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Prof. Simone Beatriz Ferrari Assistente Social. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO SECRETARIA MUNICPAL DE ATENDIMENTO À MULHER. Violência Doméstica X Violência Escolar. A vida em sociedade. TRATO SOCIAL
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Prof. Simone Beatriz Ferrari Assistente Social PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDOSECRETARIA MUNICPAL DE ATENDIMENTO À MULHER Violência Doméstica X Violência Escolar Esp. Simone Beatriz Ferrari
A vida em sociedade TRATO SOCIAL Possui a função de regular as relações dos indivíduos, para garantir a convivência social a uma ordem determinada. As regras do trato social, como as normas morais, são obrigatórias e são influenciadas por outros. O conteúdo dos papéis não tem sido o mesmo em todas as sociedades. Cada sociedade, devido a sua organização específica de vida de seus membros, do trabalho, da produção de vida material, organiza-se no comportamento DESEJAVEL. Cada sociedade possui seu ETHOS, ou se compõe de conjuntos de ethos, jeito de ser, que confere um caráter aquela organização social. Prof. Simone Beatriz Ferrari
O tempo passa e........ Prof. Simone Beatriz Ferrari
EDUCADOR ARQUITETO DE IDENTIDADES Prof. Simone Beatriz Ferrari
O INICIO DE TUDO......... Esp. Simone Beatriz Ferrari
A MULHER NA ATUALIDADE • A realidade vista pelo crescimento do espaço feminino tem sido percebida pela participação das mesmas em diferentes áreas da sociedade que lhe conferem: • - direitos sociais, • -políticos e econômicos; • assim como os demais indivíduos do sexo oposto. Esp. Simone Beatriz Ferrari
População no Brasil !! SOMOS MAIORIAAAAAAAA!!!!! Esp. Simone Beatriz Ferrari
No Paraná • População estimada (2009) – 10.686.247 • População feminina 5.220.000 • População masculina 5.080.000 • diferença de : 140.000 • 50.7% DA POPULAÇÃO MULHER Assistente Social - Simone B. Ferrari
A NOVA FACE DA MULHER MODERNA ....Contemporânea. Assistente Social - Simone B. Ferrari
População Feminina é maioria em muitos Estados Assistente Social - Simone B. Ferrari
Entendendo um pouco dessa história ...... Adolescente adulto idoso criança Jovem Mulher Homem Esp. Simone Beatriz Ferrari
ATENÇÃO PARA A VIOLENCIA e suas Expressões em família Esp. Simone Beatriz Ferrari
Indisciplina X Violência • Indisciplina – transgressões de normas escolares prejudicando as condições de aprendizagem,o ambiente de ensino ou o relacionamento das pessoas na escola. ( Conversas pararelas, na dispersão na sala, atraso, uso do celular) • Indisciplina social (fome, violência no trânsito.....) • Não apenas comportamental • A disciplina como processo e comando de si mesmo • Causas: • Apatia do grupo; • Cochicho • Troca de bilhetinhos; • Discussões frequentes; • Agressões ; • Provocações sexuais; Esp. Simone Beatriz Ferrari
VIOLÊNCIA • * É qualquer ação baseada em gênero que causa morte, lesão ou sofrimento,seja ele sexual, psicológico, dano moral e ou patrimonial. • * Eventos representados por ações realizadas por indivíduos,grupos, classes ou nações que ocasionem danos físicos, emocionais, psicológicos, morais, espirituais e ou patrimoniais dirigidos a si próprio ou a outros. Esp. Simone Beatriz Ferrari
O fenômeno da violência possui causas múltiplas, complexas e correlacionadas com determinantes sociais e econômicos: desemprego, baixa escolaridade, concentração de renda, exclusão social, entre outros, além de aspectos relacionados aos comportamentos e cultura, como o machismo, o racismo e a homofobia. • A violência é responsável por toda uma transformação nos hábitos e comportamentos sociais, na organização e arquitetura das cidades. • A Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2002 no “Relatório Mundial sobre a Violência e Saúde” definiu a violência como: “Uso da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”(KRUG et al, 2002, p.5 apud Caderno do Curso Impacto da Violência na Saúde (KRUG et al., 2002, p. 5). Assistente Social - Simone B. Ferrari
BULLYNG • Agressão no contexto escolar – • Agressões intencionais,verbais ou físicas,...... • Ameaça,opressão,tirania,intimidação,humilhação.... Esp. Simone Beatriz Ferrari
