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Comodato. “Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.” (C.C 2002). Origem. Do latim Commodum datum que significa: o que se dá para o cômodo ou proveito de outrem. Ascensão jurídica por meio do Direito Romano. Histórico.
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Comodato “Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.” (C.C 2002)
Origem • Do latim Commodum datum que significa: o que se dá para o cômodo ou proveito de outrem. • Ascensão jurídica por meio do Direito Romano.
Histórico “...empréstimo gratuito de coisas não fungíveis...” • 1916 – Primeiro registro no Código Civil Brasileiro, art. 1248. • 2002 – Inalterado, atualmente no art. 579 à 585.
Características • Unilateral: Apenas uma das partes contrai obrigações, o comodatário; • Real: se completa com a entrega do bem emprestado ao comodatário; • Gratuito: favor prestado pelo comodante ao comodatário;
Características • Temporariedade: Determinado ou indeterminado; • Infungibilidade: Insubstituível; • Intuitupersonae :Intransferível.
Comodato Modal • Diferencia-se por restringir o modo à ser utilizado o bem. Características: - Restrição e Encargos.
Direitos e Obrigações Comodatário • Guardar e conservar a coisa emprestada como se fosse sua; • Não alugar ou emprestar o bem; • Arcar com o ônus da guarda e manutenção do bem; • Restituição da coisa findo prazo estipulado.
Direitos e Obrigações Comodante: • Não pedir a restituição do bem antes do prazo estipulado; • Arcar com despesas extraordinárias; • Comunicar incidentes que ofereçam riscos ao comodatário.
Extinção • Fim do prazo; • Inexecução contratual; • Morte do Comodante; • Uso indevido do bem (Modal); • Distrato.
Comodato / Contabilidade • Só serão deduzidos do Ativo Imobilizado bens cedidos em comodato que sejam utilizados para atividades, transações ou operações da comodante.
Conclusão • Assim, Comodato se caracteriza por empréstimo de um bem infungível para uso temporário e a título gratuito. Também pode ser Modal, com restrições e encargos, mas que ainda não está previsto no Código Civil Brasileiro.