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Serviço De Atendimento Móvel De Urgência – SAMU 192. O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1864/GM , em setembro de 2003, iniciou a implantação do componente móvel de urgência através da criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, SAMU-192.
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Serviço De Atendimento Móvel De Urgência – SAMU 192 O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1864/GM , em setembro de 2003, iniciou a implantação do componente móvel de urgência através da criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, SAMU-192. O SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência é um serviço de saúde, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, em parceria com o Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde organizadas macrorregionalmente.
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 • É responsável pelo componente Regulação dos Atendimentos de Urgência, pelo Atendimento Móvel de Urgência da Região e pelas transferências de pacientes graves da região. • Faz parte do Sistema Regionalizado e hierarquizado, capaz de atender, dentro da região de abrangência todo enfermo, ferido ou parturiente em situação de urgência ou emergência e transportá-nos com segurança e acompanhamento de profissionais da saúde até o nível hospitalar do Sistema. Além disto intermedia, através da central de regulação médica das urgências, as transferências inter-hospitalares de pacientes graves, promovendo a ativação das equipes apropriadas e a transferência do paciente.
OBJETIVOS I - assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito; II - operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão, através de orientação ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os municípios da região de abrangência; III - realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares;
OBJETIVOS IV - realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital; V - promover a união dos meios médicos próprios do SAMU ao dos serviços de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária, da Defesa Civil ou das Forças Armadas quando se fizer necessário;
OBJETIVOS VI - regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves no âmbito macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as transferências de pacientes; VII - participar dos planos de organização de socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, tipo acidente aéreo, ferroviário, inundações, terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de radiações ionizantes, e demais situações de catástrofes; VIII - manter, diariamente, informação atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento às urgências;
OBJETIVOS IX - prover banco de dados e estatísticas atualizados no que diz respeito a atendimentos de urgência, a dados médicos e a dados de situações de crise e de transferência inter-hospitalar de pacientes graves, bem como de dados administrativos; X - realizar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de urgência, transferências inter-hospitalares de pacientes graves e recursos disponíveis na rede de saúde para o atendimento às urgências; XI - servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino;
OBJETIVOS XII – identificar através do banco de dados da Central de Regulação, ações que precisam ser desencadeadas dentro da própria área da saúde e de outros setores, como trânsito, planejamento urbano, educação dentre outros. XIII - participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à comunidade e de suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências; XIV - estabelecer regras para o funcionamento das centrais regionais.
OPERACIONALIZAÇÃO Distribuição das centrais de regulação e das unidades móveis do SAMU-SC • A distribuição da Centrais de Regulação, das Unidades de Suporte Avançado de Vida (UTI Móveis) e das Unidades de Suporte Básico de Vidaseguirão critérios estabelecidos pelo Gestor Estadual, no caso das Centrais de Regulação e das Unidades de Suporte Avançado de Vida (UTI Móveis) e pelos gestores municipais organizados regionalmente para a distribuição das Unidades de Suporte Básico de Vida, seguirá o quadro de instalação previsto no Plano de Atenção às Urgências.
Distribuição das centrais de regulação e das unidades de suporte básico e suporte avançado por macrorregião no Estado de Santa Catarina.
Distribuição das centrais de regulação e das unidades de suporte básico e suporte avançado por macrorregião no Estado de Santa Catarina.
Definição dos veículos de atendimento pré-hospitalar móvel • Define-se ambulância como um veículo (terrestre, aéreo ou aquaviário) que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos. • O SAMU ocupa-se dos atendimentos e transportes de pacientes com afecções urgentes ou graves, assim sendo, coordenará e operacionalizará as unidades de suporte básico de vida e as unidades de suporte avançado de vida. Quando for possível e se fizer necessário igualmente coordenará veículos de ligação medicalizada e unidades de suporte avançado de vida aéreo.
As Ambulâncias são classificadas em: TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo. 2 profissionais, sendo um o motorista e o outro um Técnico ou Auxiliar de enfermagem. TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino. 2 profissionais, sendo um o motorista e um técnico de enfermagem.
As Ambulâncias são classificadas em: TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas). 3 profissionais militares, policiais rodoviários, bombeiros militares, e/ou outros profissionais reconhecidos pelo gestor público, sendo um motorista e os outros dois profissionais com capacitação e certificação em salvamento e suporte básico de vida. TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. 3 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um médico.
As Ambulâncias são classificadas em: TIPO E – Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para ações de resgate, dotada de equipamentos médicos homologados pelo Departamento de Aviação Civil - DAC. O atendimento feito por aeronaves deve ser sempre considerado como de suporte avançado de vida e: Para os casos de atendimento pré-hospitalar móvel primário não traumático e secundário, deve contar com o piloto, um médico, e um enfermeiro;
Recursos necessários para a implantação do SAMU • Recursos para os investimentos • O financiamento dos investimentos necessários para a instalação e início dos trabalhos do SAMU, no tangente à construção/adaptação de áreas para as centrais de regulação e alojamento das equipes tanto de regulação como das unidades de suporte avançado de vida serão realizadas pelo Estado. • Caberá aos municípios, organizados macroregionalmente, a realização dos investimentos necessários para construção/readequaçãode áreas para o alojamento das equipes de suporte básico de vida.