Violência Intrafamiliar • ...“como resultado de um processo que envolve questões de vários âmbitos: políticos, sociais, econômicos e questões individuais como: • a história de vida, • o tipo de família em que se vive ou se foi criado, • as formas de relações entre os diferentes membros da família, • igualdade ou desigualdade na distribuição do poder, dos direitos e dos afetos. • As violências física, psicológica, sexual, a negligência e o abandono são os vários tipos de violência intrafamiliar. ( MS) Assistente Social - Simone B. Ferrari
O Relatório Mundial da OMS, de 2002, sobre a Violência e Saúde destaca as seguintes tipologias: • • Violência auto infligida (auto provocada):Tentativas de suicídio, suicídio, autoflagelação, autopunição, automutilação. • • Violência interpessoal: Intrafamiliar e comunitária. A violência comunitária também é denominada de violência urbana. • • Violência intrafamiliar: Ocorre entre os membros da própria família, entre pessoas que têm grau de parentesco, ou entre pessoas que possuem vínculos afetivos. Também denominada de violência doméstica por alguns teóricos, embora outros estudiosos desse tema façam uma distinção entre a violência doméstica e a violência intrafamiliar. • • Violência coletiva: Presente nos âmbitos sociais, políticos e econômicos, caracterizada pela subjugação/dominação de grupos e do estado. • • Violência estrutural: Ocorre em diferentes formas onde há manutenção das desigualdades sociais, econômicas, culturais, de gênero, etárias, étnicas. É a violência que mantém a miséria de uma determinada população. Assistente Social - Simone B. Ferrari
Vida sem violência: Direito e sociabilidade para convivência Assistente Social - Simone B. Ferrari
Legislações Pertinentes • LEI DOS DIREITOS HUMANOS • CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 88; • CÓDIGO CIVIL; • ESTATUTO DA CRIANÇA; • ESTATUTO DO IDOSO; • LEI DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; • ...........LEI MARIA DA PENHA ..... • LEI Nº 11.340/06 • Convenções internacionais, Assistente Social - Simone B. Ferrari
Lei nº 4.319 de 16 de março de 1964 . Promover a conscientização e divulgação da significação dos direitos humanos; Propor as diretrizes para o trabalho e organização e promoção dos direitos humanos; Questão indígena; torturas.; Violências; Questão de Gênero ; Vida; A NOVA LEI PNDH II... AS LEGISLAÇÕES Assistente Social - Simone B. Ferrari
Todos são iguais perante a lei art. 5º,I • A C.F estabelece que MULHERES e HOMENS são iguais em direitos e obrigações • Art. 226 ... • - & 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Assistente Social - Simone B. Ferrari
O ECA – lei 8.069 de 13 de julho /90 Diretrizes : municipalização do atendimento; Criação e manutenção de programas; Integração operacional de órgãos de atendimento; Art. 70 – É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Assistente Social - Simone B. Ferrari
Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989 e decretos . LEI DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos...... Assistente Social - Simone B. Ferrari
Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 • Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994. • Planejar , coordenar, produzir materiais institucionais e educativos..... • Financiamento para as políticas ..... • Articulação entre os diversos segmentos ; • Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,discriminação,violência,crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Assistente Social - Simone B. Ferrari
Capitulo II Art. A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma ARTICULADA e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no SUS, no Sistema de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. Possui 46 artigos Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha Esp. Simone Beatriz Ferrari
Principais pontos da Lei 11.340/06 • Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher; • Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física,psicológica,sexual,patrimonial e moral; • Ficam proibidas as penas pecuniárias( pgto de multas ou cestas básicas); • Comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação; • Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena aumenta em 1/3. Esp. Simone Beatriz Ferrari
A violência em cada um de nós • A violência afeta mulheres de todas as idades, raças e classes sociais e tem graves repercussões sociais. • Agravos à saúde física e mental, dificuldades no emprego, na aprendizagem, riscos de prostituição, uso de drogas e outros comportamentos de risco. • Segundo diversos estudos, com populações de várias partes do mundo, e em diferentes culturas, um grande número de mulheres relata que já foi agredida física, psicológica ou sexualmente, pelo menos uma vez na vida. Esp. Simone Beatriz Ferrari
