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Organismos Internacionais. Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio. Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS Caráter Técnico e Administrativo; Entidades vinculadas às Nações Unidas (UN);
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Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS • Caráter Técnico e Administrativo; • Entidades vinculadas às Nações Unidas (UN); • São considerados instituições especializadas da ONU; • Criadas por acordos intergovernamentais e com amplas responsabilidades internacionais; • Atuação: Campos econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos.
Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS Características: Criadas por acordo firmado entre Estados; Dotadas de amplas e reconhecidas atribuições nos assuntos relacionados em seu tratado constitutivo; Vinculam-se às Nações Unidas através de acordo específico. OBS.: Não são órgãos e subsidiários da ONU, pois conservam independência jurídica e de conteúdo. Países que não fazem parte da ONU podem integrar os organismos especializados.
Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS Origem: • Séc. XIX (Europa): cooperação em transportes, comunicações, produção e comercialização de bens (estabelecimento de regras internacionais);
Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS Origem: • Sec. XX (Pós 2ª Guerra): desenvolvimento das sociedades economicamente atrasadas e manutenção da paz (desnível de desenvolvimento entre países). • Surgimento do princípio da cooperação técnica, progressivamente codificado, chamado “Direito da Cooperação Internacional” ou “Direito de desenvolvimento”.
Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS Liga das Nações (1919): • Responsabilidades sobre o desenvolvimento desigual entre os países membros; • Tratamento equitativo das populações indígenas dos territórios por eles administrados; • Controle geral dos acordos sobre tráfico de mulheres e crianças; • Prevenção e combate a epidemias. PROBLEMA: unilateralidade das propostas, que provinham dos países mandatários da LIGA.
Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS USA – 1949 – Doutrina Presid. Truman: importância do auxílio internacional para desenvolvimento (África, Ásia e América Latina), impulsionado pelo processo de descolonização. 1955 – Conferência de Bandung (Indonésia): 29 países africanos e asiáticos iniciaram movimento coletivo para defender seus interesses (Movimento dos Não-Alinhados).
Módulo C - Organismos Internacionais de Comércio ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESPECIALIZADAS Para facilitar a compreensão, propósitos e atuação, dividiu-se em 4 grandes grupos: Organizações Especializadas de Cooperação Econômica; Cooperação na Área Social; Cooperação em Comunicação; Organizações dotadas de fins específicos.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio • GATT • (General Agreement of Tariffs and Trade) • ou Acordo Geral de Tarifas de Comércio • Tratado multilateral de comércio internacional firmado em 30/10/1947, tendo por princípio o livre comércio, vigorando à partir de 1º de janeiro de 1948. • O GATT constitui-se numa organização internacional, e o tratado é constituído por um código de tarifas e regras de comércio estabelecidos em comum acordo pelas nações signatárias.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio GATT Teve sua origem no fracasso da tentativa de se criar uma “Organização Internacional de Comércio”, mencionada na Carta do Atlântico, de agosto/1941, assinada pelos presidentes Churchill e Roosevelt que propunha a organização de uma conferência para manter aberto: “... O acesso ao comércio e às matérias-primas do mundo, indispensáveis para a prosperidade econômica”.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio Regras básicas do comércio internacional estabelecidas pelo Gatt: • Cláusula da Nação mais favorecida (NMF): os benefícios concedidos a um determinado país deve ser estendido ao demais países participantes do acordo; essa regra dá ao GATT sua natureza multilateral; • Lista de concessões: estabelecimento da lista de produtos com as respectivas máximas tarifas aduaneiras admitidas;
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio • Tratamento Nacional: regra que proíbe o favorecimento dos produtos domésticos em detrimento dos importados; • Transparência: determina a obrigatoriedade da publicação pelas partes contratantes de todos os regulamentos relativos ao comércio; • Eliminação das restrições quantitativas: estabelece a proibição de barreiras não-tarifárias, tais como quotas e licenças de impostação ou de exportação.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio Medida de Salvaguarda • Princípios Básicos: A aplicação de medida de salvaguarda será precedida de investigação que tem por objetivo determinar a existência de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica decorrente do aumento de importações e deverá ser conduzida de acordo com as regras estabelecidas pela OMC. • Tais regras buscam garantir a oportunidade de ampla participação de todas as partes interessadas e a transparência na condução do processo.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio Exceções: • Exceções gerais; • Salvaguardas ao Balanço de Pagamentos; • Salvaguardas ou Ações de Emergência sobre Importações; • Uniões Aduaneiras e Zonas de Livre-Comércio; • Comércio e Desenvolvimento.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio A Rodada do Uruguai • Oitava e última rodada de negociações do Gatt ; • Iniciada em 1986 na cidade de Punta del Leste (República Oriental do Uruguai) e finalizada em 1994 em Marrakesh (Marrocos); • Desde seu início, evidenciou a divisão interesses entre países desenvolvidos (defendiam a introdução de temas como serviços e propriedade intelectual) e países em desenvolvimento (defendiam a manutenção das negociações nas áreas tradicionais como a agricultura e os produtos têxteis).
