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Área de Preservação Permanente e Reserva Legal no Novo Código Florestal Eng. Agr. Ivo Lessa

Comissão de Meio Ambiente do CREA-RS. Área de Preservação Permanente e Reserva Legal no Novo Código Florestal Eng. Agr. Ivo Lessa Consultor Técnico da Farsul. Século XXI e Rio + 20 Recursos Hídricos – Comitês de Bacias Hidrográficas Novo Código Florestal –

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Área de Preservação Permanente e Reserva Legal no Novo Código Florestal Eng. Agr. Ivo Lessa

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Presentation Transcript


  1. Comissão de Meio Ambiente do CREA-RS Área de Preservação Permanente e Reserva Legal no Novo Código Florestal Eng. Agr. Ivo Lessa Consultor Técnico da Farsul

  2. Século XXI e Rio + 20 • Recursos Hídricos – • Comitês de Bacias Hidrográficas • Novo Código Florestal – • Lei 12.651/2012 e MPV 571/2012 • Programa Mais Água, Mais Renda

  3. 1809 – 1882 Naturalista Britânico

  4. RIO + 20 e Século XXI

  5. Gerenciamento do Meio Ambiente

  6. O grande desafio da humanidade no Século XXI » Compatibilizar o crescimento da produção agrícola (alimento, fibra e energia) com a preservação dos recursos naturais. SUSTENTABILIDADE Ambiental Econômica Social

  7. O MUNDO EM 2050 E OS DESAFIOS PARA O AGRONEGÓCIO BRASILEIRO EVOLUÇÃO E PROJEÇÃO DA POPULAÇÃO MUNDIAL - 2050 Antônio da Luz Economista

  8. POPULAÇÃO MUNDIAL RURAL X URBANA (%) • HÁ 50 ANOS, TÍNHAMOS 67 PESSOAS PRODUZINDO ALIMENTOS PARA SI E PARA 33 CONSUMIDORES URBANOS; • EM 2010, PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA DA HUMANIDADE, A POPULAÇÃO URBANA PASSOU A SER MAIOR QUE A RURAL NO MUNDO;

  9. POPULAÇÃO MUNDIAL RURAL X URBANA (%) PROJEÇÃO ATÉ 2050 • ENTRE 2010 E 2050 A POPULAÇÃO MUNDIAL CRESCERÁ 33%, PASSANDO DE 6,9 (2010) PARA 9,1 BILHÕES DE HABITANTES (EM 2050). • PARA CADA 70 HABITANTES DAS CIDADES HAVERÁ APENAS 30 PRODUZINDO ALIMENTOS NO MEIO RURAL EM 2050.

  10. PROJEÇÃO POPULACIONAL MUNDIAL – 2050 Fonte: Nações Unidas (2008) • A ÁSIA TERÁ A MAIOR POPULAÇÃO DO MUNDO EM 2050 COM 5,2 BILHÕES DE HABITANTES, SENDO SEGUIDA PELA ÁFRICA COM 2 BILHÕES DE HABITANTES. • APENAS 2 PAÍSES DO GLOBO (CHINA E ÍNDIA) CONCENTRARÃO 79% DA POPULAÇÃO MUNDIAL – HOJE CORRESPONDE A 75%.

  11. PROJEÇÃO CRESCIMENTO DA RENDA REAL ATÉ 2050 (Em US$ Base 2000) Crescimento da renda real de 84% entre 2010-2050 8% 26% 46% 84% • ALÉM DE UM POPULAÇÃO MAIOR, TEREMOS UMA POPULAÇÃO MAIS RICA; • PESSOAS MAIS RICAS, CONSOMEM MAIS

  12. CRESCIMENTO DO CONSUMO PER CAPITA DE CARNES (2050) 64,17 kg/hab/ano 38,9 kg/hab/ano 22,8 kg/hab/ano 1965 2010 2050 Fontes: FAO, WB – Elab. e Proj. do Autor • O CONSUMO MÉDIO DE CARNES POR HABITANTES EM 2050 DEVERÁ SER DE 64,17kg, UM AUMENTO DE 65%

  13. DISPONIBILIDADE DE SOLO ARÁVEL - MHA HAJA GRÃOS PARA PRODUZIR ESSA QUANTIDADE DE CARNES...

  14. O MUNDO QUE ESTÁ PREOCUPADO E PERGUNTA: TEREMOS ALIMENTOS PARA TODOS? A QUE PREÇO?

  15. Recursos Hídricos – • Comitês de Bacias Hidrográficas

  16. A ÁGUA NO PLANETA Primeiro devido à distribuição irregular no tempo e no espaço Segundo devido à má utilização Contaminação Retirada abusiva Ocupação inadequada

  17. GESTÃO DAS ÁGUAS ATRAVÉS DE UM SISTEMA SERH GESTÃO PARTICIPATIVA, DESCENTRALIZADA EPOR BACIAS HIDROGRÁFICAS

  18. Quantidade BEM ECONÔMICO Escassez Qualidade BEM PÚBLICO GESTÃO PÚBLICA INSTRUMENTOS DE GESTÃO: Outorga e Cobrança Abundância BEM LIVRE

