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Programa Reconhe-Ser Portaria-TCU nº 140/2009. Por que devemos reconhecer?. Recompensar pessoas de acordo com o que elas contribuem para o alcance da missão e das metas do TCU com o objetivo de melhorar os resultados institucionais e como forma de justiça ao corpo técnico do Tribunal.
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Por que devemos reconhecer? Recompensar pessoas de acordo com o que elas contribuem para o alcance da missão e das metas do TCU com o objetivo de melhorar os resultados institucionais e como forma de justiça ao corpo técnico do Tribunal.
Qual é a base do Reconhe-Ser? • Resolução-TCU n° 187/2006, art. 4°, incisos XIV e XV: • “XIV serão reconhecidos publicamente os servidores bem-sucedidos no desenvolvimento de suas competências e aqueles que, individualmente ou em equipes, oferecerem contribuições importantes às suas unidades e à instituição;” • “XV os critérios de acesso às oportunidades de desenvolvimento, de movimentação e de seleção interna, inclusive para funções comissionadas, deverão considerar o reconhecimento institucional a que se refere o inciso anterior;”
Objetivo do Programa Reconhe-Ser Reconhecer publicamente os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do TCU que, individualmente ou em equipes, oferecerem contribuições importantes às suas unidades e à instituição, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e ao incremento dos resultados institucionais.
Princípios do programa Reconhe-Ser Valorização das pessoas como estratégia de alcance da excelência em gestão. Caráter abrangente de participação, não havendo quaisquer requisitos de habilitação para ingresso. Transparência e ampla divulgação do processo de reconhecimento.
Princípios do programa Reconhe-Ser Vinculação ao desempenho profissional do servidor. Valorização do exercício de atividades que exijam alto grau de responsabilidade e dedicação. Estímulo ao compromisso com as diretrizes estratégicas e as metas institucionais. Promoção do compartilhamento e da disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do Tribunal
Princípios do programa Reconhe-Ser Valorização de trabalhos em equipe; e Indução ao desenvolvimento profissional do servidor.
Programa Reconhe-Ser • Portaria-TCU 233/2009 • Consistirá no acúmulo de pontos de avaliação de desempenho e , visando a obtenção de incentivos institucionais.
Conceitos importantes • Pontos de reconhecimento • Incentivos institucionais (geral e local) • Unidade concedente do incentivo • Requerimento do usufruto de incentivo • Data do requerimento de usufruto de incentivo
Fontes de pontos do Programa Reconhe-Ser • Avaliação Individual Pontuação da avaliação de desempenho - início no segundo período avaliativo do ano (maio a agosto) • Ocupação de função comissionada
Pontuação • Exercício de função de confiança • Nota da avaliação de desempenho • Se o servidor atingir nota 100 = 10 pontos • A cada ponto que superar 100 = 1 ponto
Usufruto dos Benefícios • Servidor deverá preencher solicitação de cada incentivo e comprovar a oferta prévia dos pontos de reconhecimento, no sistema Reconhe-Ser. • Os detentores de função de confiança, poderão usufruir dos incentivos institucionais sem necessidade de oferta ou de desembolso de pontos.