Recursos necessários para a implantação do SAMU • Os equipamentos para a instalação do SAMU, tanto das centrais de regulação como das Unidades de Suporte Avançado de Vida (UTI Móvel) como das Unidades de Suporte Básico de Vida (USB), na sua primeira fase, serão fornecidos pelo Ministério da Saúde.
Recursos para o custeio Os recursos para custeio, envolvendo recursos humanos, manutenção, combustível, etc. seguirão deliberação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina em relação ao Plano Estadual de Atenção as Urgências no dia 10 de março de 2004 que foi: Serão instaladas 56 unidades de suporte básico, sendo que o repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde será transferido para os municípios sede das ambulância de suporte básico.
Recursos para o custeio As unidades de suporte básico serão custeadas com recursos financeiros do Ministério da Saúde e dos municípios. As contrapartidas municipais serão pactuadas entre os municípios, sob a coordenação do COSEMS, sendo que o valor será definido por região de referência da Unidade de Suporte Básico, podendo apresentar per capita variável, assim como a forma de repasse intermunicipal. Os municípios serão responsáveis pela contratação de pessoal, treinamento, manutenção das unidades, combustível, alojamento e demais insumos necessários à manutenção das equipes de suporte básico de vidaoperacionalizadas pelo município.
Recursos para o custeio Será de responsabilidade do Estado, as 18 unidades de suporte avançado para atendimento de urgência e/ou inter-hospitalar ( de paciente grave que necessita de UTI móvel), assim como as 07 centrais de regulação do SAMU (urgência), sendo a Secretaria de Estado da Saúde a responsável pela contratação de pessoal, treinamento, manutenção das unidades, combustível, alojamento e demais insumos necessários à manutenção das equipes. Para o devido funcionamento do transporte inter hospitalar, serão ampliados os leitos de UTIs e pactuado o percentual necessário para a central de leitos.
Tipos de respostas possíveis pelo Médico Regulador do SAMU – 192
INVESTIMENTO • Adaptação de área física e mobiliário • Previsto: R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00/base operacional/ primeiro ano • Uniformes • Previsto: R$ 2.000,00 / 10 profissionais ( 02 macacões por profissional) primeiro ano • Mochilas e materiais diversos: • Previsto: R$ 5.000,00 / ambulância / primeiro ano
Despesas Diversas: Consumo de combustível: • Previsto: 200Km / dia / ambulância • Consumo de combustível: 8 Km / litro • Preço combustível: 3 reais / litro (estimativa levando-se em consideração o aumento ao longo do ano) • Consumo / dia / ambulância: 200 Km / 8 l / km = 25 litros / dia / ambulância • Custo / dia / ambulância: 25 l * 3 reais = 75 reais / dia / ambulância • Custo ano / ambulância: 75 reais * 365 dias = 27.375,00 reais / ano / ambulância • Custo médio mensal / ambulância: 27.375,00 reais / 12 meses = 2.281,25 reais / mês / ambulância
Despesas Diversas: Seguro de ambulâncias: • Envolvendo seguro contra terceiros e para tripulação, paciente e 1(um) acompanhante, assim como equipamentos das ambulâncias. • Preço unitário:R$ 12.000,00 ou R$ 1.000,00 / ambulância / mês Serviços de terceiros: • Reparos das ambulâncias: • Previsto: R$ 800,00 reais / ambulância / mês • Custo por cada ambulância ao ano: 800,00 reais * 12 meses = 9.600,00 reais / ano / ambulância
Despesas Diversas: Passagens: • Passagens para capacitação e participação em reuniões de trabalho regionais, estaduais e nacionais: • Previsto: 400,00 / equipe/ mês • Custo por cada equipe ao ano: 400,00 * 12 meses = 4.800,00 reais / equipe/ ano Diárias: • Previsto: 800,00 / equipe / mês • Custo por cada SAMU ao ano: 800,00 * 12 meses = 14.400,00 reais / equipe / ano Medicamentos e insumos: • Previsto: R$ 400,000 / ambulância / Mês • Custo por cada ambulância ao ano: 400,00 reais * 12 meses = 4.800,00 reais / ano / ambulância
Planilha geral de custeio por unidade de suporte básico(Valores atualizados e prováveis em 19 de abril de 2005)
PROPOSTA FINANCEIRA Os municípios serão responsáveis pela contratação de pessoal, treinamento, manutenção das unidades,combustível, alojamento e demais insumos necessários à manutenção das equipes de suporte básico de vida operacionalizadas pelo município. Base de Cálculo para o rateio é: Exemplo: Rio do Sul População Estimada: 77.795 Área de Cobertura: Agronômica, Laurentino, Rio do Oeste, Trombudo Central e Rio do Sul.
