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Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência. VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE AUTISMO João Pessoa - PB Outubro/2010. SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Sistema de Saúde Brasileiro.
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Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE AUTISMO João Pessoa - PB Outubro/2010
Sistema de Saúde Brasileiro • É um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, se propondo a garantir atenção integral e gratuita para a totalidade da população. • Extensão: 8,5 milhões km² • População: 191.163.132 • 25% têm plano de saúde ou compram serviços. • 75% são SUS dependentes.
Sistema de Saúde Brasileiro Caracteriza-se pela gestão compartilhada e participativa: Federal, Estadual e Municipal • Instâncias colegiadas de pactuação • CIB – Comissão Intergestores Bipartite • CIT – Comissão Intergestores Tripartite • Conselhos de Saúde (órgãos deliberativos do SUS) • CONASS e CONASEMS
Sistema de Saúde Brasileiro Princípios do SUS Organização Política e Administrativa • Descentralização • Regionalização • Hierarquização • A organização política e administrativa do SUS é responsabilidade das três esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal. • A regionalização é a norteadora dos serviços e ações de saúde, assim como alguns instrumentos de gestão: planejamento, pactuação, controle, avaliação, regulação e auditoria.
Sistema de Saúde Brasileiro Princípios do SUS • Universalidade • Integralidade • Equidade A pessoa com deficiência tem direito a ser atendida no SUS nas suas necessidades básicas e específicas de saúde, por meio de ações de promoção, prevenção e reabilitação, incluindo o fornecimento de recursos ópticos, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
CENSO DEMOGRÁFICO – 2000 Pessoas com deficiência • População 2000: 24,6 milhões de pessoas com incapacidade 85,5% 14,5%
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência Portaria MS/GM nº 1.060 de 05 de junho de 2002 www.saude.gov.br/pessoacomdeficiencia
Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência Propósitos: Proteger a saúde da pessoa com deficiência Reabilitar a pessoa com deficiência nasuacapacidadefuncional e desempenhohumano, contribuindo para a suainclusãoemtodas as esferas da vida social Preveniragravosquedeterminam o aparecimento de deficiências
Formulação e desenvolvimento de ações e programas que têm como principal objetivo reabilitar / habilitar a pessoa com deficiência com vistas à suainclusão social. 1. Promoção da qualidade de vida 2. Prevenção de deficiências 3. Assistência integral à saúde 4. Ampliação e fortalecimento de mecanismos de informação 5. Capacitação de recursos humanos 6. Organização e funcionamento dos serviços Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência - Diretrizes -
Organização da Assistência Existemtrês níveis de complexidade no SUS: atenção básica / primário média complexidade / secundário alta complexidade / terciário
Organização da Assistência Atenção Básica O nível primário, a Atenção Básica é o que dispõe de estrutura mais descentralizada, o mais próximo da população. É a “porta de entrada” do Sistema Único de Saúde /SUS. As Equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, sob gestão dos municípios, constituem principal estratégia da Política de Atenção Básica. Núcleos de Apoio a Saúde da Família – NASF, para suporte atuação conjunta com ESF e AC
Atenção especializada em Serviços de Reabilitação com equipe multiprofissional e o fornecimento de recursos ópticos, órteses e próteses ortopédicas, aparelhos auditivos, implante coclear e os leitos de reabilitação. Reabilitação Física (2001) Deficiência Intelectual (2002) Saúde Auditiva (2004) Reabilitação Visual (2008) Reabilitação para Pessoas Ostomizadas (2009) Organização da Assistência Média Complexidade e Alta Complexidade
Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência Intelectual e Autismo no SUS Portaria MS/GM 1635/02 www.saude.gov.br/pessoacomdeficiencia
Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência Portaria GM nº 1060 de 05 de junho de 2002 Deficiência Intelectual (Decreto 5296/04) Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho. Pessoas com Deficiência (Convenção da ONU/2006) São aquelas que tem impedimentos de longo prazo de natureza física; mental; intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Histórico Atenção às Pessoas com Deficiência Intelectual no SUS • Ministério da Saúde _ Portaria MS/GM nº 1635/02 - inclui no Sistema de Informações Ambulatoriais SIA-SUS, procedimentos para o atendimento as pessoas com deficiência intelectual e autismo. • Portaria permite o cadastrado de Serviço para realizar atendimento por equipe multidisciplinar e multiprofissional utilizando métodos e técnicas especificas. • O cadastro dos Serviços de “Reabilitação para Deficiência Intelectual e Autismo” é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde/SES e Secretarias Municipais de Saúde/SMS e do Distrito Federal. • Aproximadamente 1.000 Serviços com produção em 2009.
Histórico Atenção às Pessoas com Deficiência Intelectual no SUS • Financiamento do MS por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC - para os procedimentos. • Portaria GM/MS 321/2007 - Unificação da Tabela: altera a descrição dos procedimentos, inclui novos e altera a forma de financiamento. • Portaria GM/MS Nº 2.867 (novembro) – transfere o valor correspondente aos procedimentos FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Proposta de Reformulação • Portaria 1635/02 – cria procedimentos mas não trabalha normas específicas para credenciamento dos Serviços: estrutura física, equipamentos, recursos humanos, parâmetros de atendimento, perfil do usuário, protocolos clínicos, entre outros. • Secretarias de Saúde de MG, PR, RS , SC e ES estabeleceram normas complementares. • Responsabilidade da Política de Saúde Mental pela organização e financiamento do atendimento aos autistas (GT Autismo – 2008). • Enfrentar desigualdades regionais – produção maior no estados das regiões Sul e Sudeste em comparação com outras regiões do pais. Necessidade de construção de parâmetros nacionais. • Definição sobre limites da reabilitação na Saúde / Educação / Assistência Social
Área Técnica Saúde da Pessoa com DeficiênciaMinistério da SaúdeSAF Sul Trecho 02 lote 05/06 Bloco F Edifício Premium Torre II sala 11Tel: (0XX61) 3306 8121 / 3306 8119/ 3306 8113e-mail: pessoacomdeficiencia@saude.gov.brsite: www.saude.gov.br/pessoacomdeficiencia