAEL / FI • IDT: ingestão diária tolerável (mg/kgmc.d) • FI: fator de incerteza ► variações interespécie (animais e seres humanos), variações intra-espécie (grupos ou indivíduos mais sensíveis ou suscetíveis), confiabilidade dos estudos ou da base de dados, natureza ou severidade dos efeitos adversos (10 x 10 x 10 ...)

  8. Avaliação de risco químico • (iii) avaliação da exposição e (iv) caracterização do risco • não carcinogênicas ou carcinogênicas não genotóxicas • VMP = (IDT x mc x Fa) / C • VMP: valor máximo permitido (mg/L) • IDT: Ingestão Diária Tolerável (mg/Kgmc.d) • mc: massa corpórea média (kg) (60-70 kg) • Fa: Fração da IDT atribuída ao consumo de água (10-100%) • C: consumo diário de água (L/d) (1,5 -2)

  9. Avaliação de risco químico ► revisão Portaria 518/2004 • Inclusão, não inclusão, exclusão de substâncias no padrão de potabilidade • estado da arte (UFOP), contribuições recebidas (ABES-SP, 2010), literatura: Fernandes Neto (2010)... • Potencial tóxico (HealthCanada , IARC, ATSDR, USEPA, IRIS, ITER) • Intensidade de uso no país – uso industrial, agrícola, tratamento da água (MMA, ANVISA, ABIQUIM, SINDAG...) • ocorrência (potencial) de substâncias químicas em mananciais de abastecimento e em águas tratadas no país (EXTOXNET , IARC , IPCS, USEPA , WHO , USEPA,...) • Avaliação crítica-comparativa: Estados Unidos (USEPA, 2006), Canadá (HEALTH CANADA, 2008), Austrália (NHMRC, NRMMC, 2004) e Organização Mundial da Saúde (WHO, 2006). • Possibilidades analíticas

  10. Padrão de potabilidade substâncias químicas que representam risco à saúde Inorgânicas (a) No caso de adição de flúor (fluoretação) os valores recomendados para concentração de íon fluoreto devem observar a legislação específica vigente, não podendo ultrapassar o VMP expresso na Tabela 4.

  11. Justificativas (1) Substâncias e VMP mantidos : devido sua importância, desde os pontos de vista de toxicidade e, ou possibilidade de ocorrência em mananciais de abastecimento de água. VMP mantido por não haver evidências suficientes que justificassem alteração. (2) Substância incluída (Níquel): elevada prevalência ambiental (galvanoplastia, aciarias, lixiviação de aterros sanitários, queima de combustíveis fosseis), alta solubilidade e importância à saúde (IARC: Grupo 2B - possivelmente carcinogênicos ao seres humanos). VMP OMS (0,07 mg/L): critérios de cálculo mais condizentes com a realidade brasileira(60 kg, 2L/d)

  12. Padrão de potabilidade substâncias químicas que representam risco à saúde • Justificativas • Substâncias não incluídas: • Boro, Berílio, Molibdênio, Prata, Urânio e Vanádio (Conama 396/2008) • avaliação de risco (evidências de toxicidade e, ou de exposição via consumo de água)

  13. Padrão de potabilidade substâncias químicas que representam risco à saúde Orgânicas

  14. Justificativas (1) Substâncias e VMP mantidos : devido à importância, desde os pontos de vista de toxicidade e, ou possibilidade de ocorrência em mananciais de abastecimento de água. VMP mantido por não haver evidências suficientes que justificassem alteração. (2) VMP alterado: Cloreto de vinila: fabricação de PVC 5 para 2 μg/L OMS: 5 para 0,3 μg/L EPA, HealthCanada – 2 μg/L: valor prático de obtenção em efluentes tratados

  15. Justificativas (2) VMP alterado: Tetracloreto de carbono:fabricação de produtos clorofluorcarbonatados (utilizados como refrigerantes), dispersantes de espumas e solvente, tintas e plásticos, impurezas produtos de cloro 2 para 4 μg/L Tricloroeteno:solventes e removedores de óleos e graxas de metais 70 para 20 μg/L (OMS)

  16. Justificativas (2) Substâncias incluídas Di(2-etilhexil) ftalato: plastificante em materiais de PVC flexível (alimentos). Grupo 2A (IARC) - possivelmente carcinogênico EPA (6 µg/L), Austrália (10 µg/L), OMS (8 µg/L). 1,2 dicloroeteno: produção de solventes (cis e trans). Indicador de organoclorados tóxicos (cloreto de vinila). Neurotóxico e hepatotóxico. Canadá e OMS (50 µg/L), EPA : cis (50 µg/L) e trans (100 µg/L) Pentaclorofenol: fungicida madeira (agrotóxicos – orgânicos)

