1 / 13

Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções

Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções.

lucas
Download Presentation

Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções

  2. O Município na Federação Brasileira:Com a Constituição de 1988 o município passou a ser inserido como componente de Federação brasileira, sendo dotado de autonomia para estruturar sua Lei Orgânica, editar suas próprias leis e organizar sua máquina administrativa.Os municípios são compostos por dois poderes:Executivo e Legislativo

  3. Competências municipaisArt. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  4. Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

  5. O Poder LegislativoO Poder Legislativo municipal exerce, principalmente, as funções legislativas e de controle da administração pública. A Câmara de vereadores tem atuação no exercício dessas atividades, tendo sua composição estabelecida pela CF/88

  6. Funções Fundamentais da Câmara Municipal- Função fundamental organizante: promulgar a lei orgânica e suas emendas.- Função Legislativa: edição de leis.- Função Fiscalizadora: pedidos de informação ao prefeito, convocação de seus auxiliares, CPI- Função meramente deliberativa: envolvem a prática de atos concretos, resoluções- Função Julgadora: com auxílio do Tribunal de Contas do Estado fiscaliza as contas do prefeito municipal

  7. Art. 29VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.Este artigo apresenta a imunidade material dos vereadores, visando garantir o livre exercício do mandato eletivo, especialmente por parte dos parlamentares de oposição.

  8. O Poder ExecutivoO Poder executivo desempenha, preponderantemente a função administrativa. Função de Governo: indica um conjunto de competências não relacionadas propriamente a satisfação de necessidades essenciais. Compreende o exercício político do mandato: representação do município, a condução dos negócios municipais, relações com as demais autoridades e as funções co-legislativas (iniciativa, sanção, veto, mensagens a Câmara)

  9. Funções Administrativas: execução de leis, movimentação da máquina administrativa, arrecadação dos tributos municipais, guarda dos bens públicos, a execução dos serviços públicos (diretamente ou por auxiliares).

  10. Art. 61§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

  11. d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  12. O Prefeito participa do processo legislativo, tendo iniciativa privativa nas seguintes matérias: a) criação de cargos, empregos e funções na administração direta, autarquias e fundações; b) regime jurídico dos servidores público; c) criação e estruturação de secretaria Municipal e órgãos; d) organização da Procuradoria Geral; e) planos plurianuais, diretrizes e orçamentos; f) matéria tributária; g) plano diretor.

  13. Palestrante:ROGERIO DUARTE DA SILVAemail: rogeriodsilva@gmail.com

More Related