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P.E.E Projecto Educativo de Escola

P.E.E Projecto Educativo de Escola. Bento, Janeiro de 2010.

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P.E.E Projecto Educativo de Escola

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  1. P.E.EProjecto Educativo de Escola Bento, Janeiro de 2010

  2. A questão relativa ao projecto educativo de escola surge pela primeira vez no âmbito do quadro estatutário e regulamentar do ensino não estatal, no estatuto do ensino Particular e Cooperativo, publicado em 1980 através do decreto-lei nº 553/80, de 21 de Novembro, no seu artigo 33º:

  3. Decreto-lei nº 553/80, de 21 de Novembro(artigo 33º): “Cada escola particular pode ter um projecto educativo próprio, desde que proporcione, em cada nível de ensino, uma formação global equivalente à dos correspondentes níveis de ensino a cargo do estado.”

  4. PEE LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO (LEI # 46/86) Reflecte um movimento no sentido de uma progressiva autonomia das escolas.

  5. P.E.E. encontra-se ligado a cinco conceitos: • Autonomia • Democraticidade • Gestão participada • Eficiência • Responsabilização

  6. DECRETO-LEI # 43/89: • “ A autonomia da escola concretiza-se na elaboração de um projecto educativo próprio, constituído e executado de forma participada, dentro dos princípios de responsabilização dos vários intervenientes na vida escolar e de adequação às características e recursos da escola e às solicitações da comunidade escolar em que se insere”.

  7. DEFINIÇÃO P.E. E. é o instrumento encontrado para levar cada escola a harmonizar as suas acções internas e a aumentar a sua visibilidade, apresentando uma imagem de funcionamento finalizado e coerente e promovendo simultaneamente a participação de todos os intervenientes directa e indirectamente relacionados com o processo educativo.

  8. DEFINIÇÃO • É um instrumento de gestão participada e promotora de autonomia; • É um documento orientador da acção da escola; • Estabelece objectivos a atingir e estratégias a seguir; • Reflecte o diagnóstico realizado e os valores partilhados.

  9. PROJECTO EDUCATIVO DE ESCOLA • QUADRO LEGAL DO P.E.E. • LEI DE BASES: (Artº 44º e 45º) • Príncipios Definidos na LBSE: • Democraticidade • Participação de todos os implicados no processo educativo • Integração comunitária • Descentralização, desconcentração dos serviços de administração educativa

  10. DECº LEI 43/89, DE 3 DE FEVEREIRO (Regime jurídico de autonomia das escolas do 2º e 3º ciclo do ensino básico e secundário) “ A AUTONOMIA DE ESCOLA CONCRETIZA-SE NA ELABORAÇÃO DE UM PROJECTO EDUCATIVO PRÓPRIO, CONSTRUÍDO E EXECUTADO DE FORMA PARTICIPADA, DENTRO DE PRINCÍPIOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS VÁRIOS INTERVENIENTES NA VIDA ESCOLAR E DE ADEQUAÇÃO A CARACTERÍSTICAS E RECURSOS DA ESCOLA E SOLICITAÇÃO E APOIOS DA COMUNIDADE EM QUE SE INSERE” ( Preâmbulo)

  11. “ O PROJECTO EDUCATIVO TRADUZ-SE, DESIGNADAMENTE, NA FORMULAÇÃO DE PRIORIDADES DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO, EM PLANOS ANUAIS DE ACTIVIDADES EDUCATIVAS E NA ELABORAÇÃO DE REGULAMENTOS INTERNOS PARA OS PRINCIPAIS SECTORES E SERVIÇOS ESCOLARES” ( ARTº 2º) DECº LEI 172/91 DE 10 DE MAIO O P.E.E. ESTABELECE-SE COMO PARTE EFECTIVA E INTEGRANTE DOS MECANISMOS INSTRUMENTAIS E FUNCIONAIS DE ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E DECISIONAL DA ESCOLA.

  12. OBJECTIVOS DO PEE • Integrar a acção educativa no meio que envolve a escola; • Estabelecer as linhas orientadoras do tipo de educação; (instrução/socialização/estimulação) que se pretende proporcionar aos alunos; • Determinar os valores que devem ser trabalhados no currículo explícito e oculto da escola;

  13. OBJECTIVOS DO PEE (Cont.) • Reconhecer os alunos como sujeitos e principais interessados na educação; • Apelar à participação de todos os membros da escola, salvaguardando as competências técnico-pedagógicas dos profissionais da educação; • Esclarecer as metas a atingir, os modos de avaliação dos processos e dos produtos (o quê, quem, para quê, como, quando); • Exigir estruturas organizativas (concepção, monitorização, avaliação) que visem o sucesso dos alunos, bem como de todos os parceiros educativos).

  14. ÀREAS DE NAIOR IMPACTO DO PEE (J. Barroso) • Aumentar a visibilidade do estabelecimento de ensino; • Recuperar uma nova legitimidade para a escola pública; • Participar na definição de uma política educativa local; • Globalizar a acção educativa; • Racionalizar a gestão dos recursos; • Mobilizar e federar esforços; • Passar do “eu” para o “nós”.

  15. DUAS ÁREAS DE GRANDE INTERVENÇÃO DO PEE • PLANIFICAÇÃO DA ACÇÃO EDUCATIVA (METAS, PRIORIDADES DE DESENVOLVIMENTO, LINHAS DE ACTUAÇÃO, OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS) • CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE PRÓPRIA DE CADA ESTABELECIMENTO DE ENSINO (ESPECIFICIDADE PRÓPRIA, PASSADO HISTÓRICO, SENTIDO DE ACÇÃO, VALORES, INTENÇÕES E PRÁTICAS)

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