630 likes | 855 Views
O Papel da Outorga na Gestão das águas subterrâneas. Vitória, Outubro de 2012. Robson Monteiro, MSc.Eng. Política de Recursos Hídricos do Brasil. Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 1934 ) Constituição Federal de 1988 Art. 21, XIX - SNGRH e Critérios de Outorga
E N D
O Papel da Outorga na Gestão das águas subterrâneas Vitória, Outubro de 2012. Robson Monteiro, MSc.Eng.
Política de Recursos Hídricos do Brasil • Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 1934 ) • Constituição Federal de 1988 • Art. 21, XIX - SNGRH e Critérios de Outorga • Art. 20, III (bens da União) e Art. 26, I (bens dos Estados) • Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997 • Criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos • Estrutura e Integrantes • Instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos • Fundamentos e Instrumentos • Lei n.º 5.818 de 1998 • Instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos
Mananciais de domínio da União e dos Estados Domínio Estadual Domínio Federal
Outorga Cobrança Diretrizes Diretrizes Diretrizes Banco de dados Enquadramento Sistema de Informações Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97 e Lei 5818/98) Planos de Recursos Hídricos
Água x recurso hídrico? • Constituição Federal de 1988: 1ª vez “recurso hídrico” • Ou o uso dessas expressões (água e recurso hídrico) vem sendo indiscriminado? • (5 vezes: Art. 20, 2 x; Art. 23; Art. 49; Art. 231 ) • Todas associadas a “aproveitamento” ou “exploração” ou “gerenciamento dos usos” • Em nenhuma das vezes associado aos conceitos de conservação ou preservação; • O termo sequer é citado no Art. 225; • Queria o legislador estabelecer sinalizar algo diferente ?
Água x recurso hídrico? • Cid Tomanik Pompeu (2004) “água é um elemento natural descompromissado de qualquer uso ou utilização, sendo sempre apresentado como gênero, já a expressão recursos hídricos é a água como bem econômico possível de ser utilizado com tal fim, caracterizado como espécie”. • Água utilizada para finalidade econômica = “recurso hídrico” • Gerir Recursos hídricos significa estabelecer regras de uso específicos para os aproveitamentos (usos) antrópicos da água, considerando os impactos destes aproveitamentos/usuários sobre os demais aproveitamentos/usuários; POMPEU, C.T. (2004) Direito de Águas no Brasil. Curso Direito de Águas no Brasil. PTARH/ENC/FT/UnB.
Água ou recurso hídrico? • Lei n.º 9.433/97 • Segundo a referida Lei, “a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”, (Art. 1º, Inciso II) e “reconhecer a água como bem econômico...” (Art. 19, Inciso I). • Vê-se nesses dispositivos a “água” e não o “recurso hídrico” associado a um valor econômico e, no entanto, é o uso dos recursos hídricos (sujeitos a outorga) que será cobrado (Art. 20). • Instrumentos “recursos hídricos” • Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos • Cobrança pelo uso de recursos hídricos • Planos de recursos hídricos • Sistema de informações sobre recursos hídricos • Enquadramento dos corpos de água
Lei n.º 9.433/97 • Praticamente, sem preocupações ambientais • Não dispõe sobre vazões ecológicas, fluxo de sedimentos ou nutrientes, água para preservação ambiental, etc. • Não há prioridade para fins ambientais; • Art. 15, IV suspende outorgas para “prevenir ou reverter grave degradação ambiental”; • A Lei reconhece que a gestão de recursos hídricos e a gestão ambiental pertencem a áreas distintas e precisam ser integradas (Art. 3º, II e III - Diretrizes) • Articular ≠ Integrar • Articular = Ligar; juntar; unir por meio de articulações. • Integrar = Tornar inteiro; completar; fazer parte de um todo; adaptar; acomodar.
Dinâmica da Etapa Terrestre do Ciclo Hidrológico T = V/Q T = Tempo de residência; V = Volume total do Aquífero (m3); Q = Taxa Volumétrica de recarga do Aquífero (m3/T);
Tipos de Interferências • Poços profundos: • artesiano e semi-artesiano; • Obra de engenharia geológica de acesso a água subterrânea, executada com sonda; • perfuratriz mediante perfuração vertical com diâmetro de 4” a 36”; • profundidades de até 2000 metros, para captação de água; • Poço rasos: • Poços de diâmetro de perfuração de 6 a 8 polegadas; • revestido com tubos de PVC ou similar com 3 ou 4 polegadas • captam a água do lençol freático e possuem geralmente profundidades na ordem de até 25 metros; • os níveis estáticos medidos durante um ciclo hidrológico completo variaram de 2 à 10 metros dependendo das características do aqüífero;
Tipos de Interferências • Cisterna, cacimba, cacimbão ou amazonas: • Poços de grandes diâmetros (1 metro ou mais); • escavados manualmente; • revestidos com tijolos ou anéis de concreto; • Captam a água do lençol freático e possuem geralmente profundidades na ordem de até 20 metros; • As zonas aqüíferas explotadas pelos poços do tipo cacimbão/amazonas são em geral os terraços alúvio-coluvionares.
