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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí. Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Aluno: Fabiano da Silva Direito e Moral - Hans Kelsen Ijuí, 23 de Junho de 2008. . Para Kelsen:
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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí. Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Aluno: Fabiano da Silva Direito e Moral - Hans Kelsen Ijuí, 23 de Junho de 2008.
Para Kelsen: -Direito não tem relação alguma com a moral. -Visão normativista: validade da norma jurídica.
-Direito é o que está na lei; -Direito positivado; existem normas que regulam as condutas entre si: as chamadas normas sociais.
Normas morais como sociais -As normas sociais como normas morais - Ética.
-Moral / Ética se afirma desta o que daquela está certo: regula a conduta humana; estatui direitos e deveres; estabelece normas;
-Caráter social da moral estatui: normas morais; conduta de um homem em face de outro; conduta do homem em face de si mesmo; - Normas surgem na consciência de homens que vivem em sociedade.
A moral como regulamentação da conduta interior -Distinção entre Moral e direito: conduta a que se obrigam os homens normas de cada uma destas ordens sociais.
-Indivíduos X ordem social - Interesse egoístico + ordem social contrários ao interesse egoístico intervenção da ordem social.
- Apreciação moral : o motivo conduta motivada
A moral como ordem positiva sem caráter coercitivo -Normas da Moral: costume elaboração consciente. - Ordem moral: Sem órgãos centrais princípio da divisão do trabalho
-Direito e a Moral: não encontram-se naquilo e sim como prescrevem ou proíbem uma determinada conduta humana.
O Direito como parte da Moral -Direito e a Moral : #(diferentes) sistemas de normas
- Direito e Moral? Direito é essência da Moral Conteúdo Moral Justas Sistemas comuns
-Homem: bom / mau justo/injusto -Sistema Moral = Normas sociais - Caráter de norma
- O valor moral é constituído por uma norma social que estabelece um determinado comportamento humano como devido. A norma e valor são conceitos relativos.
- Direito é valor por ser norma: valor jurídico que ao mesmo tempo é um valor moral. Direito não é norma.
Separação do Direito e da Moral -Direito e Moral -Direito e Justiça
-Validade de uma ordem jurídica positiva: independente de sua concordância ou discordância com qualquer sistema Moral. contraposição
-Ordem moral: obediência à ordem jurídica -Direito X Moral -Ciência Jurídica X Ética validade das normas jurídicas.
-Ordem coercitiva estadual -Ciência jurídica X Direito -Justificação da ordem normativa
Bibliografia: KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6 edição. São Paulo: Martins Fontes, 1998.