  19. Novo Código Florestal – Lei 12.651/2012 e MPV 571/2012

  20. REFLEXOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL O TAMANHO DA AGROPECUÁRIA NACIONAL IMPORTÂNCIA NACIONAL BRASIL - Área Total 851.487.652 ha Área dos Estabelecimentos Agropecuários 329.938.288 ha Participação dos Estabelecimentos Rurais (área) 38,7% BRASIL – População Total 190.755.799 BRASIL – População Rural 29.830.007 Participação da População Rural 15,6% Número de Estabelecimentos Rurais 5.175.487 Estabelecimentos Rurais Familiares (Lei 11.326) 4.367.902 Participação dos Estabelecimentos Rurais Familiares 84,4%

  21. Brasil Territorial Florestas Consorciadas 0,96% Silvicultura 0,39% Lavouras 7,13% Brasil Preservado 61,3% Pastagens 18,7% Áreas não utilizáveis 1,42% Vegetação Nativa Privada 10,1%

  22. CENÁRIOS DO AGRONEGÓCIO 1982 - 2012 Lavouras 7,13% PRODUÇÃO BRASILEIRA DE GRÃOS Brasil Preservado 61,3% Fonte Conab

  23. Area territorial em produção a ser abandonada Brasil Preservado Brasil Produtivo/Privado com as restrições do código florestal de 1965

  24. Novo Código Florestal Federal Lei Federal nº 12.651/2012 E MPV 571/2012 Por um Brasil produtivo mantendo a área já utilizada.

  25. Breve comparativo entre o Código Florestal de 1965 e o de 2012.

  26. 1965 2012 Definições

  27. Áreas de uso restrito 1965 2012 Em áreas de inclinação entre 25 e 45° será permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvopastoris, bem como, a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas as boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade publica e interesse social.

  28. APPs – recuperação mínima • A recomposição poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos: • Condução da regeneração natural de espécies nativas; • plantio de espécies nativas; • regeneração e plantio conjugados;

  29. 1965 2012

  30. 1965 2012

  31. 1965 2012 • Atividades de baixo impacto ambiental: • Aberturas de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões; • instalações de captação e condução de água e efluentes tratados , com outorga, quando couber; • trilhas para o ecoturismo; • pequenas rampas para barcos e pequenos ancoradouros; • moradias para agricultura familiar, quilombolas, etc..., onde o abastecimento de água se de pelo esforço natural; • construção e manutenção de cercas divisórias de propriedades; • coleta de produtos não madeireiros para fins subsistência e produção de mudas e sementes; • plantios de espécies nativas produtoras de frutos; • outras atividades similares, reconhecidas como eventual e de baixo impacto em ato do CONAMA ou CONSEMA.

  32. Regularização das APPs • Topos de Morros, Bordas de Tabuleiros, inclinações maiores que 45° e áreas acima de 1800metros, autorizada a manutenção de ATIVIDADES FLORESTAIS, CULTURAS LENHOSAS, PERENES OU DE CICLO LONGO + infraestrutura física associada a estas atividades + PASTOREIO extensivo... • Pastoreio fica restrito as áreas de vegetação CAMPESTRE ou já convertida para vegetação campestre... • Bordas de Tabuleiros podem ter mantidas outras atividades agrossilvopastoris uma vez autorizadas pelo PRA....

  33. Breve comparativo entre o Código Florestal de 1965 e o de 2012.

  34. Utilização da Reserva Legal 2012 • Imóveis com ate 4 módulos fiscais: remanescentes de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008; • Propriedades que foi realizada a supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de RL previsto pela legislação em vigor em que ocorreu a supressão, ficam dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos na lei atual. Comprovação documental, fatos históricos de ocupação, etc...

  35. 1965 2012

  36. 1965 2012

  37. Regularização Ambiental (Geral) – • CAR – Cadastro Ambiental de Regularização: • cadastro eletrônico, obrigatório. • informações ambientais das propriedades; • base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, combate ao desmatamento.

  38. Programa Mais Água, Mais Renda

  39. Formulário de cadastramento de empreendimentos:

  40. PROJETO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INTERVENÇÕES FUTURAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Lei 4.771/1965 Comissão Especial Lei 12.651/2012 Utilidade Pública SIM SIM SIM SIM SIM Interesse Social SIM SIM Baixo Impacto SIM SIM Regulamento Futuro na LEI Lista de Situações Via CONAMA Art. 4°. § 6°. Nos imóveis rurais com até 15 módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a prática da aqüicultura e da infra-estrutura física diretamente a ela associada, desde que:

  41. PROJETO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Art. 3°. ...... XVI – Utilidade Pública: a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; b) as obras de infra-estrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte , sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos do solo urbano aprovados pelos municípios, saneamento, gestão de resíduos, salineiras, energia, telecomunicações, radiodifusão, estaduais, nacionais ou internacionais bem como mineração, exceto neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho; c) atividades e obras de defesa civil; d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas pelo inciso II deste artigo; e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo Federal.

  42. PROJETO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE XVII – Interesse Social: a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas; b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal existente e não prejudiquem a função ambiental da área; c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei; d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009;

  43. PROJETO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE XVII – Interesse Social: e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são parte integrantes e essenciais da atividade; f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente; g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo Federal.

  44. Ivo Lessa Silveira Filho Consultor Técnico Sistema FARSUL ivolessa@farsul.org.br

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