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1º Congresso Interestadual de Saneamento Ambiental Presidente Prudente - SP. 02 e 03 de Abril de 2008. Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos. Base Legal Legislação Federal Decreto Presidencial 24.643/34 – Código de Águas Lei 9.433/97 – Criação da Política Nacional
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1º Congresso Interestadual de Saneamento AmbientalPresidente Prudente - SP 02 e 03 de Abril de 2008
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos • Base Legal • Legislação Federal Decreto Presidencial 24.643/34 – Código de Águas Lei 9.433/97 – Criação da Política Nacional Lei 9.984/00 – Criação da ANA Lei 10.881/04 - Contrato de Gestão
Legislação Estadual - SP • Lei 7.663/91 – Criação da Política Estadual • Lei 10.020/98 – Agências de Bacias • Lei 12.183/05 – Cobrança Estadual • Decreto 50.667/06 – Regulamento da Lei 12.183 • Deliberação 63 CRH – Limites e Condicionantes • Deliberação CBH – PS 005/06 – Aprova cobrança na Bacia do Paraíba do Sul • Decreto Estadual 41.449/06 – Cobrança PCJ • Decreto Estadual 41.450/06 – Cobrança PBS
Muriaé Itaperuna Cataguases Juiz de Fora Campos Três Rios Novo Friburgo Resende Barra do Pirai Teresópolis Barra Mansa Volta Redonda Petrópolis Niteroi Pindamonhangaba Rio de Janeiro Taubaté São José dos Campos Jacarei ESPIRITO SANTO BELO HORIZONTE SÃO PAULO RIO DE JANEIRO MINAS GERAIS RIO DE JANEIRO SÃO PAULO BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL
Critério para cobrança no Rio Paraíba, aprovado pelo CEIVAP pela Deliberação No 8/01, e pelo CNRH em 14/03/2002, para os usuários industriais e de saneamento. • Qcap – corresponde ao volume de água captada durante um mês (m3/mês). • Cobrança Mensal Total = CMT = Qcap [k0 + k1 + (1 – k1 ) (1 – k2 k3)] PPU • k0 – expressa o multiplicador de preço unitário para captação, negociado na bacia como sendo igual a 0,4. • k1 – expressa o coeficiente de consumo para a atividade em questão, definido pela relação: k1= Volume Consumido/Volume Captado = Volcon/Volcap. • k2 – expressa o percentual do volume de efluentes tratados em relação ao volume total do efluentes produzidos, ou seja: k2 = Vole.t /Vole.p • k3 – expressa o nível de eficiência de redução de DBO na ETE, definido pela relação: k3 = ( DBO afluente - DBO efluente)/DBO afluente • PPU – é o Preço Público Unitário correspondente à cobrança para captação, consumo e diluição de efluentes, negociado na bacia como 0,02 R$/m3.
Critérios de cobrança aprovados pelo CEIVAP, conforme Deliberação CEIVAP No 15, de 04/11/2002
LEI 12.183 de 29/12/2005 • CRITÉRIOS GERAIS PARA COBRANÇA: • 13 parâmetros p/ captação/extração/derivação e consumo • 9 parâmetros p/ diluição/transporte/assimilação (lançamento • outros usos que alterem quantidade e qualidade • Cálculo da cobrança: volume captado, consumido e carga lançada • BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: • Cadastro integrado de dados fornecidos pelos usuários • Teto para captação: até R$ 0,001078 UFESP por m3 • Teto para lançamento: até 3 vezes (captação + consumo)
COBRANÇA NA BACIA DO PARAÍBA DO SUL (2007- 88%, 2008 94% e a partir de 2009 100% dos valores)
COBRANÇA NAS BACIAS PCJ(1º ano- 60%, 2º 75% e a partir do 3º ano 100% dos valores)
CONDIÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO NA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL • BACIA FORTEMENTE INDUSTRIALIZADA • USO MÚLTIPLO E INTENSIVO DOS RH • ABASTECIMENTO DA METRÓPOLE DO RIO DE JANEIRO • CRIAÇÃO DA ANA EM 2000 • NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DAS ÁGUAS • DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS EM PARTICIPAR
CONTATOS EDILSON DE PAULA ANDRADE GEÓLOGO DO DAEE SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CBH-PS cbh-ps@uol.com.br www.comiteps.sp.gov.br Fone: (012) 3632.0100