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Questão urbana e movimentos sociais. Questão urbana. O termo “questão urbana” foi consagrado por Castells
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Questão urbana • O termo “questão urbana” foi consagrado por Castells • Ao afirmar-se a existência de uma, ou mesmo de várias abordagens da “questão urbana”, busca-se situar a problemática urbana em um plano estrutural, ou seja, que dos seus fundamentos nas relações de produção e na função do Estado e nas demais estruturas de poder garantidores da acumulação capitalista.
Movimentos sociais urbanos • Movimentos sociais urbanos são instrumentos organizacionais constituídas pela classe trabalhadora, que munidos de uma práxis emancipadora, buscam uma modificação substancial da correlação de forças entre as classes sociais antagônicas no sistema capitalista, visando transformações estruturais da realidade urbana, atuando não apenas de forma imediata e pontual, nas dentro de uma estratégia mais ampla, seja em escala municipal, nacional e até internacional.
O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) surgiu, no final da década de 90, com o compromisso de lutar, ao lado dos excluídos urbanos, contra a lógica perversa das metrópoles brasileiras: sobram terra e habitações, falta moradia. A especulação imobiliária transforma terra urbana em promessa de lucro e alimenta o processo de degradação humana, o caos urbano. Em que cidade não se encontram apartamentos vazios, prédios abandonados, terrenos na periferia à espera da valorização? Em qual centro urbano não há mendicância, morador de rua, submoradias? • O MTST tem como um dos seus objetivos combater a máquina de produção de miséria nos centros urbanos. A ocupação de terra, trabalho de organização popular, é a principal forma de ação do movimento. Quando ocupam um latifúndio urbano ocioso, os sem-teto resistem contra a lógica difundida como natural de que pobre nasce, vive e morre oprimido. Não aceitam a espoliação que muitos chamam de sina. Ao montar seus barracos de lona preta num terreno vazio, essas famílias cortam a cerca nada imaginária que protege a concentração de riqueza e de terra nas mãos de poucos. E num terreno de onde uma só pessoa esperava o lucro, os sem-teto plantam a transformação, uma semente de cidadania.
Sociedade de massas • A sociedade de massa caracteriza-se pela homogeneidade nas relações jurídico-econômico-sociais e uniformização dos conflitos decorrentes destas relações. • Conflitos de massa: número elevado de pessoas com interesse uniforme e homogêneo.
Interesses transindividuais • Interesse coletivo: do indivíduo socialmente agrupado, membro de organizações sociais, indivisíveis, atingido todos os integrantes de uma certa coletividade. • Interesses difusos: indivisíveis, de uma pluralidade de sujeitos que podem não ser delimitados cujos interesses são fluídos e dispersos pela sociedade civil como um todo (bens ambientais e de consumo geral). • Interesses individuais homogêneos: interesses decorrentes de origem comum, de determinado grupo de pessoas individualmente identificáveis, sendo portanto divisíveis.
Direito processual coletivo • É o ramo do direito processual que possui natureza de direito processual-constitucional-social, cujo conjunto de normas e princípios a ele pertinente visa disciplinar a ação coletiva, o processo coletivo, a jurisdição coletiva, a defesa no processo coletivo e a coisa julgada coletiva, de forma a tutelar no plano abstrato, a congruência do ordenamento jurídico em relação à Constituição e, no plano concreto às pretensões coletivas, decorrente de conflitos coletivos. • CDC (Lei 8079/90) e a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) , subsidiariamente aplica o CPC.
Princípio do acesso à justiça • Art. 5º., XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito” • Acesso à justiça vai além do simples direito de ingresso em juízo mas sim o acesso a um ordem jurídica justa. • O Estado deve garantir, entre outras condições, a preordenação dos instrumentos processuais capazes de promover a efetiva tutela de direito, entre eles a facilitação da tutela processual coletiva.
Usucapião coletiva urbana • A ação usucapião coletivo condiciona o seu exercício quando não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, e que estes não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural, observa-se que os titulares são identificados, pois são os membros da comunidade, representados pela associação em juízo, regularmente constituída, com personalidade jurídica, e explicitamente autorizada pelos mesmos (art. 12, inc. III da Lei 10.257/01). pelo prisma tradicional.