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Casamento

Casamento. Habilitação, Existência e Validade. Casamento. O que é? Quais os requisitos? Diversidade de Sexos? Ato público, solene, complexo Comunhão plena de vida em igualdade. Validade. Cumprimento requisitos legais Livre manifestação da vontade Autoridade competente

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Casamento

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Presentation Transcript


  1. Casamento Habilitação, Existência e Validade

  2. Casamento • O que é? • Quais os requisitos? Diversidade de Sexos? • Ato público, solene, complexo • Comunhão plena de vida em igualdade

  3. Validade • Cumprimento requisitos legais • Livre manifestação da vontade • Autoridade competente • Obediência aos ritos

  4. Capacidade Núbil (1517) x Capacidade Civil • Autorização de ambos : Revogável (1518). Divergência (1631) • Denegação injusta? Juiz (1519) • Gravidez ou evitar pena? • Abaixo idade núbil (1520) • Paradoxo da maioridade (art. 5º, II).

  5. Habilitação (1525-1532) • 1) Próprio punho, ambos , documentos (1525 – Identificação, domicílio, estado civil, duas testemunhas) • 2)Oficial Registro e MP – Impugnação? Juiz. • 3)Ok? Edital, 15 dias, circunscrições e imprensa • Edital para que? – Impedimentos e causas suspensivas • 4)escritas, provas, fundamentos • 5)conhecimento aos cônjuges • 6)Tudo explicado? Certidão de habilitação (oficial de registro) – 90 dias • Edital pode ser dispensado em caso de urgência

  6. Celebração • Quem celebra • Exterior – Consulado (art. 18 LICC) • LOJ • Duas ou quatro testemunhas (1534) • Por procuração? (1542) • Instrumento público poderes especiais (90 dias) – E se revogar? • O art. 1535 • Registro • Informações individualizadoras (1536) – regime, pactos • Suspensão da celebração(1538) • Recusa • Não é livre e espontânea • Arrependimento

  7. Casamento Moléstia Grave (1539)Casamento Nucumpativo(1540/1541) • Moléstia grave • Duas testemunhas, onde estiver • autoridade e oficial registro civil • Registrado em 5 dias (ausência oficial) • Nucumpativo – Não escrito • 6 testemunhas – não parentes linha reta/colateral 2º grau • 10 dias autoridade judicial

  8. Casamento Religioso (1515/1516) • Concessão de efeitos civis ao casamento religioso • Observância dos pressupostos civis • (i) Celebrante – Comunica oficial do registro em até 90 dias • (ii) Qualquer interessado, havendo prévia habilitação; • (iii) Não cumprimento, habilitação e registro.

  9. Casamento Putativo (1561) • Nulidade, anulabilidade, boa-fé e efeitos

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