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CONHECENDO O INESUL - ISEL Sistema Integrado de Ensino. NÍVEIS DE ADMINISTRAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA ADMINISTRAÇÃO SECUNDÁRIA. ORGÃOS CONSULTIVOS. - CAS - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - CEPE - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
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NÍVEIS DE ADMINISTRAÇÃO • ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR • ADMINISTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA • ADMINISTRAÇÃO SECUNDÁRIA
ORGÃOS CONSULTIVOS - CAS - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - CEPE - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - COGEPA - CONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVA
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR • PRESIDENTE DA MANTENEDORA • DIREÇÃO GERAL • VICE-DIREÇÃO • CAS - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
ADMINISTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA • DIREÇÃO ACADÊMICA • DIREÇÃO ADMINISTRATIVA • CEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO SECUNDÁRIA • COORDENADORIA DE ENSINO • COORDENAÇÃO DE CURSO • COLEGIADO DE CURSO • COGEPA – CONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVA
COMPOSIÇÃO DO CASCONSELHO DE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR • Direção Geral • Vice-Direção • Direção Acadêmica • Direção Administrativa • Coordenação de Curso • 01 Docente por Curso • 01 Discente por Curso 01 ANO
COMPOSIÇÃO DO CEPECONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO • Direção Geral • Vice-Direção • Direção Acadêmica • Direção Administrativa • Coordenadorias de Ensino • Coordenação de Curso
COMPOSIÇÃO COGEPACONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVA • Direção Acadêmica • Direção Administrativa • Coordenação de Curso • Representante de Turma • Departamento Jurídico • Secretaria Acadêmica
COORDENADORIAS • COORDENADORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO • COORDENADORIA DE EXTENSÃO À COMUNIDADE • COORDENADORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EQUIPE DE COORDENAÇÃO • Ciências Contábeis – Prof. Erlei • Administração – Prof. Prochet • Normal Superior – Profª. Genoveva (Interina) • Enfermagem – Profª. Madalena • Fisioterapia – Profª Isabel • Farmácia – Drª.Profª. Elza
EQUIPE DE DIREÇÃO • Direção Geral – Profª Vergínia • Vice-Direção – Dr. Fernando • Direção Acadêmica – Profª. Mª Genoveva • Direção Administrativa – Prof. Chanan
ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL • RESOLUÇÃO – Conselhos • ATOS DE DESIGNAÇÃO – Direção • PORTARIAS – Direções e Coordenadorias
ATIVIDADES COMPLEMENTARESDEVERÃO SER DESENVOLVIDAS OBRIGATORIAMENTE AO LONGO DO CURSO Resolução CEPE nº 08 de 15/06/2004 MONITORIA Resolução CEPE nº 07 de 15/06/2004
COMO PROCEDER? Ver Edital do Programa de Atividades Complementares: - 1ª Quinzena de fevereiro - 1ª Quinzena de agosto Escolher qual atividade será feita no semestre; Fazer inscrição / relatório; Entregar à secretaria Informações mais detalhadas no site.
ESTÁGIOResolução CAS, nº 01 de 15/02/2004 • Obrigatório; • Poderá ser desenvolvido no horário do curso ou no contraturno; • Entregar para Coordenação na data estipulada do projeto os comprovantes para anexar na pasta do aluno.
