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Utilização da base de dados da Nfe para mensuração da balança interestadual do ICMS. Ministério da Fazenda Secretaria Executiva COTEPE/ICMS 20 de setembro de 2010. Notas Fiscais Eletrônicas autorizadas. B alança I nterestadual do ICMS pela NFe.
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Utilização da base de dados da Nfe para mensuração da balança interestadual do ICMS Ministério da Fazenda Secretaria Executiva COTEPE/ICMS 20 de setembro de 2010
Balança Interestadual do ICMS pela NFe Foram extraídas de todas as notas fiscais de saídas, emitidas no período de 01/janeiro/2010 a 31/março/2011, por data de emissão (uma vez que a data de saída não é obrigatória), por unidade da federação do remetente, pelos Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP - que representam as operações interestaduais destinadas a contribuintes do ICMS, 6.000 a 6.949, apenas o “Valor base de cálculo do ICMS” e o “Valor do ICMS”.
Balança Interestadual do ICMS pela NFe • 6000 – CFOP de 6.000 a 6.106 e 6.111 a 6.125 - Vendas de produção própria ou de terceiros • 6109 – CFOP de 6.109 e 6.110 – Vendas para Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio • 6150 – CFOP de 6.150 a 6.156 – Transferências de produção própria ou de terceiros • 6200 – CFOP de 6.200 a 6.210 – Devoluções ou anulações de valores • 6250 – CFOP de 6.250 a 6.258 - Vendas de energia elétrica • 6300 – CFOP de 6.300 a 6.306 – Prestações de serviços de comunicação • 6350 – CFOP de 6.350 a 6.356, 6.359 e 6.360 – Prestações de serviços de transportes
Balança Interestadual do ICMS pela NFe • 6400 – CFOP de 6.400 a 6.415 – Vendas sujeitas ao regime de substituição tributária • 6500 – CFOP de 6.500 a 6.505 - Remessas para formação de lotes e com fim de exportação • 6550 – CFOP de 6.550 a 6.557 – Operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo • 6600 – CFOP de 6.600 a 6.603 – Créditos e ressarcimentos de ICMS • 6650 – CFOP de 6.650 a 6.667 – Vendas de combustíveis, derivados ou não de petróleo • 6900 – CFOP de 6.900 a 6.949 – Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços
Balança Interestadual do ICMS pela NFe Foi solicitado que fossem preparadas as seguintes tabelas, por período mensal, separadamente pelos grupos de CFOP acima: • 1º grupo de tabelas – valor das saídas interestaduais – por unidade da federação do remetente (destinadas a verificar o que os Estados tributaram na origem, aumentando sua receita e onde foram efetuados ensaios com alíquotas diferentes).
Balança Interestadual do ICMS pela NFe Foi solicitado que fossem preparadas as seguintes tabelas, por período mensal, separadamente pelos grupos de CFOP acima: • 2º grupo de tabelas – valor das entradas interestaduais -, obtidas das tabelas do 1º grupo, por unidade da federação do destinatário (destinadas a verificar o que os Estados receberam de créditos de ICMS, diminuindo sua receita)
Balança Interestadual do ICMS pela NFe Foi solicitado que fossem preparadas as seguintes tabelas, por período mensal, separadamente pelos grupos de CFOP acima: • 3º grupo de tabelas – balança interestadual – onde se indicou, por Estado, a diferença entre as saídas (tabelas do 1º grupo) e os créditos de ICMS recebidos pelas entradas (tabelas do 2º grupo). O resultado é a balança interestadual.
Balança Interestadual do ICMS pela NFe Nas tabelas do 1º grupo – saídas interestaduais - foram efetuadas diversas simulações como nos exemplos abaixo. • Simulação 10 – 6: diminuição das alíquotas interestaduais para 10% onde era 12% e para 6% onde era 7% (nas operações onde a alíquota era 12% foi deduzido 16,67% e naquelas onde a alíquota conservado 7% foi deduzido 14,29%); • Simulação 6 – 3,5: 6% e 3,5%, dedução de 50 % e 50%, respectivamente; • Simulação 2 – 2: 2% e 2%, dedução de 83,33% e 71,43%, respectivamente;
Balança Interestadual do ICMS pela NFe Foi utilizado percentual de redução porque se constatou que ocorreram alíquotas efetivas diferentes daquelas legalmente estabelecidas. No caso do grupo de CFOP 6.200 – Devoluções, foi observada a alíquota de devolução, pois pode ocorrer que a alíquota interestadual seja 7%, mas que está se devolvendo mercadorias recebidas a 12%.
Balança Interestadual do ICMS pela NFe Logo depois de obtidas as tabelas do 1º grupo – saídas interestaduais, foi efetuada criteriosa crítica dos dados, tendo sido encontrado alguns valores exageradamente altos que distorciam completamente o resultado. Pelo cálculo da alíquota média efetiva podiam-se verificar com facilidade as distorções. Foram deduzidas as notas fiscais canceladas.
Balança Interestadual do ICMS pela NFe Do conjunto de CFOP 6400 (6.400 a 6.415) – Vendas sujeitas ao regime de substituição tributária, foi extraído das NFe apenas os valores relativos à “ Valor Base de Cálculo” de “Valor do ICMS” das operações próprias destinadas a contribuintes em outra unidade da federação. Foram eliminados da base os grupos de CFOP denominados 6.250, 6.300, 6500 e 6600, por, ou não apresentarem valor, ou apresentarem apenas base de cálculo, sem ICMS destacado. Os dados eliminados foram mantidos em arquivo à parte, para posterior conferência.
Balança Interestadual do ICMS pela NFe Foram listadas todas as notas fiscais emitidas no período considerado, de saídas e de entradas, com valor base de cálculo superior a um milhão de reais. Constataram-se notas fiscais de valores absurdamente altos com ICMS zerado ou situações absolutamente inconsistentes. Para essas verificou-se qual o valor real emitido, no Portal da NFe, constatando-se, ou que estavam canceladas, ou que ali constavam valores pequenos. Optou-se por eliminar estas notas da base de dados.
Balança Interestadual do ICMS pela NFe Foram extraídas as mesmas informações, no mesmo formato, dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP 6.107, 6.108, 6.307 e 6.357 (vendas destinadas a não contribuintes), apenas para conhecimento das operações interestaduais destinadas a não contribuintes.
Problemas Representatividade da amostra: • informações de alguns estados (MG, SP) dão conta de que, no período de outubro a dezembro/10 as NFe emitidas representavam entre 90 e 95% do total do débito; • MT e MS – setor primário que não emite NFe (em 2010, MS – 13,2% da receita; MT, 8,7%, RS, 0,49%; SC, 0,36%; MG, 0,37%; GO, 2.5%)
Problemas A metodologia, ainda em construção, não mede: • receita não efetivada em função da guerra fiscal; • parcelamento dos créditos de ativo permanente; • (créditos para uso e consumo e outros, se se mede em relação a um ano passado com receita já realizada, pode ser medido pela variação na receita).
Balança interestadual - período de out/2010 a mar de 2011 Valores em R$ 1.000,00
Balança interestadual - período de out/2010 a mar de 2011 Valores em R$ 1.000,00
Balança interestadual - período de out/2010 a mar de 2011 Valores em R$ 1.000,00
Muito Obrigado, René de Oliveira e Sousa Júnior Diretor de Programa Presidente da COTEPE/ICMS, em exercício rene.sousa-junior@fazenda.gov.br