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Ana Paula Gonçalves

II Fórum Mineiro de Autogestão, Autodefesa e Família XII Congresso da Rede Mineira das APAES Mesa Redonda – 12 de outubro: O papel das Apaes na Rede Socioassistencial do SUAS. Ana Paula Gonçalves

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Presentation Transcript


  1. II Fórum Mineiro de Autogestão, Autodefesa e Família XII Congresso da Rede Mineira das APAESMesa Redonda – 12 de outubro: O papel das Apaes na Rede Socioassistencial do SUAS Ana Paula Gonçalves Coordenadora Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial Privada do SUASDepartamento da Rede Socioassistencial Privada. Secretaria Nacional de Assistência Social.

  2. Antecedentes... Instituição pelo CNAS de Grupo de Trabalho para discussão e aprofundamento das Alíneas C e D do Inciso I – Art. 2º da LOAS; Discussões com especialistas, com os membros do GT, em reuniões com entidades e em documentos analisados; Caracterização da habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência na assistência social (conceituação e demais aspectos);

  3. Referenciais para a Construção de um Conceito A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Convenção da ONU, promulgada pelo governo brasileiro através do Decreto Nº6.949, de 25 de agosto de 2009,denota o compromisso com a conquista histórica da sociedade mundial e, principalmente, de uma parcela significativa da população brasileira, composta por cerca de 14,48% do total da população. De acordo com a Convenção da ONU, pessoas com deficiência são: “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. • *As barreiras, referidas pela Convenção da ONU, podem ser atitudinais, sociais, culturais, econômicas, dentre outras.

  4. Referenciais para a Construção de um Conceito ODecreto Nº6.214, de setembro de 2007, porsua vez, em conformidade com a Convenção da ONU e a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde-CIF afirma que incapacidade é: “um fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social”.

  5. Conceito Habilitação e Reabilitação na Assistencia Social - Resolução CNAS 34/2011 Habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária é um processo que envolve um conjunto articulado de diversas políticas, cabendo à assistência social ofertas próprias, por meio da Vigilância Socioassistencial, Proteção Social, Defesa e Garantia dos Direitos, para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade.

  6. A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação • Vigilância Socioassistencial:

  7. A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação Proteção Social Básica 2. Serviço de Proteção Social Básica em domicíliopara pessoa com deficiência:

  8. A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação Proteção Social Básica

  9. A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação Proteção Social Básica 3. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

  10. A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação Proteção Social Básica

  11. A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação Proteção Social Especial 1- Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência:

  12. A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação Proteção Social Especial

  13. A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação Proteção Social Especial

  14. A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação Proteção Social Especial

  15. Assistência Social no contexto do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – PLANO VIVER SEM LIMITE – 2011-2014

  16. Assistência Social no contexto do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – PLANO VIVER SEM LIMITE – 2011-2014 O Eixo Inclusão Social está sob a responsabilidades do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e abrange as ações:

  17. IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA • Descrição da Ação: • Prestar cuidados às Pessoas com Deficiência em situação de dependência no Centro-dia, • - orientação e apoio aos cuidadores familiares a visando a promoção do autocuidado e da autonomia da dupla Cuidado e Cuidador; • - o serviço oferecerá, a partir de um Plano Individual de Atendimento, ações de acolhida, escuta, informação, orientação; cuidados pessoais básicos e instrumentais; • - apoio ao desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; • - identificação e fortalecimento de redes comunitárias de apoio; • - identificação e favorecimento do acesso a tecnologias assistivas de autonomia no domicílio e de inclusão social.

  18. IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Continuação: Objetivos do serviço: Garantir a oferta de cuidados pessoais às pessoas com deficiência em situação de dependência; dá suporte às famílias diminuindo estresse pelos cuidados prolongados e o alto custo da atenção e favorecendo a inserção produtiva das famílias; prevenir as situações de negligência, abandono, maus-tratos, abrigamento e ou isolamento social, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária. O Centro-Diafomentará conhecimentos sendo uma referência na qualificação dos Serviços para Pessoas com Deficiência no SUAS e SUS. O Público a que se destina - Pessoas com Deficiência em situação de dependência, prioritariamente jovens e adultos beneficiários do BPC e em situação de pobreza incluídas no CadÚnico. Capacidade de atendimento – Cada Unidade de Centro-dia deve ter capacidade para 30 pessoas por turno, funcionando de 2ª a 6ª feira, das 7:00 às 18:00.

  19. A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação Proteção Social Especial 2. Serviço Especial de Alta complexidade :

  20. A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação No Assessoramento e Defesa dos Direitos: (conforme Resolução nº 27/2011)

  21. A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação Intersetorialidade na Habilitação/Reabilitação: A INTERSETORIALIDADE é o princípio de gestão das políticas sociais que privilegia a integração das políticas em sua elaboração, execução, monitoramento e avaliação. Busca superar a fragmentação das políticas, respeitando as especificidades de cada área.

  22. A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação • TENDÊNCIAS ... • Os serviços devem considerar as especificidades da PCD da natureza da deficiência (física, intelectual e sensorial), ciclos de vida, gênero e o grau de dependência; • Observar nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos o atendimento de pessoas com deficiência ou doença, independente da faixa etária; • Os serviços devem contar com acessibilidade e profissionais qualificados e com capacitação continuada, de modo a contribuir para o protagonismo, autonomia e o fortalecimento pessoa com deficiência e de sua família;

  23. A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação • TENDÊNCIAS ... • Ampliação e aprofundamento do debate da habilitação e reabilitação e a integração dos serviços e benefícios; • A importância da rede socioassistencial de implantar programas e projetos que qualifiquem e articulem serviços e benefícios em função da demanda do território e das necessidades dos usuários e seus familiares;

  24. A Assistência Social na Habilitação e Reabilitação • Todos as ofertas socioassistenciais devem garantir a acessibilidade; • Ampliação e aprofundamento do debate da habilitação e reabilitação no contexto do assessoramento e defesa de direitos; • Garantir acesso e participação das pessoas com deficiência em espaços como conselhos, conferências, seminários... • TENDÊNCIAS ...

  25. Obrigada pela Atenção! Contato: redeprivadasuas@mds.gov.br

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