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Conselho Nacional de Assistência Social Reunião de Comissões Temáticas

Conselho Nacional de Assistência Social Reunião de Comissões Temáticas. A operacionalização do Controle Social. O Controle Social no âmbito da Assistência Social – Lei 8.742/93.        Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

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Conselho Nacional de Assistência Social Reunião de Comissões Temáticas

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Presentation Transcript


  1. Conselho Nacional de Assistência SocialReunião de Comissões Temáticas A operacionalização do Controle Social

  2. O Controle Social no âmbito da Assistência Social – Lei 8.742/93        Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:        I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;        III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  3. O Conselheiro como Agente Público – Lei 8.429/92        Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação , contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  4. O exercício do Controle Social realizado pelo CNAS         Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social: ..............................................................       IX - aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como: população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;        X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

  5. O Controle Interno de responsabilidade do CNAS • Aderência a diretrizes e normas legais – o controle interno administrativo deve assegurar observância às diretrizes, planos, normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos. • Ex.: A LOAS determina que a inscrição da entidade no CMAS é condição essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidade beneficente de assistência social junto ao CNAS (art. 9º § 3º) - Assim, os procedimentos do CNAS devem assegurar a conformidade com a legislação.

  6. O exercício do Controle Social realizado pelos CAS • São responsáveis pela fiscalização das entidades e organizações de assistência social, bem como: • Controlar e fiscalizar os serviços prestados integrantes dos planos por todas as entidades beneficentes da área de educação, saúde e assistência social, cujos recursos sejam oriundos das imunidades e renúncias fiscais por parte do governo. (Leis 9.742/93, 8.212/91, 9.732/98 e NOB)

  7. A Delegação expressa na Portaria MDS nº 660, de 11/11/04 • Os CAS terão acesso aos formulários e o Cadastramento Único do Governo Federal; • Poderão requisitar os cadastros dos beneficiários do Programa Bolsa-Família; • Receber e encaminhar as denúncias relacionadas ao Programa Bolsa Família ao MDS aos demais órgãos competentes; • Apoiar o MDS na constituição dos conselhos/comitês gestores do Bolsa Família.

  8. Controle Social - A ação do Controle Externo – Acórdão TCU nº 700/2004 Auditoria Operacional realizada no Conselho Nacional de Assistência Social, no CAS-DF e em conselhos de assistência social dos estados do AC, AP, BA, CE, MA, MG, PB, PR, PE, RN, RS, RR e SC. • Objetivo: avaliar a atuação dos conselhos de assistência social na verificação do uso dos recursos públicos federais, em atendimento ao item 8.4 da Decisão nº 134/01. Auditoria Operacional X Auditoria de Gestão Providências – Como atuar Em relação à atuação dos Conselhos Estaduais, Municipais e do DF

  9. Controle Social - Decreto 3.591/00 • Conceito de Fiscalização - art. 5° É o instrumento utilizado para comprovar se o objeto dos programas de governo: • existe, • corresponde às especificações estabelecidas, • atende às necessidades para as quais foi definido, • Guarda consonância com as condições e características pretendidas e • Se os mecanismos de controle são eficientes.

  10. Técnicas de Fiscalização (IN SFC 01/01) I. Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas junto ao pessoal da unidade/entidade fiscalizada, para obtenção de dados e informações.   II. Análise Documental – exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. III. Conferência de cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a confirmação de valores através do cotejamento de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos cálculos realizados. IV. Confirmação Externa - confirmar junto de fontes externas à unidade/entidade, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas, consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da fonte original dos dados. V. Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas Esta técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência.

  11. Técnicas de Fiscalização (cont.) VI. Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos controles, particularmente, daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis e especificação técnica. A evidência é coletada sobre itens tangíveis. VII. Observação das Atividades e Condições – verificação das atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil constatação. Os elementos da observação são: a) identificação da atividade específica a ser observada; b) observação da sua execução; c) comparação do comportamento observado com os padrões; e d) avaliação e conclusão. VIII. Exame dos Registros – verificação dos registros constantes de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados. A técnica pressupõe a verificação desses registros em todas as suas formas.

  12. Controle Social - Elaboração de um Plano de Trabalho • determinação precisa dos objetivos do exame, ou seja, a identificação sobre o que se deseja obter com as fiscalizações a serem executadas; • a identificação do universo a ser examinado; • a definição e o alcance dos procedimentos a serem utilizados; • a localização do objeto ou unidade examinada; • o estabelecimento das técnicas apropriadas; • a estimativa dos recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos; e • referência quanto ao uso de material e/ou documentos de exames prévios ou outras instruções específicas .

  13. Controle Social - Tratamento de Denúncias Quando da comunicação de irregularidades em um Município o CNAS deve tomar as seguintes providências: • Protocolização – oficializa a documentação no âmbito do órgão; • Encaminhamento à área responsável; • Análise da consistência do objeto e pertinência da apuração; • Apuração dos fatos objeto da denúncia; • Análise do resultado da apuração: se houver dano ao erário, por ação ou omissão; desvio de finalidade do objeto; ou se o agente deixar de prestar contas – comunicar ao Ministério Público e ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; • Comunicar as providências ao denunciante.

  14. Do procedimento administrativo para o tratamento de Denúncias Art. 14 da Lei nº 8.429/92: • Qualquer pessoa poderá fazer representação para que seja instaurada investigação destinada à prática de ato considerado ilícito ou irregular; • A representação deverá ser escrita e assinada, contendo a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua toria e a indicação das provas de que tenha conhecimento; • Se não contiver esses requisitos, poderá ser rejeitada,o que não impede a apuração pelo Ministério Público; • Assim, as denúncias anônimas serão tratadas, a critério da autoridade administrativa: dependendo dos indícios, poderá fazer uma investigação preliminar e, considerando o apurado, informar ao Ministério Público e/ou ao órgão de Controle Interno respectivo. (www.cgu.gov.br)

  15. Controle Social - Tratamento de Denúncias - Evidências Busca de Evidências : • Obtenção de evidências ‑ devem ser qualitativamente aceitáveis que fundamentem o trabalho de forma objetiva. • A qualidade das evidências é considerada satisfatória quando reúne as características de suficiência, adequação e pertinência.  • a) Suficiência da evidência – ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, os dados levam a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados.  • b) Adequação da evidência ‑ entende‑se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados.  • c) Pertinência da evidência ‑ a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas. 

  16. Agradecendo a sua atenção, Raildy Azevêdo Costa Martins Assessora Especial de Controle Interno do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Tel: (61) 313-1688 raildy.martins@mds.gov.br

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