AVALIAÇÃO / RENDIMENTO ESCOLAR • Turmas por semestre – Resolução CAS nº 02 de 30/09/2002 • Turmas por módulos – Resolução CAS nº 14 de 17/12/2004
CONCEITO Menção Apto / Não-Apto DA 2 – Domina com autonomia DA 1 – Domina com relativa autonomia DCA 2 – Domina com relativa ajuda DCA 1 – Domina com ajuda NI 2 – Necessita com relativa ajuda NI 1 – Necessita de intervenção Recuperação
FALTAS! • Tratamento Excepcional / Especial • Resolução CAS nº 02 – 30/09/2002 (turmas por semestre) • Resolução CAS nº 14 – 17/12/2004 (turmas por módulo)
REGULAMENTO ESCOLAR Artigo 74º - A freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória. Parágrafo Único – É dado tratamento excepcional para alunos amparados por legislação específica, em caso de enfermidades ou gestação, sendo-lhes atribuídos, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares, com acompanhamento do Coordenador de Curso e segundo normas estabelecidas pelo Conselho de Administração Superior, nos seguintes termos: I. Em caso de doença específica amparada pela legislação, o interessado deve requerer imediatamente no início de sua enfermidade, por si, ou seu preposto, a fim de possibilitar que lhe seja atribuído o competente expediente departamental referente aos exercícios domiciliares; II. A concessão do benefício é dada a partir da data do protocolo no Instituto, sem efeito retroativo; III. Não são aceitos requerimentos após decorrido o prazo dado pelo laudo médico, ou seja, após a reabilitação do interessado; IV. No caso de gestantes depende do laudo médico quanto ao período de concessão do benefício, entretanto, não são aceitos requerimentos após ao período indicado pelo médico responsável; V. Requerimento solicitando a concessão dos citados benefícios deve ser instruído com o competente laudo médico; VI. Aceito o pedido, os trabalho domiciliares devem ter aprovação do Coordenador de Curso correspondente e estão sujeitos às normas gerais do planejamento didático do curso.
REMATRÍCULA • Previsto no Regimento • Conseqüência da não rematrícula • Registro Diploma
Artigo 64º - A matrícula é feita por disciplina do curso pretendido. • § 1º - A não-renovação da matrícula implica em abandono de curso e desvinculação do aluno do Instituto. • § 2º - O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção da primeira parcela, bem como da quitação de débitos anteriores, além de prova de quitação com as obrigações eleitorais, militares e civis, além do contrato particular de prestação de serviços, devidamente assinado.
TRANCAMENTOArtigo 65º - É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno, vinculado ao Instituto e seu direito à renovação de matrícula. • § 1º - O trancamento de matrícula é concedido, se requerido nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar, por tempo expressamente estipulado no requerimento, nunca superior à metade da duração do curso emq ue se encontra matriculado o qurerente. • § 2º - O trancamento da matrícula não pode ocorrer no 1º (primeiro) semestre do curso.
Artigo 66º - O aluno que interrompeu o curso por abandono pode solicitar a reabertura de sua matrícula, desde que atendidas as seguintes condições: I. Concluído integralmente o 1º semestre; II. Haja prazo para integralização curricular do curso; III. Existência de vaga; IV. Que o afastamento por abandono não tenha sido superior a 1 (um) ano letivo; V. Cumprimento de adaptação curricular, quando for o caso. Artigo 67º - É concedido o cancelamento de matrícula, mediante requerimento pessoal.
ATENÇÃO • MONOGRAFIA – Resolução CAS nº 02 de 15/02/2004 • TCC – Resolução nº 03 de 16/02/2004
PROTOCOLO • Requerimento • Prazo para resposta: 5 dias úteis • Preenchimento correto do requerimento • Edital
EDITAIS • Aprender a Ler os editais • São meios de comunicação do sistema
FINALIDADE Capacitar indivíduos para que tenham condições de disponibilizar durante seu desempenho profissional os atributos adquiridos na vida social, escolar, pessoal e laboral, preparando-os para lidar com a flexibilidade e rapidez na resolução de problemas.
MISSÃO Formar agentes de transformação que se coloquem à disposição da comunidade, interagindo, trabalhando com ela, mostrando-lhes dados e caminhos já tateados pelo conhecimento acadêmico, superando experiências acumuladas, assumindo desta forma a parcela de responsabilidade que lhe cabe, partindo para uma atuação transformadora e criadora, buscando uma sociedade em termos políticos verdadeiramente aberta e em termos sociais, mais justa.