RATEIO APLICADO O valor do custo por município é de R$ 0,13 per capta
Sugestão para Regularizar o Repasse ao Município responsável pelo suporte básico PROJETO DE LEI N° ........./2005 Autoriza o repasse mensal de até R$ 0,13 (treze centavos) per capita por habitante, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul, para o custeio do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU no município de Rio do Sul e dá outras providências. Prefeito de Rio do Sul, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Rio do Sul, aprovou e ele sanciona a presente Lei: Artigo 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o valor de até R$ 0,15 (quinze centavos) per capita por habitante para o Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul, baseando-se na planilha de custos referente à implantação do Serviço Médico de Urgência – SAMU para o atendimento por ambulâncias de suporte básico aos usuários do Sistema Único de Saúde neste município. Artigo 2o – As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria de Saúde deste município. Artigo 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS • Considerando que Rio do Sul, atualmente, encontra-se na iminência de recepcionar uma nova modalidade de atendimento às urgências e emergências: e que este projeto decorre do trabalho conjunto do Ministério da Saúde em parceria com o Conselho Nacional de Saúde, Estados e Municípios em prol de 68 milhões de brasileiros que terão acesso irrestrito ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; • Considerando que os serviços de atendimento pré-hospitalar são obrigações inerentes à Atenção Básica, conforme disciplina a NOAS/2001/2002, e que atualmente, esta obrigação está sendo efetuada de forma terceirizada ou mista (Bombeiros e Município) ;
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS • Considerando que os recursos são provenientes do Fundo Municipal de Saúde, e portanto, dentro dos limites constitucionais obrigatórios do Município; • Considerando que Rio do Sul atualmente, encontra-se na iminência de recepcionar uma nova modalidade de atendimento às urgências e emergências, e que este projeto decorre do trabalho conjunto do Ministério da Saúde em parceria com o Conselho Nacional de Saúde, Estados e Municípios em prol de 68 milhões de brasileiros que terão acesso irrestrito ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS • Considerando que o quadro brasileiro de morbidade referente às urgências, incluindo as derivadas de traumas e de violência é de estatísticas preocupantes e que é, sem dúvida, de relevância pública a necessidade de instituírem-se normas que organizem os serviços públicos e privados de atenção às urgências, conforme determinam o artigo 197 da Constituição Federal, como também os artigos 1o e 15o da Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080/90.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS • Considerando que, diante do quadro apresentado, há a necessidade de estruturar uma rede regionalizada e hierarquizada de serviços de cuidados integrais às urgências, quaisquer que sejam suas complexidades: descentralizando-se, assim, a demanda excessiva atendida exclusivamente pelos pronto-socorros garantindo a universalidade, eqüidade e integralidade nos atendimentos às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas a causas externas, como traumatismo não intencionais, violências e suicídios.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS • Considerando que tal serviço será o pioneiro em regulação médica em Santa Catarina e planejado tecnicamente conforme o que preconiza as Resoluções 27/97 e 28/97 do Conselho Regional de Medicina – CREMESC, 1.529/98 do Conselho Federal de Medicina – CFM e corroborado pela Portaria 824/99 exarada pelo Ministério da Saúde; e que, com este embasamento legal, a Comissão Intergestora Bipartite deliberou que fossem criadas 6 (seis) Centrais de Regulação a serem instaladas nas cidades de Florianópolis, Blumenau, Joinville, Criciúma, Lages e Chapecó.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS • Considerando que as Unidades móveis funcionarão por 24 horas com equipes permanentes compostas por médico regulador e técnico de regulação indicado pelo município sede, com a disponibilidade de um sistema de rádio comunicação com gravação contínua e linha telefônica de número 192 para atendimento de chamadas e que poderão se comunicar entre si. • Considerando que haverá, para melhor suporte do serviço, ambulâncias do tipo D, a qual pode ser chamada de suporte avançado da vida – UTI, composta de médico, técnico de enfermagem e socorrista/motorista.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS • Considerando que, além disto, haverá ambulâncias de resgate, do tipo C que estarão disponíveis junto às Centrais de maior fluxo: além do que, todas elas poderão atuar conjuntamente com o atendimento básico da vida do Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Rodoviária Estadual, complementando tais serviços já que não possuem profissionais médicos na regulação e equipes móveis.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS • Considerando que, no mapa de distribuição das Unidades de Suporte Básico por região do Estado, o Município de Rio do Sul, foi contemplado para receber uma unidade, vinculada a central de regulação com sede em Blumenau, e que, de acordo com os critérios, esta Unidade de Suporte Básico, deverá ter na sua área de cobertura uma população estimada de 80.000 habitantes, e que, para tanto deverá atender aos Municípios de Agronômica, Laurentino, Rio do Oeste, Trombudo Central e Rio do Sul, com rateio do custeio dos serviços, usando como base de cálculo a população de cada um dos municípios envolvidos.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS • Considerando a necessidade de qualificação da assistência e promoção da capacitação contínua das equipes de saúde no Sistema Único de Saúde – SUS na atenção às urgências de acordo com os princípios da integralidade e humanização. • Apelamos a V. Sas. que aprovem o pleito de implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU a fim de ampliar, de maneira eficaz e eficiente, o acesso dos cidadãos a serviços de saúde de qualidade, embasados nos princípios norteadores do Sistema, quais sejam: universalidade, integralidade, descentralização e a participação social ao lado da humanização, a que têm direito todos os cidadãos brasileiros.