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O LIBERALISMO POL TICO

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O LIBERALISMO POL TICO

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Presentation Transcript


    1. FILOSOFAndo – Introdução à filosofia Maria lúcia de arruda aranha Maria helena pires martins Páginas 245-259 O LIBERALISMO POLÍTICO

    2. HISTÓRICO DO LIBERALISMO CLÁSSICO Na história européia e das Américas o liberalismo se implantou de forma diversa. Enquanto o absolutismo triunfa na França, a Inglaterra sofre as revoluções lideradas pela burguesia, que visam limitar a autoridade do rei. As conquistas burguesas exigem do rei, a convocação regular do parlamento, sem o qual ele não pode fazer leis ou revogá-las, cobrar impostos ou manter exército. No Novo Mundo, ocorre a Independência dos Estados Unidos, enquanto outros movimentos são duramente reprimidos, como as Conjurações Mineira (1789) e Baiana (1798), no Brasil. Claudinei dos Santos Dias

    3. CONCEITO DE LIBERALISMO Liberal: conjunto de ideias éticas, políticas e econômicas da burguesia, em oposição à visão de mundo da nobreza feudal. Em um primeiro momento os burgueses apóiam a formação das monarquias nacionais porque necessitam do Estado forte, a burguesia passa em seguida a reivindicar sua própria autonomia ao se fortalecer. O pensamento burguês passa a separar Estado e sociedade, reduzindo ao mínimo a intervenção do Estado na vida de cada um. Claudinei dos Santos Dias

    4. CONCEITO DE LIBERALISMO O liberalismo pode ser entendido pelo menos sob três enfoques: o político, o ético e o econômico. O liberalismo político constitui-se contra o absolutismo real, e busca nas teorias contratualistas a legitimação do poder, com o consentimento dos cidadãos. Aperfeiçoamento das instituições de voto e da representação. Autonomia dos poderes e a limitação do poder central. O liberalismo inicia elitista (restrita aos cidadãos de posse) e amplia-se a partir de pressões externas. Claudinei dos Santos Dias

    5. CONCEITO DE LIBERALISMO O liberalismo ético supõe o prevalecimento do estado de direito, que rejeita o arbítrio, as lutas religiosas, tortura, penas cruéis. Garantia dos direitos individuais, como liberdade de pensamento, expressão e religião. O liberalismo econômico se opõe inicialmente à intervenção do poder do rei nos negócios. Fisiocratas: “laissez-faire, laissez-passer le monde va de lui-même”. “deixem fazer, deixem passar, que o mundo anda por si mesmo”. Claudinei dos Santos Dias

    6. CONCEITO DE LIBERALISMO Essas ideias são desenvolvidas pelos economistas ingleses Adam Smith (1772-1823) e David Ricardo (1772-1823), na defesa da propriedade privada dos meios de produção e de uma economia de mercado baseada na livre iniciativa e competição. O Estado mínimo (não-intervencionista) seria viável porque o equilíbrio pode ser alcançado pela lei da oferta e da procura (a “mão invisível” do mercado). Claudinei dos Santos Dias

    7. A TEORIA POLÍTICA DE LOCKE John Locke (1632-1704), filósofo inglês, era médico e descendia de burgueses comerciantes. Ensaio sobre o entendimento humano: defende o empirismo (Teoria do Conhecimento). Dois tratados sobre o governo civil: torna-se o teórico da revolução liberal inglesa. Suas ideias fecundam todo o século XVIII, dando o fundamento filosófico das revoluções liberais ocorridas na Europa e nas Américas. Claudinei dos Santos Dias

    8. ESTADO DE NATUREZA E CONTRATO Locke parte da concepção pela qual os indivíduos isolados no estado de natureza se unem mediante contrato social para constituir a sociedade civil. Apenas o pacto torna legítimo o poder do Estado. Os indivíduos buscam o pacto para visar a segurança e a tranquilidade necessárias ao gozo da propriedade, afinal cada um é juiz em causa própria. Segue o jusnaturalismo convencido de que os direitos naturais humanos subsistem para limitar o poder do Estado. Direito à insurreição: o poder é confiado aos governantes e se estes não visarem o bem público, o poder é oferecido a outrem. Claudinei dos Santos Dias