  17. Justificativas • Substâncias não incluídas: • Fenóis: 2- clorofenol, 2,4-diclorofenol e 2,4,6 triclorofenol(padrão produtos secundários desinfecção). Padrão organoléptico • Benzo[a]antraceno, benzo[k]fluoranteno, benzo[b]fluoranteno, dibenzo[a,h]antraceno, criseno e indeno[1,2,3cd]pireno. • Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPAs): Benzo[a]pireno • avaliação de risco (evidências de toxicidade e, ou de exposição via consumo de água)

  18. Padrão de potabilidade substâncias químicas que representam risco à saúde Agrotóxicos

  19. Agrotóxicos (continuação)

  20. Justificativas (1) Substâncias e VMP mantidos : devido à importância, desde os pontos de vista de toxicidade e, ou possibilidade de ocorrência em mananciais de abastecimento de água. VMP mantido por não haver evidências suficientes que justificassem alteração. (2) organoclorados: proibidos x entrada ilegal no país e persistência ambiental (3) Parâmetro modificado Aldrin + Dieldrin 2,4 D + 2,4,5 T(~ toxicidade e persistência) DDT isômeros ►DDT+ DDD+ DDE Endossulfan (α, β e sais):somatório dos isômeros (α, β) e sais de endossulfan (sulfato de endossulfan) Glifosato + AMPA(~ toxicidade) Lindano (γ-BHC) ►Lindano (γ- HCH)

  21. Justificativas (4) Substâncias incluídas Aldicarbe + sulfona e aldicarbe + sulfoxido: controle de nematóides em solos e de insetos e roedores em culturas diversas. Elevada solubilidade em água, mobilidade no solo. Inibidor da acetilcolinesterase. Uso intenso no Brasil. OMS (0,01 mg/L), Canadá (0,009 mg/L), Austrália (0,001 mg/L) Carbendazim + benomil: fungicidas proibidos (benomil) ou com uso restringido (carbendazim) pela ANVISA. Uso intenso no Brasil (algodão, citros, feijão, milho, soja e trigo). PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos da ANVISA): amostras insatisfatórias em mamão. potencial de lixiviação. Não apresentam toxicidade elevada. Princípio da precaução Australia carbendazim e benomil (100 μg/L) com Fa = 0,1. VMP = [0,02 mg/kgmc.d (IDT) x 60 kg (mc) x 0,2 (Fa)] / 2 l/d (C) = 120 μg/L (IDT ANVISA).

  22. Carbofurano: nematicida. Não apresenta elevada persistência no ambiente; passível de remoção no tratamento da água por oxidação; potencial de lixiviação. Elevada toxicidade aguda, inibição da colinesterase. Uso autorizado e intenso no Brasil EUA (0,04 mg/L); Canadá (0,09 mg/L), Austrália (0,01 mg/L), OMS (0,007 mg/L) (NOAEL = 0,22 mg/kgmc.d; FI = 100; mc = 60 kg; Fa = 0,1; C = 2 L/d). VMP = 7 μg/L (IDT = 0,002 mg) (ANVISA) Clorpirifós + clopirifós-oxon: acaricida, formicida e inseticida, classe II (altamente tóxico). Algodão, batata, café, cevada, citros, feijão, milho, pastagens, soja, sorgo, tomate e trigo. (uso restringido pela ANVISA). Fortemente adsorvido em material particulado na água e no solo, moderadamente persistente no solo, não apresenta elevada solubilidade em água (contaminação de águas subterrâneas é pouco provável). Instável na Canadá (90 μg/L), Austrália (10 μg/L), OMS (30 μg/L) (NOAEL = 1 mg/kgmc.d; FI = 100; mc = 60 kg; Fa = 0,1; C = 2 L/d) (IDT ANVISA)

  23. Metamidofós Parationa metílica Acaricida / inseticidas de amplo uso no Brasil, algodão arroz, milho, feijão, soja, tomate e trigo.(uso restringido pela ANVISA), PARA: valores acima do LMR (feijão). Reduzida capacidade de transporte em solução em águas superficiais, potencial de lixiviação. Classe toxicológica I (extremamente tóxico). Inibição da colinesterase Nenhuma das normas tomadas como referência inclui metamofidós e paration metílica. OMS: pequena probabilidade de ocorrência mananciais de abastecimento de água. VMP metamofidós = 12 µg/L (IDT = 0,004 mg/kgmc.d; mc = 60 kg; Fa = 0,1; C = 2 L/d) (IDT ANVISA). VMP parationa metílica = 9 µg/L (IDT = 0,003 mg/kgmc.d; mc = 60 kg; Fa = 0,1; C = 2 L/d) (IDT ANVISA).

