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SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL. PLANEJAMENTO NO SETOR PÚBLICO. INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PROGRAMAÇÃO. PLANO PLURIANUAL. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. LEI ORÇAMEN- TÁRIA ANUAL. OS INSTRUMENTOS BÁSICOS DE
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SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PLANEJAMENTO NO SETOR PÚBLICO
INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PROGRAMAÇÃO PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI ORÇAMEN- TÁRIA ANUAL
OS INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PROGRAMAÇÃO SÃO ESTABELECIDOS POR LEIS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO (ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
PLANO PLURIANUAL INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO DE MÉDIO PRAZO, QUE APRESENTA UM CONJUNTO ARTICULADO DE DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS, MANIFESTADAS POR PROGRAMA DE GOVERNO, A SEREM ATINGIDAS NUM PERÍODO DE 4 ANOS. É UM INSTRUMENTO DE ORIENTAÇÃO AO PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO.
O PLANO PLURIANUAL DEVE TER COMO PRINCÍPIO: ♦ IDENTIFICAÇÃO CLARA DOS OBJETIVOS E PRIORIDADES DO GOVERNO; ♦ ORGANIZAÇÃO DOS PROPÓSITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL EM PROGRAMAS; ♦ TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO GOVERNO; ♦ POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS, ATRAVÉS DOS PROGRAMAS.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO INSTITUÍDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM SEU ART. 165 TAMBÉM PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989, EM SEU ART.133. É UMA LEI DE PERIODICIDADE ANUAL DESTINADA A DEFINIR A FORMA E O CONTEÚDO COM QUE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DEVE SER APRESENTADA.
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEVE COMPRRENDER: ♦ AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL; ♦ AS PROJEÇÕES DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE; ♦ OS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS DOS PODERES DO ESTADO; ♦ AS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL DO ESTADO; ♦ AS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA LOA; Continua
♦ OS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL DECORRENTES DE UMA REAVALIAÇÃO DA REALIDADE ECONÔMICA E SOCIAL DO ESTADO; ♦ AS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA; ♦ AS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DOS AGENTES FINANCEIROS OFICIAIS DE FOMENTO; ♦ OS DEMONSTRATIVOS DOS EFEITOS SOBRE AS RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS DECORRENTES DA CONCESSÃO DE QUAISQUER BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA .
RESUMIDAMENTE: A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO concentra as orientações e os procedimentos a serem aplicados na elaboração da Proposta Orçamentária Anual, de um determinado exercício.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO, PELO QUAL SÃO PREVISTAS RECEITAS E AUTORIZADAS DESPESAS PÚBLICAS, EXPLICITADAS EM PROGRAMAS DE TRABALHO. A LOA É ESSENCIAL AO FUNCIONAMENTO DO SETOR PÚBLICO, TENDO EM VISTA QUE A CONSTITUIÇÃO VEDA A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS QUE NÃO ESTEJAM INCLUÍDOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. A LOA DERIVA DO PPA E OBSERVA A ESTRUTURA E O NÍVEL DE DETALHAMENTO DEFINIDOS NA LDO DO EXERCÍCIO CORRESPONDENTE.
AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS , NO ESTADODO PARANÁ SÃO ESTRUTURADAS DA SEGUINTE FORMA: 1. TEXTO DA LEI; 2. LEGISLAÇÃO E RESUMOS GERAIS DA RECEITA; 3. RESUMOS GERAIS DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; 4. ORÇAMENTO FISCAL E PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; 5. ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES ECONOMIA MISTA INDEPENDENTES; 6. PROGRAMA DE OBRAS; 7. DEMONSTRATIVO VINCULAÇÕES.
PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE PROGRAMAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A LOA ESTIMA A RECEITA: - CENTRALIZADA (TGE); - DESCENTRALIZADA (PRÓPRIAS). E FIXA A DESPESA: - COM RECURSOS DO TESOURO; - COM RECURSOS PRÓPRIOS
RECEITA DO TESOURO RECEITAS CORRENTES ICMS, IRRF, IPVA, ITCMD e TAXAS CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ALUGUÉIS DIVIDENDOS REMUNERAÇÃO OUTRAS OUTRAS REC.CORRENTES CONTRIBUIÇÕES PATRIMONIAL TRIBUTÁRIAS SERVIÇOS TRANF.CORRENTES ADMINISTRATIVO INSPEÇÃO/FISCALIZ. AGROPECUÁRIOS FPE IPI CIDE COM.OURO PARTIC.REC.UNIÃO COMPENS.FINANC. TRANSF. SUS TRANSF. FNDE TRANSF.LC 87/96 TRANF. FUNDEB TRANF. EXTERIOR TRANSF. CONVÊNIOS MULTAS E JUROS INDENIZ.RESTIT. DÍVIDA ATIVA REC.DIVERSAS Das Receitas Correntes apenas 20% é livre
RECEITA DO TESOURO RECEITAS DE CAPITAL INTERNAS EXTERNAS TÍTULOS MOBILIÁRIOS OUTROS BENS MÓVEIS TRANF.INTERGOV. TRANSF.EXTERIOR TRANSF.CONVÊNIOS OUTRAS REC. CAPITAL OPERAÇÕES CRÉDITO TRANSF. CAPITAL ALIENAÇÃO BENS DEVOL.OUT.CRÉDITOS RECEITAS DIVERSAS As receitas de Capital são totalmente vinculadas
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL (RESUMIDAMENTE) RECURSOS DO TESOURO: COM BASE NA RECEITA ESTIMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SE INICIA A PRÉ-ELABORAÇÃO, DEFININDO A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS PELOS ÓRGÃOS E UNIDADES:
VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS ICMS e Acessórios = 25% IPVA e Acessórios = 50% IPI = 25% CIDE = 25% Royalties = 25% 30% RECEITA LIQUIDA IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS TRANSF.CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ENSINO PÚBLICO 12% RECEITA LIQUIDA IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS CIÊNCIA E TECNOLOGIA OUTROS PODERES 2% RECEITA LIQUIDA TRIBUTÁRIA PL = 5,00% PJ = 9,00% MP = 3,90%
VINCULAÇÕES LEGAIS Continua
Continuação Continua
Continuação Continua
PARCELA DE VINCULAÇÃO DOS IMPOSTOS OS IMPOSTOS E AS TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS A CADA EXERCÍCIO SOFREM MAIOR PARCELA DE VINCULAÇÃO. A TABELA A SEGUIR ILUSTRA ESTAS VINCULAÇÕES.
RECEITA VINCULADA PARA OS FUNDOS DE PREVIDENCIA NO DEMONSTRATIVO DA RECEITA CENTRALIZADA, APARECE O CÓDIGO 1210.29.21 – CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO, QUE COMPÕE A FONTE 126 – CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. ESTA FONTE DE RECURSOS É APLICADA NOS FUNDOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA (ORÇAMENTO DA SEAP, NO ENCARGO ESPECIAL 9.056)
DESPESA RELATIVAS A CONTRIBUIÇÃO A OBRIGAÇÃO PATRONAL (PARCELA DO ESTADO EMPREGADOR RELATIVAS AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS) É ALOCADA NO ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.13, NO SUBELEMENTO 04 – CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL.
PROGRAMAÇÃO DA DESPESA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ESTADO OBEDECE AS NORMAS ESTABELECIDAS EM DECRETOS DE PROGRAMAÇÃO ELABORADOS NO INÍCIO DE CADA EXERCÍCIO. A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES, DISCRIMINADOS NOS ORÇAMENTOS FISCAL E PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É ELABORADA VIA SISTEMA PRÓPRIO DESENVOLVIDO PARA ESTA FINALIDADE, OBEDECENDO AS PROJEÇÕES DA RECEITA E AS PRIORIDADES DE GOVERNO.