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ÉTICA EM PESQUISA. COM SERES HUMANOS. O QUE É ÉTICA ?. O QUE É MORAL?. Moral (Latim: mos, mores ) 1. Conformidade com os padrões de comportamento aceitos por uma sociedade em uma determinada época.
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ÉTICA EM PESQUISA • COM SERES HUMANOS
O QUE É MORAL? • Moral (Latim: mos, mores) 1. Conformidade com os padrões de comportamento aceitos por uma sociedade em uma determinada época. 2. Conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo e lugar, quer para grupo ou pessoa determinada.
O QUE É ÉTICA? • Ética (Grego: éthike) 1. Estudo dos juízos de apreciações referentes à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto
Lei de Ouro Uma das normas morais mais importantes que surgiram na história da humanidade é chamada Lei de Ouro. Confúcio (551 aC - 489 aC)"Aquilo que não desejas para ti, também não o faças às outras pessoas." Rabi Hillel (60 aC - 10 dC)"Não faças aos outros o que não queres que te façam."Rabi Hillel, Sabbat 31a Jesus Cristo (c30 dC)"Tudo o que vocês quiserem que as pessoas façam a vocês, façam-no também a elas."Mateus 7,12 e Lucas 6,31 Küng H. Projeto de Ética Mundial. São Paulo: Paulinas, 1993:88-9.
"Eu proponho o termo Bioética como forma de enfatizar os dois componentes mais importantes para se atingir uma nova sabedoria, que é tão desesperadamente necessária: conhecimento biológico e valores humanos.” • Van Rensselaer Potter • Bioethics. Bridge to the future. Englewood Cliffs: Prentice Hall, 1971:2.
Tom Beauchamp e James Chidress (1978), publicaram o livro Principles of Biomedical Ethics, que consagrou o uso dos princípios na abordagem de dilemas e problemas bioéticos. • Estes autores consideravam quatro princípios: • Beneficência • Não-Maleficência • Justiça • Autonomia
BENEFICÊNCIA O Princípio da Beneficência é o que estabelece que devemos fazer o bem aos outros, independentemente de desejá-lo ou não.
Muitos autores propõem que o Princípio da Não-Maleficência é um elemento do Princípio da Beneficência. Deixar de causar o mal intencional a uma pessoa já é fazer o bem para este indivíduo.
O Princípio da Não-Maleficência é o mais controverso de todos. Muito autores o incluem no Princípio da Benificência (Justificam esta posição por acharem que ao evitar o dano intencional o indivíduo já está, na realidade, visando o bem do outro). Parte da controvérsia pode ser atribuída à possibilidade de ocorrer uma situação de Slippery Slope (Efeito “Bola de Neve”).
BENEFICÊNCIA/NÃO-MALEFICÊNCIA “Aos doentes tenha por hábito duas coisas - ajudar, ou pelo menos não produzir dano” (Hipócrates) Conflito médico atual: Cuidar do paciente X Produzir conhecimento
RESPEITO ÀS PESSOAS 1724 - 1804 O homem é um fim em si mesmo, não um meio Toda pessoa tem direito à auto-determinação: agir de acordo com os próprios julgamentos e convicções Auto-determinação amadurece ao longo da vida e pode ser perdida (doença, velhice, restrição severa).
- O Princípio do Respeito à Pessoa é central na Bioética. - Tem algumas características que o compõe, tais como a privacidade, a veracidade e a autonomia. - Este princípio recebeu diferentes denominações, tais como Princípio do Respeito às Pessoas, Princípio do Consentimento, ou Princípio da Autonmia, de acordo com diferentes autores em diferentes épocas.
O Relatório Belmont, que estabeleceu às bases para a adequação ética da pesquisa nos Estados Unidos, denominava este princípio como Princípio do Respeito às Pessoas. Propunha que a autonomia incorpora, pelo menos, duas convicções éticas: a primeira que os indivíduos devem ser tratados como agentes autônomos, e a segunda, que as pessoas com autonomia diminuída devem ser protegidas. Desta forma, divide-se em duas exigências morais separadas: a exigência do reconhecimento da autonomia e a exigência de proteger aqueles com autonomia reduzida.
JUSTIÇA • O Relatório Belmont colocava a seguintes ponderações a respeito do princípio da justiça: • "Quem deve receber os benefícios da pesquisa e os riscos que ela acarreta ? • Esta é uma questão de justiça, no sentido de 'distribuição justa' ou 'o que é merecido'. • Uma injustiça ocorre quando um benefício que uma pessoa merece é negado sem uma boa razão, ou quando algum encargo lhe é imposto indevidamente. Uma outra maneira de conceber o Princípio da Justiça é que os iguais devem ser tratados igualmente.
