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Biossegurança e Bioética Profª Hellen Rocha Turma Seg1AM. Informações Importantes. Turma Seg1AM Segunda-feira:9:45 às 11:15 Terça-feira:8:00 às 9:30 Carga horária:80 horas 02 avaliações teóricas Interdisciplinar. Ética. Orientação às atitudes, à vida.
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Biossegurança e Bioética Profª Hellen Rocha Turma Seg1AM
Informações Importantes Turma Seg1AM • Segunda-feira:9:45 às 11:15 • Terça-feira:8:00 às 9:30 • Carga horária:80 horas • 02 avaliações teóricas • Interdisciplinar
Ética • Orientação às atitudes, à vida. • Responde aos questionamentos do homem social (aquele que vive em sociedade) e do homem filosófico (pensamento, sabedoria). • Norteamento de prática e vida.
Conceito ético • Dificuldade de conceituar o termo ética • Na prática, implica comportamento e responsabilidade pessoal e insere-se em diversas esferas (das mais íntimas até as mais universais).
Conceito ético • “Como seres de vontade, de interesse e racionais, optamos pela vida do convencimento, que privilegia o discurso como lugar próprio que preserva os valores de autonomia, imparcialidade, universalidade e justiça, aos quais podemos referir e justificar nossas ações (Nogueira, A. H.)” • Transcende a moral, pois há uma reflexão sobre ela.
Evolução do conceito ético • Aristóteles, Santo Agostinho, Kant, Mills... • A ética relaciona-se à liberdade e à determinação. • Concepção inicial: o homem é um ser que não tem garantido de antemão o seu próprio ser, mas deve conquistá-lo por empenho de sua própria liberdade.
Ethos • Ethos: morada habitual, maneira de ser, caráter. É um comportamento que resulta de um constante repetir-se dos mesmos atos. Processo genético do habito (hexis). • O cotidiano respaldado em algum ato. A ética é a base da racionalidade (guia para atitudes, modo de vida, pensamentos lógicos)
Ética enquanto base social • Universalismo (Kant): metafísica – concepção ideal; ética maior do que a sociedade • Utilitarismo (Mills): praxis – concepção racional apoiada no razoável da realidade
Concepção comunitarianista • Grupo de pessoas define o que é ético • Pressão social: há um conjunto de valores formados e estabelecidos • Julgamento de sociedades estranhas dificultado em relação à ética, pois há diferentes valores, culturas, conceitos.
Bioética • Grego: bio (vida) + ethos (relativo à ética) • Estudo transdisciplinar entre • biologia, medicina, filosofia (ética) e direito(biodireito) que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da vidahumana, animal e responsabilidade ambiental • Considera questões em que não há consenso moral(fertilização in vitro, aborto, clonagem...)
Questão bioética • Conceito progressivo, uma vez que o surgimento de questões, temas, debates e polêmicas é inerente ao desenvolvimento humano e esse sempre se projeta à frente da realidade do momento.
Principialismo • Prática bioética fundamentada em 4 princípios (abordagem prática): • Autonomia • Beneficência • Não maleficência e Justiça • Responsabilidade bioética
Complexidade e impactos da bioética • Tema extremamente ramificado • Conflitos ideológicos • Dinâmica social e mundialização: catalisadores da transmissão • formação e debate de opiniões – polemitização e complexialização dos temas
Prática bioética • Comitês bioéticos: finalidade de nortear ações biológicas • Início na medicina • Transgenia como questão central no ramo.
Biossegurança Conjunto de medidas necessárias para a manipulação adequada de agentes • Biológicos, • Químicos, • Genéticos, • Físicos. Finalidade: • Prevenção de acidentes, • Redução de riscos, • Proteção da comunidade, ambiente e experimentos.
Biossegurança Há uma vertente que se confunde com engenharia de segurança, a medicina do trabalho, a saúde do trabalhador, a higiene industrial, a engenharia clínica e a infecção hospitalar
Lei 8974/95 - Lei de Biossegurança - estabelece as diretrizes para o controle das atividades e produtos originados pela moderna Biotecnologia, a tecnologia do DNA recombinante. • A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio – é definida pela Lei como o órgão responsável pelo controle dessa tecnologia no Brasil.
Legislação brasileira • Decreto 1752/95 - regulamentou a Lei 8974/95 e criou a CTNBio; • Medida Provisória 2191-9/01- acresceu e alterou artigos da Lei 8974/95 e veio para fortalecer a CTNBio, esclarecer suas competências e convalidar os Comunicados e os pareceres técnicos emitidos até então pela CTNBio; • Decreto 2871/01- disciplina a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou sejam produzidos com OGMs (este Decreto foi revogado); • Medida Provisória 113/03 – estabeleceu normas para comercialização da produção de soja da safra de 2003; • Lei 10.688/03- conversão da Medida Provisória 113/03; • Decreto 4680/03 – estabelece normas para rotulagem de alimentos e ingredientes destinados ao consumo humano ou animal
Lei nº 11.105 – 24/03/2005 • Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; • Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados; • Cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS: os membros são os próprios ministros; • Reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio; • Dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB; • Revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Lei de Biossegurança • A CTNBio foi criada pela lei de biossegurança com a finalidade de testar e de debater os assuntos específicos relacionados à transgenia. • É um órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que atua desde 1996, constituída por 18 membros titulares e seus suplentes, que inclui cientistas nas áreas de saúde humana, animal, vegetal e ambiental, além de representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, Saúde, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Meio Ambiente, Educação e Relações Exteriores, totalizando 27 membros.
CTNBio - Composição • 12 (doze) especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício profissional, sendo: • 3 (três) da área de saúde humana; • 3 (três) da área animal; • 3 (três) da área vegetal; • 3 (três) da área de meio ambiente; • 1 representante de cada um dos seguintes: • 1 especialista em defesa do Consumidor; • 1 especialista em Saúde; • 1 especialista em Meio Ambiente • 1 especialista em Biotecnologia • 1 especialista em Agricultura Familiar • 1 especialista em Saúde do Trabalhado
Competências: • emissão de parecer técnico sobre qualquer liberação de Organismo Geneticamente Modificado/ OGM no meio ambiente • acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico na Biossegurança e áreas afins, objetivando a segurança dos consumidores e da população em geral, com permanente cuidado à proteção do meio ambiente. Desta forma a CTNBio, órgão técnico do MCT deverá se pronunciar sobre qualquer atividade com OGMs no país, previamente a sua realização.
Lei nº 11.105 – 24/03/2005 • Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deve ter uma CIBio: Comissão Interna de Biossegurança e, para cada projeto, um Pesquisador Responsável. • A lei não se aplica quando a modificação genética por obtida de técnicas que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador (mutagênese, fusão celular).