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“ FIM DA GUERRA DOS PORTOS?” Resolução Senado Federal nº 13/2012. Como era a dinâmica antes da Resolução 13/2012. Resolução do Senado Federal nº 13/2012. DISPOSIÇÕES (RESOL. 13)
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“FIM DAGUERRA DOS PORTOS?”Resolução Senado Federal nº 13/2012
Resolução do Senado Federal nº 13/2012 • DISPOSIÇÕES (RESOL. 13) • Instituiu a alíquota interestadual de 4% de ICMS para operações interestaduais com mercadorias importadas ou de conteúdo importado superior a 40% comparado com as vendas interestaduais; • Criou o processo de Certificação de Conteúdo de Importação; • Excetuou : • os bens produzidos em conformidade do PPB – Processo Produtivo Básico de que tratam o Decreto Lei 288/1967; e as Leis nºs 8248/1991, 8387/91, 10176/2001 e 11484/2007, da aplicabilidade da referida alíquota; e • Produtos sem similar nacional atestados pela CAMEX. É proibida a reprodução total ou parcial, bem como a produção de material a partir deste.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012 • OBJETIVO • Salvaguarda da indústria nacional; • Unificação da alíquota do ICMS para produtos importados ou industrializados com conteúdo de importação superior a 40% comparado com o preço de venda; • Reduzir os efeitos dos benefícios fiscais para produtos importados;
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012 • Normas Complementares • Ajuste SNIEF 19/2012 – Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação da Resolução do Senado Federa nº 13/2012 – Institui a FCI. • Ajuste SNIEF 20/2012- Altera a Tabela de CST- Código de Situação Tributária para a adequação à Resolução do Senado Federal nº13/2012. • Convênio ICMS nº 123/2012 – Dispõe sobre o tratamento a ser aplicado aos benefícios fiscais de redução de base de cálculo, alíquota ou isenção do ICMS. • Resolução Camex 79/2012 – Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional e, as regras para solicitar a declaração de não similaridade.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012 • Ajuste SINIEF nº 20/2012 - Alteração dos Códigos de Situação Tributária (CST) do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970: • “Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço • 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX”.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012 • Na Prática • Criação : • FCI – Ficha de Conteúdo Importado, que demandará novos investimentos dos contribuintes tanto no quesito de pessoal quanto de tecnologia da informação; e • CST - Códigos de Situação Tributária – CST novos para adequação às novas categorias de origem de mercadorias. • FCI: • Obrigatoriedade de preenchimento a cada 5% de variação do Conteúdo de Importação; • Obrigatório para todos os industriais que utilizem insumos importados ou nacionalizados consumidor final, ou seja a cada nova industrialização será necessário o seu preenchimento; e • Levantamento dos estoques em 31/12/2012. • Efeitos: • Sacrificou Unidades Federativas menos favorecidas que não concedem incentivos; • Criou um problema comercial, uma vez que os valores e dados da FIC devem ser informados na Nota Fiscal, abrindo o valor de importação das mercadorias para a concorrentes e clientes; • Aumento de custo com controles fiscais; e • Diminuiu a amplitude dos incentivos mas não acabou com a Guerra dos Portos.
Ficha de Conteúdo Importado Cálculo *Valor Real da última Importação *Média Ponderada
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012 FCI – FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - MODELO
Exceções à Aplicação da Resolução do Senado Federal nº 13/2012 • Bens sujeitos à alíquota de Imposto de Importação 0% ou 2%, conforme previsão dos anexos I, II e III da Resolução Camex nº 94/2011; • Bens constantes nos destaques "Ex” do anexo da Resolução Camex nº 71/2010; • Bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções Camex nº 35/2006 e nº 17/2012. • Bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007. • bens e mercadorias cuja inexistência de produção nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em procedimento específico de licenciamento de importação de bens usados ou beneficiados pela isenção ou redução do imposto de importação a que se refere o art. 118 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Ajuste SINIEF nº 27/2012 • Prorrogação da obrigatoriedade de entrega da FCI para 01.05.2013; • Dispensa de informação do nº da FCI no documento fiscal até 01.05.2013; • Até 01.04/2013 a fiscalização das demais obrigações do ajuste SINIEF 19/2012 terá caráter exclusivamente orientador. • Valor do conteúdo de importação – industrializados; • Percentual do conteúdo de Importação – industrializados; • Valor da mercadoria importada – revenda.
Principais Pontos Controversos • (Ilegalidades) • Informação dos valores de aquisição nos documentos fiscais –sigilo comercial • e livre concorrência; • Falta de previsão legal da obrigação tributária – criada pelo Ajuste SINIEF; • tratamento não isonômico dos contribuintes em razão da origem de seus insumos. • Propostas Políticas • FCI apenas para a primeira Saída; • bases dos 40% - líquidas ; e • não informação dos custos na NF
Portaria CAT nº 174/2012 • Regulamenta a Resolução 13 e o Ajuste SINIEF nº 19 de 2012; • Alternativas para determinação do conteúdo de importação nos estoques existentes em 31.12.2012 • § 1º - Na impossibilidade de se determinar o valor da importação ou do Conteúdo de Importação, o contribuinte poderá considerar o valor da última importação. • § 2º - Para os fins deste artigo, na hipótese de aquisição de mercadoria no país, quando não for possível identificar: • 1 - o valor da importação da mercadoria, o contribuinte poderá utilizar como tal o valor constante da nota fiscal de aquisição que identifique os Códigos da Situação Tributária - CST 1 - Estrangeira – I importação direta ou 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno; • 2 - o valor da parcela importada contida na industrialização antecedente, o contribuinte poderá considerar a mercadoria como de origem nacional.
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