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CONBRAFARMA - Congresso Brasileiro do Varejo Farmacêutico. Dra. Valéria Martins Pires Gerente Farmacêutica Administrativa. DESENVOLVIMENTO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO, MANUAL DE QUALIDADE E OUTRAS DOCUMENTAÇÕES LEGAIS OBRIGATÓRIAS NA FARMÁCIA E DROGARIA. DOCUMENTAÇÃO.
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CONBRAFARMA - Congresso Brasileiro do Varejo Farmacêutico • Dra. Valéria Martins Pires • Gerente Farmacêutica Administrativa DESENVOLVIMENTO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO, MANUAL DE QUALIDADE E OUTRAS DOCUMENTAÇÕES LEGAIS OBRIGATÓRIAS NA FARMÁCIA E DROGARIA
DOCUMENTAÇÃO • Contrato Social (ATA) – Depende do tipo de empresa – se for S.A. é exigido ATA, se for LTDA, é exigido contrato social • Cartão de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica • Inscrição Estadual • Cadastro Municipal • Autorização de Cupom Fiscal – ECF (Emissão de Cupom Fiscal – quando Secretaria da Fazenda autoriza a empresa a emissão) • Alvará da Prefeitura ( Taxas pertinentes obrigatórias TFE , TFA, TRSS – nomenclatura de São Paulo – taxas de fiscalizações)
DOCUMENTAÇÃO • Autorização de Anúncio ( Cadan ) • Cadastro de Coleta de Lixo( Limpurb) ou Contrato com empresa terceirizada coletora. • Alvará Sanitário ( Demais Licenças pertinentes as atividades exercidas, exemplo: retinóides, prest. de serv. farmacêuticos...etc. ) • AFE – Autorização de Funcionamento Especial • AE – Autorização Especial – casos de farmácias de manipulação com controlados
DOCUMENTAÇÃO • Certidão de Regularidade – emitida pelo Conselho de Farmácia • PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólido de Saúde • POP’s e Manuais • Livro de Inspeção do Trabalho – anotações realizadas pelo fiscal do trabalho • PCMSO – plano de controle médico de saúde ocupacional
DOCUMENTAÇÃO • A.S.O – Atestado de saúde Ocupacional – validade 2 anos para 18 a 45 anos (que não se enquadrem em portadores de necessidades especiais ) e para os demais validade de 1 ano – NR 07 • A.V.C.B – Auto de Vistoria Corpo de Bombeiros
MANUAIS E POP • POR EXPERIÊNCIA: O MELHOR POP É O REALIZADO PELO FARMACÊUTICO DESCREVENDO SUAS ATIVIDADES DO DIA A DIA • NAS REDES – COMO GRANDE PARTE DAS ATIVIDADES É PADRONIZADA, EXISTE PORTANTO MANUAL+POP PADRONIZADO, RESPEITANDO TAMBÉM PARTICULARIDADES DE CADA ESTABELECIMENTO.
MANUAIS E POP • AS BOAS PRATICAS FARMACÊUTICAS SÃO O CONJUNTO DE TÉCNICAS E MEDIDAS QUE VISAM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE E SEGURANÇA DOS PRODUTOS DISPONIBILIZADOS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS A FIM DE CONTRIBUIR PARA O USO RACIONAL DESTES PRODUTOS E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS USUÁRIOS
MANUAIS E POP • APÓS A PUBLICAÇÃO DA RDC 44 DE 17 DE AGOSTO DE 2009, FICOU EVIDENCIADA A NECESSIDADE DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS POSSUIREM SEUS MANUAIS DE BOAS PRÁTICAS E POPs – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO. • EXISTEM HOJE DIVEROS MODELOS E ATÉ PROFISSIONAIS QUE SE ESPECIALIZARAM NA FORMULAÇÃO DESTES, OFERECENDO SEUS SERVIÇOS A TERCEIROS
MANUAIS E POP • A RDC 44/09 ESTABELECE OS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS FARMACÊUTICAS PARA O CONTROLE SANITÁRIO DO FUNCIONAMENTO, DISPENSAÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS.
MANUAIS E POP • Apesar da RDC 44, cada município pode ter leis complementares que legislam sobre atividades e estas tem que ser levada em consideração ao se construir um manual. • Ex. CVS 23 PARA ESTADO DE SÃO PAULO – LEGISLAÇÃO PARA DISPENSAÇÃO DE RETINOIDES USO SISTEMICOS.
MANUAIS E POP • SEGUNDO A RDC 44/09 DEVE ESTAR PREVISTO NO MANUAL: • A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES HIGIENICO SANITÁRIAS ADEQUADAS A CADA AMBIENTE DA FARMÁCIA OU DROGARIA • DESCRIÇÃO DA AQUISIÇÃO RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS • EXPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS PRODUTOS • DIPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
MANUAIS E POP • SEGUNDO A RDC 44/09 DEVE ESTAR PREVISTO NO MANUAL: - DESTINO DOS PRODUTOS VENCIDOS OU PRÓXIMO AO VENCIMENTO • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS • UTILIZAÇÃO DOS MATERIAS DESCARTÁVEIS E SUA DESTINAÇÃO APÓS O USO
POP’S • OS POP’S DEVEM SER APROVADOS , ASSINADOS E DATADOS PELO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO. • DEVE ESTAR PREVISTO REVISÕES PERIÓDICAS DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS.
POP’S • O ESTBELECIMENTO DEVE MANTER REGISTROS REFERENTES À: • SERVIÇO FARMACÊUTICO PRESTADO, QUANDO HOUVER • DIVULGAÇÃO DO CONTEÚDO DOS POP’S AOS FUNCIONÁRIOS DE ACORDO COM AS ATIVIDADES REALIZADAS POR ELES • PROGRAMA E EXECUÇÃO DE COMBATE A INSETOS E ROEDORES • MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
POP’S • SEGUE SUGESTÃO DE POP DO CRF SP
POP’S • TREINAMENTO PESSOAL • ESTE ÚLTIMO REFERE-SE A CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS FUNCIONÁRIOS E DEVE INCLUIR AS ORIENTAÇÕES PARA PROCEDIMENTOS A SEREM DESENVOLVIDOS, COMO TAMBÉM ABRANGER PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES E EPISÓDIOS ENVOLVENDO RISCO À SAUDE DOS FUNCIONÁRIOS OU DOS USUÁRIOS DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS.
POP’S • DEVEM SER MANTIDOS REGISTROS DE CURSOS E TREINAMENTOS COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: • DESCRIÇÃO DA CAPACITAÇÃO REALIZADA • DATA DA CAPACITAÇÃO E CARGA HORÁRIA • CONTEÚDO MINISTRADO • A ASSINATURA DOS FUNCIONÁRIOS TREINADOS • IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PROFISSIONAL QUE EXECUTOU O TREINAMENTO • RESULTADO DA AVALIAÇÃO
POP’S SEGUE SUGESTÃO DE POP DO CRF SP
MANUAIS E POP O farmacêutico deve padronizar os procedimentos operacionais, através da necessidade da rotina da empresa e registros de todas as etapas.