    9. SOCIEDADE CIVIL E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER Na sociedade civil (ou política) o poder está fundamentado nas instituições políticas. O poder político deve garantir e tutelar o livre exercício da propriedade, da palavra e da iniciativa econômica. O poder legislativo é o poder supremo, ao qual deve se subordinar tanto o executivo quanto o poder federativo (encarregado das relações exteriores). Claudinei dos Santos Dias

    10. O CONCEITO DE PROPRIEDADE Claudinei dos Santos Dias Locke enfatiza que os indivíduos abandonam o estado de natureza para preservar a propriedade. Propriedade é tudo o que pertence ao indivíduo: sua vida, sua liberdade e seus bens. O corpo é a primeira coisa que a pessoa possui: todo indivíduo é proprietário de si mesmo e de suas capacidades. O trabalho de seu corpo é propriamente dele – o trabalho dá início ao direito de propriedade em sentido estrito (bens, patrimônio).

    11. O CONCEITO DE PROPRIEDADE Claudinei dos Santos Dias Todos são proprietários ao menos de sua vida, de seu corpo, de seu trabalho. Contradições: O direito à ilimitada acumulação de propriedade produz um desequilíbrio na sociedade, criando um estado de desigualdade. O discurso de que todos são cidadãos, por serem proprietários, é ambíguo, pois Locke considera que só os que possuem fortuna podem ter plena cidadania, em virtude de interesse em preservá-las. O liberalismo defende uma igualdade que passa a ser somente formal, pela impossibilidade de existir realmente.

    12. O ILUMINISMO Claudinei dos Santos Dias Kant: somente nesse período o ser humano atinge a maioridade e confia na capacidade racional, recusando qualquer autoridade arbitrária. Exalta a ciência e deposita esperança na técnica, instrumento capaz de dominar a natureza. A razão é a fonte de progresso material, intelectual e moral, o que leva à crença e à confiança na sua perfectibilidade. Pela razão universal, o ser humano teria acesso à verdade e à felicidade.

    13. MONTESQUIEU: A AUTONOMIA DOS PODERES Claudinei dos Santos Dias Desenvolve a teoria da separação dos poderes: “só o poder freia o poder”. Cada poder, legislativo, executivo e judiciário, devem manter-se autônomos e constituídos por pessoas diferentes. Seu pensamento foi apropriado pelo liberalismo burguês, mas ele próprio era um aristocrata liberal.

    14. ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL Busca legitimar o poder no contrato social. Distingue os conceitos de soberano e governo, atribuindo ao povo a soberania inalienável. Em seu livro Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens, cria a hipótese segundo a qual os indivíduos viviam um estado em natureza, sadios, bons, felizes, cuidando de sua própria sobrevivência.

    15. ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL O surgimento da propriedade privada, com uns tendo que trabalhar para os outros, gera escravidão e miséria. O indivíduo que surge da desigualdade é corrompido pelo poder e esmagado pela violência. O contrato social, para ser legítimo, deve ter o povo reunido sob uma só vontade. Deve se originar do consentimento necessariamente unânime.

    16. ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL Cada associado abdica de seus direitos, sem reserva, em favor da comunidade. “Pelo pacto, o indivíduo abdica de sua liberdade, mas como ele próprio é parte integrante e ativa do todo social, ao obedecer à lei, obedece a si mesmo e, portanto, é livre”. Na qualidade de povo incorporado, mantém a soberania. Soberano é o corpo coletivo que expressa, por meio da lei, a vontade geral. Claudinei dos Santos Dias

    17. ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL A soberania do povo é inalienável, isto é, não pode ser representada. Toda lei não-ratificada pelo povo é nula. Os magistrados que constituem o governo apenas executam as leis. Preconiza a democracia direta ou participativa. Como soberano, o povo é ativo e considerado cidadão. Mas exerce uma cidadania passiva, na qualidade de súdito. Claudinei dos Santos Dias

    18. A VONTADE GERAL Antes deve-se distinguir: Pessoa pública – cidadão ou súdito. Pessoa privada – vontade individual que geralmente visa uma vontade egoísta e a gestao de bens particulares. Vontade de todos: soma das decisões baseadas nas vontades individuais. “O interesse comum não é o interesse de todos, no sentido de uma confluência dos interesses particulares, mas o interesse de todos e de cada um enquanto componente do corpo coletivo e exclusivamente nesta qualidade”. Claudinei dos Santos Dias

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