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio Principais temas negociados na Rodada do Uruguai: • Redução de tarifas de produtos industriais e agrícolas; • Introdução de novos setores: agricultura, têxtil, serviços e propriedade intelectual; • Reforço das regras relativas às medidas antidumping, salvaguardas; regras de origem; licenças de importações, medidas fitossanitárias, inspeção de pré-embarque, investimentos, entre outros; • Negociação de um novo processo de solução de controvérsias no âmbito do comércio internacional; • Criação da OMC.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio DUMPING Definição: Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio. DUMPING => PREÇO DE EXPORTAÇÃO < VALOR NORMAL Exemplo: Se a empresa A, localizada no país X, vende um produto neste país por US$ 100 e exporta o mesmo produto para o Brasil, em condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento), por US$ 80, considera-se que há prática de dumping com uma margem de US$ 20.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio WTO (World Trade Organization) OMC (Organização Mundial de Comércio)
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio WTO (World Trade Organization) OMC (Organização Mundial de Comércio) • Criada em abril de1994 na cidade de Marrakesh no encerramento da Rodada do Uruguai (Gatt); • Trata-se uma organização mundial que visa, na mesma linha do GATT, administrar e aplicar os acordos comerciais multilaterais que configuram o sistema de comércio internacional. Serve também de foro para negociações multilaterais entre os Estados-Membros, bem como de organismo de supervisão das políticas comerciais nacionais, apontando os temas em desacordo com as regras negociadas; • Regra Single undertaking (Compromisso Simples), regra em que os participantes aceitassem todos os acordos como um conjunto integrado e não mais aqueles que fossem do seu interesse.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio Funções da OMC: • Auxiliar os Estados-Membros na implantação, organização operação e gestão dos objetivos da Rodada do Uruguai; • Criar ou modificar acordos multilaterais, na medida em constitui foro de negociações comerciais entre os Estados-Membros; • Administrar o tribunal da OMC; • Administrar o Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais (TPRM).
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio Estrutura organizacional da OMC: • Conferência Ministerial; • Conselho Geral; • Órgão de Solução de Controvérsias; • Órgão de Revisão de Política Comercial; • Conselho de Bens; • Conselho de Serviços: • Conselho de Propriedade Intelectual; • Comitês; • Outros órgãos; • Secretariado.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio OMC: Conferências Ministeriais. • Cingapura (1996); • Genebra (1998); • Seattle (2000); • Doha (2001); • Cancún (2003); • Hong Kong (2005).
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio Organização das Nações Unidas (ONU) • Criada em 1945, têm como principais objetivos: • Manter a paz e a segurança internacionais; • Desenvolver relações amistosas entre as nações, fundadas no princípio de igualdade de direitos e autodeterminação dos povos; • Promover a cooperação internacional no enfrentamento de problemas de caráter econômico, social, cultural ou humanitário; estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades individuais; • Constituir-se como um centro de harmonização das ações das nações para o alcance desses fins comuns.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio Agências da ONU para a promoção da cooperação econômica: • Bird: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial) e suas agências; • Cepal: Comissão Econômica para América Latina e Caribe; • FAO: Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação; • FMI: Fundo Monetário Internacional; • Oaci: Organização de aviação civil internacional; • OIT: Organização internacional do trabalho;
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio Agências da ONU para a promoção da cooperação econômica: • OMC: Organização Mundial do Comércio; • OMI: Organização Marítima Internacional; • Ompi:Organização Mundial da Propriedade Intelectual; • Onud: Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial; • PNUD: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; • UIT: União Internacional de Telecomunicações; • Unctad: Programa das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio CEPAL (Comissão Econômica para América Latina e Caribe) • Estabelecida pela Resolução 106 (VI) do Conselho Econômico e Social de 25 de fevereiro de 1948, a Cepal é uma das cinco comissões regionais das Nações Unidas; • Objetiva contribuir para o desenvolvimento econômico latino-americano, coordenar as ações encaminhadas em sua promoção, reforçar as relações econômicas dos países latino-americanos entre si e com o resto do mundo e, por fim, promover o desenvolvimento social.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio FAO: (Food and Agriculture Organizations of the United Nation ou Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a agricultura) • Coordena as atividades as atividades internacionais para a erradicação da fome, auxilia os países em desenvolvimento na modernização e melhoria de suas atividades agrícolas, florestais e pesqueiras e constitui uma importante fonte de conhecimentos e informação sobre o tema.