  24. Justificativas • Substâncias não incluídas: • Carbaril, Diazinon, Dimetoato - ometoato, Diquate, Metribuzim, Paraquate, Picloram, Ametrina, Hexazinona, Tebutioron, Clomazona,, Malationa, Azinfos metilico, Imazoquim, Imazapiquue, 2,4 D Amina, Monocrotofós, Profenofós, Alosufurom metil, Imazapir, Sufentrazona , Clorotalonil. • avaliação de risco (evidências de toxicidade e, ou de exposição via consumo de água)

  25. Padrão de potabilidade substâncias químicas que representam risco à saúde Desinfetantes e produtos secundários da desinfecção Análise exigida de acordo com o desinfetante utilizado

  26. Justificativas (1) Substâncias incluídas Ácidos haloacéticos (AHA): (+ trihalometanos) - principais subprodutos da desinfecção com cloro, indicadores de outros subprodutos da cloração ácido monocloroacético (MCA), ácido dicloroacético (DCA), ácido tricloroacético (TCA), ácido monobromoacético (MBA) e ácido dibromoacético (DBA). OMS: MCA = 0,02 mg/L;DCA = 0,05 mg/L;TCA = 0,2 mg/L Austrália: MCA = 0,15 mg/L; DCA = 0,1 mg/L; TCA = 0,1 mg/L Canadá: AHA total = 0,08 mg/L (segurança); EPA: AHA5 = 0,06 mg/L

  27. (2) VMP alterado: Bromato: subproduto da desinfecção com ozônio, pode estar presente como resíduo em hipoclorito de sódio. Evidências de carcinogenicidade a animais, (humanos?). Grupo 2B IARC - possivelmente cancerígeno aos seres humanos. Efeitos mutagênicos. EPA, Canadá, OMS(0.01 mg/L): a risco de câncer de 10-5. Austrália (0,02 mg/L): efeitos tóxicos e cancerígenos VMP Portaria 518/2004 = OMS (1993) (0,025 mg/L) (risco de 7 x 10-5)

  28. (2) VMP alterado: 0,2 para 1 mg/L clorito: subproduto da desinfecção com dióxido de cloro(70% clorito, 30% clorato e cloretos) Efeitos hepatotóxicos, alterações nas hemácias e neurocomportamentais Canadá: 1 mg/L clorito e clorato (IDT = 0,029 mg / kgmc.dia; mc = 70 kg; Fa = 0,8; C = 1,5 L/d) e clorato (IDT = 0,03 mg / kgmc.dia; mc = 70 kg; Fa = 0,8; C = 1,5 L/d). EPA: 0,8 mg/L dióxido de cloro, clorito: 1,0 mg/L (Maximum Contaminant Level) e0,8 mg/L (Maximum Contaminant Level Goal) (IDT = 0,03 mg / kgmc.dia; mc = 70 kg; Fa = 0,8; C = 2 L/d).MCL: risco químico e microbiológico OMS : 0,7 mg/Lclorito e clorato (?) (IDT = 0,03 mg / kgmc.dia; mc = 60 kg; Fa = 0,8; C = 2 L/d) VMP Portaria 518/2004 = OMS (1993) (0,2 mg/L)

  29. (3) Substâncias e VMP mantidos : devido à sua importância, desde os pontos de vista de toxicidade e, ou possibilidade de ocorrência em água destinada ao consumo humano. VMP mantido por não haver evidências suficientes que justificassem alteração. (2) VMP alteradoe(4) Parâmetro modificado Monocloraminaspara cloraminas total OMS, Austrália, Canadá (cloraminas total): 3 mg/L (NOAEL = 9,4 mg / kgmc.dia; FI = 100; Fa = 1). EPA (cloraminas): 4 mg Cl2/L ≈ 3 mgNH2Cl/L Pleito de 3-4 mg/L (dificuldades de manutenção de residuais na rede)

  30. Padrão organoléptico de potabilidade

  31. Padrão organoléptico de potabilidade (continuação)

  32. Justificativas (1) Substâncias/característica e VMP mantidos : importância, desde os pontos de vista de possibilidade de ocorrência e de aceitação para consumo (aspectos organolépticos). O VMP também foi mantido, por não haver evidências suficientes que justificassem alteração (2) Substâncias incluídas 1,2 diclorobenzeno e 1,4 diclorobenzeno:fontes de contaminação industrial e da degradação/produção de herbicidas. 1,2 diclorobenzeno (saúde): 200 µg/L (Canadá) a 1500 µg/L (Austrália). 10 µg/L: concentração superior de limiar de odor. 1,4 diclorobenzeno (saúde): 5 µg/L (Canadá) a 300 µg/L (OMS), 30 µg/L: concentração de limiar de odor.

