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SEGURO ESCOLAR

SEGURO ESCOLAR. Conceitos. VOCÊ SABIA ? Que a definição de acidente é Evento externo, súbito, involuntário, violento, de ordem física, com data caracterizada e perfeitamente conhecida. A cidentes P essoais C oletivo.

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  1. SEGURO ESCOLAR

  2. Conceitos VOCÊ SABIA ? Que a definição de acidente é Evento externo, súbito, involuntário, violento, de ordem física, com data caracterizada e perfeitamente conhecida. Acidentes Pessoais Coletivo É um seguro que visa garantir a cobertura exclusiva a riscos decorrentes de Acidentes Pessoais. Quem pode contratar ? Este seguro pode ser oferecido exclusivamente para as escolas.

  3. Acidentes Pessoais Básica: Morte Acidental Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Complementares: Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas Quais coberturas podem ser contratadas ? Uniforme: é estabelecido um único valor para todos os componentes do grupo, ou seja, todos os segurados terão o mesmo valor de cobertura. Capital Segurado

  4. Acidentes Pessoais Atendimento exclusivo pelo “0800” Não haverá reembolso. • Serviços Assistência Educacional 24hs • Acidentes Pessoais 1) Referência médica 2) Remoção por Ambulância 3) Professor Particular 4) Transporte 5) Mensagens Urgentes • Assistência disponibilizada quando contratada a cobertura de DMHO

  5. Acidentes Pessoais 1) Referência Médica e Hospitalar • A Central de Atendimento indicará quando solicitado pelo segurado, os Hospitais, Médicos e Clínicas mais próximas da localidade onde o mesmo se encontrar, considerando as características e necessidades do evento. 2) Remoção Médica por Ambulância • Em caso de Acidente, poderá acionar o serviço, que providenciará a remoção do Segurado até o Hospital, Clínica ou Médico mais próximo, ou dirigir-se para um Prestador Credenciado pela Assistência 24hs.

  6. Acidentes Pessoais • Somente em caso de acidente, e o segurado opte pela Credenciada, não ira pagar as despesas Médico Hospitalares, decorrentes do atendimento, até o valor de R$ 1.500,00 • IMPORTANTE: o serviço de remoção terá início somente após as medidas de primeiros socorros terem sido tomadas e, se for o caso, com autorização legal formalizada, comprovando falta de estrutura na unidade hospitalar onde a pessoa segurada se encontre. • NO BRASIL: limitado a 100 KM de distância • NO EXTERIOR: limitado a 150 km de distância

  7. Acidentes Pessoais 3) Professor Particular • Em caso de acidente coberto comprovado por atestado médico em que o aluno permaneça mais de 5(cinco) dias úteis afastado da escola, a Central de Atendimento providenciará os serviços de professor particular para continuidade das matérias em andamento no domicílio, durante o período de afastamento e respeitado o período de vigência da apólice. • As despesas com honorários e locomoção do(s) professor(es) será limitada a R$ 1.500,00 p/ evento.

  8. Acidentes Pessoais 3.1) Professor de Reforço • Se o estado de saúde do educando não permitir que o mesmo tenha as aulas em casa enquanto estiver afastado, será providenciado um professor para reforço dos apontamentos perdidos, apenas qdo o segurado voltar as atividades normais da escola. • Limite máximo de pgt. É de R$ 50,00 p/ hora, por no máximo 2(duas) horas de aula, respeitando o limite máximo de R$ 500,00 p/ evento. ATENÇÃO: As opções de professor particular e de reforço NÃO SE ACUMULAM.

  9. Acidentes Pessoais 4) Transporte • Se o segurado afastado não tiver em condições de se locomover, por orientação médica prévia, a Central de Atendimento irá providenciar a locomoção do mesmo de sua residência até a escola e retorno para casa. • O capital segurado será de R$ 33,00 (trinta e tres reais) por dia, limitado a 30(trinta) dias de utilização por evento.

  10. Acidentes Pessoais • 5) Transmissão de Mensagens Urgentes • Em decorrência de eventos ocorridos com o Segurado no Brasil, a Central de Atendimento irá transmitir mensagens de urgência • aos responsáveis legais pelo educando/segurado, comunicando • a ocorrência.

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