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio OACI: Organização da Aviação Civil Internacional • Agência criada pelas Nações Unidas em 1944; • Tem como principal objetivo assegurar a cooperação internacional para uniformização de normas, regulamentos, padrões e organização sobre questões relacionadas com a aviação civil; • Objetivos estratégicos da Oaci para a aviação civil global: segurança, proteção, proteção ambiental, eficiência, continuidade, legislação.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio OIT: Organização Internacional do Trabalho • Suas atividades referem-se aos processos de industrialização e à mão-de-obra neles envolvida; • Organismo especializado das Nações Unidas, a OIT visa fomentar a justiça social, direitos humanos e os direitos trabalhistas internacionalmente reconhecidos; • Cabe ainda a OIT formular normas internacionais de trabalho e prestar assistência técnica em áreas relativas ao mercado de trabalho.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio Estrutura Organizacional da OIT: • Conferência Internacional do Trabalho; • Conselho de Administração; • Escritório Internacional do trabalho ou secretaria.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio OMI (Organização Marítima Internacional) • OMI é uma agência das Nações Unidas que tem como responsabilidade principal a segurança naval e a prevenção da poluição marítima provocada por navios. • Além disso ocupa-se da facilitação do tráfego marítimo internacional, das linhas de transporte e da carga de produtos perigosos navios.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio Ompi (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) • Sediada em Genebra, a Ompi é uma agência especializada das Nações Unidas que visa a proteção das diversas formas da propriedade intelectual (inventos, patentes, marcas, desenhos industriais e direitos autorais). • Representante no Brasil: INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio Onudi (Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial) • Atua junto aos governos, associações de negócios e empresas individuais na promoção do desenvolvimento industrial em níveis global, regional, nacional e setorial; • Constitui importante fonte de informações sobre instituições e políticas industriais.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) • Atua junto aos Estados-Membros na busca de soluções para o os desafios do desenvolvimento nacional e mundial. Concentra sua ação nas seguintes temáticas: governabilidade democrática; redução da pobreza; prevenção e recuperação de crises; energia e meio-ambiente; HIV/Sida e; Relação Sul/Sul; • Publicação do Informe de Desenvolvimento Humano Global (IDHG).
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio Os dados para cálculo do índice são a expectativa de vida, a escolaridade, a expectativa de escolaridade e a renda média.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio UIT (União Internacional de Telecomunicações) • Criada em 1947 e sediada em Genebra, a UIT é uma organização internacional pertencente ao sistema da ONU que visa promover a padronização e o desenvolvimento das telecomunicações por meio da cooperação internacional entre os Estados-Membros.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio UNCTAD United Nations Conference for Trade and Development (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento) • Órgão permanente da ONU criado em 1944. Seu objetivo é acelerar a taxa de crescimento dos países menos desenvolvidos, mantendo-a superior a 5% ao ano. • Para isso a UNCTAD utiliza-se de financiamentos especiais, e estimula o comércio internacional de modo a favorecer as exportações desses países. • Criação do Índice sobre o Comércio e o Desenvolvimento.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio CCI (Centro de Comércio Internacional) • Agência de cooperação técnica da Unctad e da OMC para os aspectos técnicos relativos à promoção do comércio. • Atua junto aos setores empresariais dos países em desenvolvimento, orientando-os acerca das oportunidades de desenvolvimento de suas exportações e da melhoria das operações de importações; • Produção e distribuição de estatísticas internacionais de comércio.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio Bird (Banco Internacional de reconstrução e Desenvolvimento ou Banco Mundial) • Instituição financeira internacional ligada à ONU. Quando surgiu, tinha por objetivo principal financiar projetos de recuperação econômica dos países atingidos pela segunda guerra mundial. • Atualmente, o maior acionista do BIRD é o governo dos EUA.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio FMI (Fundo Monetário Internacional) • Organização financeira internacional criada em 1944 nos EUA. • É uma agência especializada da ONU com sede em Washington e que faz parte do sistema financeiro internacional. • Sua finalidade principal é promover a cooperação monetária no mundo capitalista e levantar fundos nos diversos países membros (que contribuem com cotas) para auxiliar os países que encontram dificuldades nos pagamentos internacionais.
Módulo C – Organismos Internacionais de Comércio OEA (Organização dos Estados Americanos) • Organização Política constituída pelos países do continente americano e tem como principais objetivos: • o fortalecimento da democracia no continente americano; • fortalecimento da segurança; • promoção da paz; • defesa dos Direitos Humanos; • combate às drogas; • preservação do Meio Ambiente e; • estímulo ao comércio entre as Nações. • Negociações para a criação da Alca e Cúpula das Américas.