No pólo oposto a situação enfrentada pelos homens, que na grande maioria das vezes, são agredidos por pessoas estranhas e no espaço público, • A violência contra a mulher ocorre principalmente no espaço doméstico, e é cometida por parceiros, ou outras pessoas com quem as vítimas mantêm relações afetivas ou íntimas, incluindo filhos, sogros, primos e outros parentes. • Ela está profundamente arraigada nos hábitos, costumes e comportamentos sócio-culturais. • De tal forma que, as próprias mulheres encontram dificuldade de romper com situações de violência, e entre outras coisas, por acreditarem que seus companheiros têm direito de puni-las, se acham que elas fizeram algo errado ou infringiram as normas que eles determinaram. Esp. Simone Beatriz Ferrari
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER - OS DADOS ╔►70% dos crimes contra as mulheres no Brasil são cometidos dentro do lar. Só 10% dos incidentes de violência contra homens acontecem em casa; ╔►O relator especial da ONU narrou que apenas 2% de todos os homens acusados de cometer crime violento contra mulheres são condenados; Esp. Simone Beatriz Ferrari
As causas externas, ou seja acidentes e violências, estão entre as principais causas de morte da população jovem masculina. • Embora sem esquecer outros fatores sociais, econômicos e políticos, já existem estudos demonstrando que os padrões de masculinidade - que valorizam a agressividade, a competitividade e a negação das emoções - levam os homens, desde a infância a adotarem comportamentos de maior risco do que as mulheres. Esp. Simone Beatriz Ferrari
VIOLÊNCIA SOCIAL Salários diferenciados para o mesmo cargo; Exigência de boa aparência; Assédio sexual; Exigência de atestado de laqueadura ou exame de gravidez; Discriminação em função de posicionamento político ou religioso; Expor e usar o corpo da mulher como objeto nos meios de comunicação; Promover e explorar a prostituição de meninas e o turismo sexual. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA Ignorar a existência da mulher e criticá-la, inclusive, através de ironias e piadas sexistas/machistas; Falar mal de seu corpo; Insinuações de que têm amantes; Ofensas morais contra a mulher e a sua família; Humilhação e desonra, inclusive, na frente de outras pessoas; Desrespeito pelo trabalho da mulher em casa; Críticas constantes pela sua atuação como mãe; Uso de linguagem ofensiva em relação à sua pessoa. As diferentes “ situações de violência” Esp. Simone Beatriz Ferrari
VIOLÊNCIA FÍSICA E EMOCIONAL • Sofrer agressões físicas, inclusive, deixando marcas, como hematomas, cortes, arranhões, manchas, fraturas; • Sofrer humilhações e ameaças diante de filhos e filhas; • Ser impedida de sair para o trabalho ou para outros lugares, e trancada em casa; • Ficar sozinha com o cuidado e a educação das crianças; • Sofrer ameaças como de espancamento e morte, incluindo suas crianças; • Ocupar-se sozinha com os afazeres domésticos; • Ficar sem assistência quando está doente ou grávida; • Ter utensílios e móveis quebrados e roupas rasgadas; • Ter documentos destruídos ou escondidos. Esp. Simone Beatriz Ferrari
ASSÉDIO SEXUAL Outra forma comum de violência que ocorre no local de trabalho. O agressor, normalmente o patrão, usa de sua relação de poder para obrigar a funcionária a manter com ele relações sexuais, criando um ambiente hostil e abusivo. Prática que também atinge os homens, mas em proporção bem menor. VIOLENCIA INSTITUCIONAL É cometida por agentes de órgãos prestadores de serviços públicos que deveriam proteger as vítimas e garantir a reparação dos danos causadoss pela agressão. VIOLENCIA SEXUAL A mulher é obrigada, por meio de força, coerção ou ameaça, a praticar atos sexuais que não deseja. O AGRESSOR pode ser o próprio MARIDO ou COMPANHEIRO. VIOLENCIA MORAL É todo ato de humilhação, desqualificação, ridicularização e difamação que ocorrem repetidamente, em especial no trabalho, para forçar uma demissão . Esp. Simone Beatriz Ferrari
VIOLENCIA PATRIMONIAL Caracteriza-se por meio de conduta que dificultam o acesso à autonomia feminina e implicam em dano, perda ou retenção de bens e valores ,DIREITOS, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, recursos econômicos , da mulher, incluindo os recursos e materiais destinados a sua subsistência, destinados a satisfazer suas necessidades . Esp. Simone Beatriz Ferrari