JUSTIÇA • Existem muitas formulações amplamente aceitas de como distribuir os benefícios e os encargos. Cada uma delas faz alusão a algumas propriedades relevantes sobre as quais os benefícios e encargos devam ser distribuídos. Tais como as propostas de que: • a cada pessoa uma parte igual; • a cada pessoa de acordo com a sua necessidade; • a cada pessoa de acordo com o seu esforço individual; • a cada pessoa de acordo com a sua contribuição à sociedade; • a cada pessoa de acordo com o seu mérito.
PRINCÍPIOS ÉTICOS • Autonomia - paciente • Beneficência/Não Maleficência - conduta profissional • Justiça - sociedade
NENHUM DOS PRINCÍPIOS TEM VALOR ABSOLUTO SOMENTE A DIGNIDADE DO SER HUMANO!
HISTÓRIAS DE TRIUNFOS A PREVENÇÃO DO ESCORBUTO (1601) A VACINA CONTRA A VARÍOLA (1796) A VACINA CONTRA A RAIVA (1885) HISTÓRIA DOS ANESTÉSICOS (1824)
HISTÓRIAS DE TRIUNFOS A DESCOBERTA DA INSULINA (1922) ESTUDOS SOBRE A FEBRE AMARELA A PREVENÇÃO DA PELAGRA (1795) PESQUISAS SOBRE A DENGUE (1944)
HISTÓRIAS DE ABUSOS CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO Crimes contra a Humanidade • Experimentos em grandes altitudes • Experimentos sobre congelamento • Experimentos sobre malária • Experimentos sobre febre tifóide • Experimentos com venenos • Organização de coleção
HISTÓRIAS DE ABUSOS • Relatados na Literatura Científica • Inoculação da sífilis (Irlanda 1851) • Transplante de tumor (Alemanha 1887) • Prevenção da escarlatina (EUA, 1887)
HISTÓRIAS DE ABUSOS • Relatados na Literatura Americana • Estudo da sífilis em Tuskegee (1932-1973) • Estudo da hepatite em Willowbrook • Estudo de câncer no Hospital judeu de Doenças Crônicas • Estudo sobre anticoncepcionais em San Antonio
É PRECISO PROTEGER O DIREITO DAS PESSOAS • Como mostra a História • onde existir um indivíduo sem condições de reagir (ignorância, pobreza absoluta, incapacidade mental ou por estar preso) haverá possibilidade de um pesquisador conduzir experimentos guiado apenas pela própria consciência, gerando ABUSO.
Embora os médicos e pesquisadores decidam sobre a necessidade de experimentar novas técnicas no campo da Medicina Cabe a sociedade estabelecer os parâmetros de acordo com os quais os experimentos poderão ser realizados
O Código de Nuremberg - 1947 • Experimentação com Animais • Riscos X Benefícios • Competência do Pesquisador • Consentimento do Participante • Metodologia Adequada • Duração do Experimento
A Declaração de Helsinque OMS 1964 (1975, 1983, 1989 e 1996) • Experimentação com Animais • Riscos X Benefícios • Competência do Pesquisador • Consentimento Esclarecido do Participante • Comissão de Pesquisa • Publicação de Trabalhos Não-Éticos
Diretrizes Internacionais para Pesquisas Biomédicas emSeres Humanos(Conselho para Organizações Internacionais de Ciências Médicas e OMS - 1982; revisão 1993) • Comissão de Revisão Ética
Resolução 196(Conselho Nacional de Saúde - Ministério da Saúde -1996) • Regulamenta as diretrizes e normas de pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil (cria o CONEP e os CEP’s) • Código de Nuremberg - Declaração dos Direitos do Homem • Declaração de Helsinque - Diretrizes Internacionais Pesq.Biom. • Código de Direitos do Consumidor • Código Civil e Penal • Estatuto da Criança e Adolescente/ Estatuto do Idoso • Demais leis pertinentes
Resolução 196(Conselho Nacional de Saúde - Ministério da Saúde -1996) DEFINE: • Pesquisa envolvendo seres humanos: Pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais.
Resolução 251(Conselho Nacional de Saúde - Ministério da Saúde -1997) • Regulamenta as diretrizes e normas de pesquisas com novos fármacos, medicamentos, vacinas ou testes diagnósticos
Resolução 292(Conselho Nacional de Saúde - Ministério da Saúde -1999) • Regulamenta as diretrizes e normas de pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior
Resolução 303(Conselho Nacional de Saúde - Ministério da Saúde -2000) • Regulamenta as diretrizes e normas de pesquisas sobre reprodução humana
Resolução 304(Conselho Nacional de Saúde - Ministério da Saúde -2000) • Regulamenta as diretrizes e normas de pesquisas envolvendo populações indígenas
Documentos Exigidos pelos CEP • Folha de Rosto • Projeto de Pesquisa • Orçamento detalhado • CV do Pesquisador responsável • Consentimento Livre e Esclarecido • Declaração de ciência das Instituições • Declaração de que os resultados serão públicos • Declaração sobre o uso e destinação do material e/ou dados coletados • Declaração de inexistência de conflito de interesses • Declaração de cumprimento da resolução 196 e 251