  33. Justificativas (3) Gosto e odor (unidade alterada): Portaria 518/2004 (não objetável): subjetivo e vago. Por meio do painel sensorial: avaliação objetiva e quantitativa, metodologia factível e validada (Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater) Nota explicativa Tabela 7:Intensidade máxima de percepção para qualquer característica de gosto e odor com exceção do cloro, nesse caso por ser uma característica desejável em água tratada. (4) Sulfeto de hidrogênio: 0,05 para 1 mg/L Limiar superior de percepção de odor

  34. § 1º - Recomenda-se que, no sistema de distribuição, o pH da água seja mantido na faixa de 6,0 a 9,5. § 2º - Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L

  35. § 4º - Para os parâmetros de Ferro e Manganês permite-se valores superiores ao VMPs estabelecidos na Tabela 7, desde que os seguintes critérios sejam cumpridos: I – os elementos de ferro e manganês estejam complexados com produtos químicos comprovadamente de baixo risco à saúde, conforme preconizado no art 9º e nas normas da ABNT; II – o VMP dos demais parâmetros não seja violado; III – as concentrações de Ferro e Manganês não ultrapassem 2,4 e 0,4 mg/L, respectivamente. .

  36. Padrão de radioatividade A análise dos isótopos naturais de Rádio (Ra-226, Ra-228) e Urânio (U) somente será exigida caso o VMP para a radioatividade alfa total seja superado.

  37. Evolução do padrão de potabilidade (substâncias químicas e aceitação)

  38. Planos de amostragem substâncias químicas e padrão de aceitação

  39. Planos de amostragem substâncias químicas e padrão de aceitação Número de amostras

  40. Planos de amostragem substâncias químicas e padrão de aceitação Frequência

  41. Análise exigida de acordo com o desinfetante utilizado. • (2) As amostras devem ser coletadas, preferencialmente, em pontos de maior tempo de detenção da água no sistema de distribuição. • (3) A definição da periodicidade de amostragem para o quesito de radioatividade será definido após o inventário inicial, realizado semestralmente no período de 2 anos, respeitando a sazonalidade pluviométrica. • (4) Dispensada análise na rede de distribuição quando o parâmetro não for detectado na saída do tratamento e, ou, no manancial, à exceção de substâncias que potencialmente possam ser introduzidas no sistema ao longo da distribuição

  42. Planos de amostragem substâncias químicas e padrão de aceitação § 5° O plano de amostragem para os parâmetros de agrotóxicos deverá considerar a avaliação dos seus usos na bacia hidrográfica do manancial de contribuição, bem como a sazonalidade das culturas. § 6° Na verificação do atendimento ao padrão de potabilidade expressos nas Tabelas 3, 4 e 6 a detecção de eventuais ocorrências de resultados acima do VMP devem ser analisadas em conjunto com o histórico do controle de qualidade da água

  43. Art. 41. É facultado ao(s) responsável(is) pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água solicitar à autoridade de saúde pública, a alteração na frequência mínima de amostragem de parâmetros estabelecidos nesta Portaria, mediante justificativa fundamentada. Parágrafo único. A autoridade de saúde pública emitirá parecer referente ao art. 41, em até 60 dias, mediante análise fundamentada no histórico mínimo de dois anos do controle da qualidade da água considerando os respectivos planos de amostragens e de avaliação de riscos à saúde, da zona de captação e do sistema de distribuição. Art. 42. Em função de características não conformes com o padrão de potabilidade da água ou de outros fatores de risco à saúde, a autoridade de saúde pública competente, com fundamento em relatório técnico, determinará ao responsável pela operação do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano que: I - amplie o número mínimo de amostras; II - aumente a frequência de amostragem; e, III - realize análises laboratoriais de parâmetros adicionais.

  44. Planos de amostragem substâncias químicas e padrão de aceitação Art. 45. Fica estabelecido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para que as instituições ou órgãos ao qual esta Portaria se aplica, promovam as adequações necessárias a seu cumprimento, no que se refere ao monitoramento dos parâmetros gosto e odor (...) §3° Fica estabelecido o prazo máximo de 24 meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para que as instituições ou órgãos ao qual esta Portaria se aplica, promovam as adequações necessárias no que se refere ao monitoramento dos parâmetros que compõem o padrão de radioatividade expresso na Tabela 6.

  45. MUITO OBRIGADO !!!! Rafael K. X. Bastos Universidade Federal de Viçosa Departamento de Engenharia Civil Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental

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