140 likes | 229 Views
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL Audiência Pública “Prestar esclarecimentos sobre a liberação de recursos de crédito rural, e medidas adotadas de busca e apreensão de máquinas e equipamentos agrícolas em propriedades dos produtores rurais” Ademiro Vian
E N D
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL Audiência Pública “Prestar esclarecimentos sobre a liberação de recursos de crédito rural, e medidas adotadas de busca e apreensão de máquinas e equipamentos agrícolas em propriedades dos produtores rurais” Ademiro Vian 28.04.2009
RESPONSABILDIADES DOS GESTORES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Lei 4595 – Regulamenta o Sistema Financeiro Nacional Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras: II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central do Brasil.
RESPONSABILDIADES DOS GESTORES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Lei 4595 Art. 42. terá a seguinte redação: "Art. 2º Os diretores e gerentes das instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelas mesmas durante sua gestão, até que elas se cumpram. Parágrafo único. Havendo prejuízos, a responsabilidade solidária se circunscreverá ao respectivo montante."
RESPONSABILDIADES DOS GESTORES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS • Lei 4595 • Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente: • Advertência. • Multa pecuniária variável. • Suspensão do exercício de cargos. • Inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras. • Cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras públicas, exceto as federais, ou privadas. • Detenção, nos termos do § 7º, deste artigo. • Reclusão, nos termos dos artigos 34 e 38, desta lei.
RESPONSABILDIADES DOS GESTORES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Decreto 58.380, 10.05.1966 – Regulamenta a Lei 4.829 Art 13. As operações de crédito rural subordinam-se às seguintes exigências essenciais: I - idoneidade do proponente; Lei 8.171 – Dispõe sobre a Política Agrícola – 17.01.1991 Art. 50. A concessão de crédito rural observará os seguintes preceitos básicos: I - idoneidade do tomador; Decreto-Lei 167/67 Art. 65. Se baixar no mercado o valor dos bens da garantia ou se se verificar qualquer ocorrência que determine diminuição ou depreciação da garantia constituída, o emitente reforçará essa garantia dentro do prazo de 15 (quinze) dias da notificação que o credor lhe fizer por carta enviada pelo Correio, sob registro, ou pelo oficial do registro de títulos e documentos da comarca.
BALANÇO SOBRE AS DÍVIDAS RURAIS DE INVESTIMENTOS Após 4 anos de sucessivas renegociações de dívidas, contabiliza-se: • Acúmulo de dívidas por parte dos produtores rurais que, em alguns casos, precisam de equacionamento. • Descrédito de parte dos produtores rurais (risco moral)para o cumprimento dos contratos – sensação de que o não-pagamento pode ser um bom negócio. • Agravamento da situação de risco dos produtores rurais junto aos bancos. • Ambiente de incertezas jurídica com relação à validade dos contratos de financiamento. • Redução no valor das garantias para os contratos existentes.
Revista Exame 08 Abril 2009
Impactos na Cadeia Produtiva Restrições de Crédito já estão afetando a cadeia produtiva e empregos -34,9% 15,4% -20,8% 27,8% 30,1% 37,9% 17,2% 33,2% 16,8% 37,1% 18,5% 35% 21% Evolução mensal da produção de equipamentos Agrícolas – Fonte: ANFAVEA * Variação percentual da produção de máquinas agrícolas, comparada com o mesmo mês do ano anterior.
Impactos na Cadeia Produtiva Queda nas vendas de tratores Queda nas vendas de colheitadeiras * Variação em relação ao mesmo mês do ano anterior. Fonte: ANFAVEA
Motivos das Restrições de Crédito Exemplo Impacto Renegociações Desbalanceamento Saldo Devedor x Valor Equipamento
Motivos das Restrições de Crédito Deterioração rápida do nível de risco das carteiras por conta das prorrogações de vencimento. Fonte: Bacen. Média 4 principais agentes Finame Agrícola (BB – carteira agrícola, BCNH, BDLL, BJD).
Motivos das Restrições de Crédito Deterioração da carteira força os bancos a aumentarem provisões para perdas Fonte: Bacen. Média 4 principais agentes Finame Agrícola (BB – carteira agrícola, BCNH, BDLL, BJD).
R E S U M O • As ações judiciais em larga escala e as sucessivas prorrogações de vencimento determinadas pelo Governo praticamente desarticularam o sistema de financiamento de máquinas e equipamentos. • Bancos estão concedendo crédito para clientes que tem honrado seus compromissos, em face das incertezas (riscos) sobre as “regras do jogo”. • Os bancos estão se dedicando na cobrança das carteiras prorrogadas dos anos anteriores.