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GRUPO DE TRABALHO INTERFEDERATIVO DE DESBUROCRATIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS – GTI Coordenação: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
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GRUPO DE TRABALHO INTERFEDERATIVO DE DESBUROCRATIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS – GTI Coordenação: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
O Grupo de Trabalho Interfederativo para Acompanhamento da Desburocratização dos Convênios (GTI) foi criado pela Resolução CAF n. 11/2011. CAF é o Comitê de Articulação Federativa da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República. GTI - ORIGEM
O Grupo de Trabalho Interfederativo é composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (coordenação) II - Ministério da Fazenda; III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; IV - Ministério das Cidades; V - Controladoria-Geral da União; GTI - ORIGEM
VI - Caixa Econômica Federal; VII - Associação Brasileira de Municípios, dois representantes; VIII - Confederação Nacional de Municípios, dois representantes; e IX - Frente Nacional de Prefeitos, dois representantes. OBS: Técnico da STN sugeriu a participação de representante do GEFIN nas reuniões. GTI - ORIGEM
Reuniões mensais: 25 de junho; 23 de julho; 27 de agosto. Previsão: até final de 2012 – relatório ao CAF. REUNIÕES DO GTI
Cancelamento de restos a pagar de convênios/contratos de repasse federais (diagnóstico da CAIXA); Simplificação da avaliação dos custos das obras; Manual de Transferências Voluntárias do MCidades (padronização de objetos); SICONV (notificação prévia nas inadimplências de prestação de contas de convênios e contratos de repasse - CAUC); SICONV (ordem bancária de transferência voluntária). PRINCIPAIS ASSUNTOS TRATADOS
Decreto n. 7.418 de 31/12/2010 Fica prorrogado, até 30 de abril de 2011, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados das demais despesas inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009” CANCELAMENTOS DE RP
Decreto n. 7.654 de 23/12/2011 Art. 1o O art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. CANCELAMENTOS DE RP
... § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o. CANCELAMENTOS DE RP
§ 3o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que: I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou II - sejam relativos às despesas: a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; b) do Ministério da Saúde; ou c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. CANCELAMENTOS DE RP
Principais causas: - Ausência de projeto básico (condicionante para a licença ambiental prévia); Ausência de projeto bem definido (alterações); Licenciamento ambiental; Regularização fundiária. Em SC, dos 48 contratos de repasse (Estado e Municípios) 16 foram cancelados. Alternativa de minimizar o problema: melhorar aproximação com a CAIXA, com reuniões periódicas. CANCELAMENTO DE RP 2010 (DIAGNÓSTICO)
Decreto n. 6170/2007: Art. 9º No ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subsequente. Parágrafo único. O registro a que se refere o caput acarretará a obrigatoriedade de ser consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução do convênio. CANCELAMENTO DE RP (DISCUSSÃO)
A discussão é pela confecção de um decreto que admita que a liquidação das transferências voluntárias deva ser pelo cronograma financeiro da obra e não pela aferição da obra pelo convenente. A discussão é que esta situação evitaria o problema do cancelamento dos restos a pagar de convênios e contratos de repasse. CANCELAMENTO DE RP (DISCUSSÃO)
A sugestão é tirar da LDO tudo o que é possível (composição de preços, preço global, preço unitário, licitação, contrato) para que seja feito por intermédio de decreto. Darão sugestão ao CAF (Comitê de Articulação Federativa) para que nos contratos de repasse até R$ 750 mil a análise da CAIXA do valor global da obra seja por item (fundação, ...) e não por custo unitário de cada insumo utilizado numa construção. Simplificação da avaliação dos custos das obras
reduzir o número de insucessos na contratação de propostas inseridas no SICONV; melhorar a eficiência de análise, aprovação e contratação de propostas inseridas no SICONV (em média cada proposta analisada pelo MCidades exige 5 devoluções para ajustes do proponente antes da aprovação); reduzir a burocracia e os gastos dos Entes, do MCidades e da CAIXA. Manual de Transferências Voluntárias do MCidades (padronização de objetos)
Grande discussão por causa da dificuldade de padronizar projetos/obras para localizações e situações tão diferentes no país. Além do que muitos alegam que os projetos padronizados, muitas vezes, são fora da realidade e que os Estes podem fazer melhor (custoxbenefício). Manual de Transferências Voluntárias do MCidades (padronização de objetos)
A tendência é que exista um banco de projetos (para facilitar para aqueles que não têm projeto), mas que as adaptações e criações também serão permitidas. Há uma discussão bastante grande entre a intenção dos diversos Ministérios também. Manual de Transferências Voluntárias do MCidades (padronização de objetos)
Art. 72 da PIM 507, parágrafo 11: § 11. O registro da inadimplência no SICONV só será efetivado 45 (quarenta e cinco) dias após a notificação prévia. Ferramenta em homologação pelo MP. SICONV (notificação prévia nas inadimplências de prestação de contas de convênios e contratos de repasse - CAUC):
Atualmente, os Ministérios fazem o registro (atraso PC, problema PC) no SIAFI que alimenta o CAUC. Com esta ferramenta, os Ministérios farão no SICONV, que alimentará o CAUC. No SICONV, o MP incluirá um campo para que seja incluído o e-mail das SEFAZ para que recebam as notificações. Será feito upload do ofício no SICONV. SICONV (notificação prévia nas inadimplências de prestação de contas de convênios e contratos de repasse - CAUC):
Como encaminhamento será solicitado que o prazo de 45 dias conte da data de inclusão no SICONV e não da data do ofício. SICONV (notificação prévia nas inadimplências de prestação de contas de convênios e contratos de repasse - CAUC):
Decreto n. 7.641/2012: Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos para implantação, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, das seguintes funcionalidades no SICONV: I - até 16 de janeiro de 2012: Acompanhamento e Fiscalização; II - até 2 de maio de 2012: Chamamento Público, Módulo Específico para Termos de Parceria, Cotação Prévia de Preços para as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos e Tomada de Contas Especial; e III - até 30 de julho de 2012: Ordem Bancária de Transferências Voluntárias. SICONV (OBTV)
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, considera-se Ordem Bancária de Transferências Voluntárias a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa. SICONV (OBTV)
Não haverá cronograma de implantação para a OBTV. A partir de 01 de agosto, todos os convênios firmados serão operados por OBTV. SICONV (OBTV)
O MP já solicitou abertura de demanda ao SERPRO para disponibilizar filtro de consulta para programas abertos. SICONV (DEMANDA DO GEFIN NO GTI)
Conveniência e oportunidade dos Estados serem representados pelo GEFIN no CAF (Comitê de Articulação Federativa) da Presidência da República. Em março de 2003, na VI Marcha em Defesa dos Municípios a Brasília, o Governo Federal e as entidades municipalistas assinaram um protocolo que criou o Comitê de Articulação Federativa (CAF). Esse comitê se tornou a principal mesa de negociação entre União e municípios, contemplando vários pontos da pauta de reivindicação da movimento municipalista. SUGESTÕES DE ENCAMINHAMENTO
Em 2007, o Comitê foi institucionalizado por decreto como instância consultiva da Presidência da República, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais. O comitê é formado por representantes de 18 ministérios e igual número de representantes das entidades municipalistas. SUGESTÕES DE ENCAMINHAMENTO
CONTATO: E-MAIL gecar@sefaz.sc.gov.br TELEFONE (48) 3665-2792 / 8801-8187 OBRIGADA!!!