PRINCIPAIS PROBLEMAS DA OPERAÇÃO DE POÇOS • Explotação em rítimo superior a capacidade de recarga; • Redução da disponibilidade hídrica para outros usuários; • Contaminação de Áquiferos; • Instabilidade/Subsídência de Terrenos; • Intrusão de cunha salina;
Outorga de direito de uso de recursos hídricos • Ato administrativo de autorização, mediante o qual o poder outorgante faculta ao outorgado o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato • Alocação do uso dos recursos hídricos; Objetivo (Art. 11): • Assegurar o controle dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água
Outorga de direito de uso de recursos hídricos • Usos que independem de outorga (Art. 12, §1º): • Pequenos núcleos populacionais no meio rural • Derivações, captações, lançamentos e acumulações considerados insignificantes; • Usos sujeitos a outorga (Art. 12): • captação, lançamento e outros usos que alterem o regime ou as condições qualitativas ou quantitativas dos recursos hídricos • o uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos • extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
Critérios de outorga, Enquadramento, Volumes/Vazões de restrição, Usos insignificantes, Vazões remanescentes Dados hidrológicos Cadastro de usuários, Demanda Oferta de água Diretrizes Sistemática Controles Administrativos, Técnicos e Legais Processo de solicitação, Sistemas de Suporte à Decisão, Mecanismos de análise e deferimento, publicação ELEMENTOS MÍNIMOS DA ÁREA DE OUTORGA
ELEMENTOS IMPORTANTES DA ANÁLISE • DADOS HIDROGEOLÓGICOS • Tipo/natureza do aquífero e aquitarde; • Superfície Potenciométrica ou Piezométrica; • Espessura do aquífero (b e b’) • Vazão Específica (p/ freático); • Condutividade Hidráulica (k e k’); • Transmissividade; • Porosidade; • Coeficiente de Armazenamento;
Análise de Pedidos de Outorga • Análises técnicas • Hidrológica • Qualitativa, quantitativa e de regime (potencial de explotação) • Empreendimento • Eficiência de uso da água e compatibilidade da tipologia e do porte do uso pretendido com os quantitativos solicitados (racionalidade do uso); • Análises jurídicas e documentais
Regularização do Uso • Cadastramento: • regularização do poço por método cadastral; • obrigatoriedade do usuário em apresentar a perfilagem do poço; • obrigatoriedade da apresentação do teste de bombeamento a cada renovação; • Formação de base de dados para ao longo do tempo permitir a identificação de padrões; • Condicionantes de instalação de piezômetros**;
Dados Obtidos Pelo Teste • Localização e identificação do Poço Bombeado; • dimensões profundidade, raio do poço, crivo da bomba, boca do poço; • executor (responsável técnico) pelo teste; • crivo da Bomba (profundidade do crivo da bomba em relação à superfície); • profundidade da fenda mais produtora em metros, ou seja, distância da • vazão Q (m3/h) final do teste de bombeamento e metodologia de determinação da mesma; • Nível Estático (a profundidade da água no poço antes do início do teste); • Nível Dinâmico (profundidade da água dentro do poço no último instante de bombeamento); • Tempo Bomb. (min): é o tempo de duração do teste de bombeamento; • Data de Início e Término do teste; • Rebaixamento. Total do poço ao término do teste;
PERFILAGEM DOS POÇOS • Realizada antes da implantação de um revestimento, devendo ser realizado obrigatoriamente, ao atingir a profundidade final; • permite identificar: • em que profundidades e nas suas reais espessuras, os diversos estratos atravessados. • tipo de aqüífero, sedimentar, aluvial, fissural (rochas cristalinas) ou cárstico (rochas calcárias). • material de composição; • granulometria dos sedimentos;
O que se busca com a outorga • A outorga é um instrumento disciplinador que busca o ordenamento dos usuários de recursos hídricos, dentro de uma lógica sistêmica (bacia hidrográfica), de modo a evitar conflitos, a garantir o seu múltiplo uso, sua sustentabilidade e sua racionalidade
Métodos do Instrumento • Analise e compatibilização dos usos de modo a minimizar os conflitos entre os usuários decorrentes de balanços hídricos deficitários; • Observar o impacto de um usuário sobre o conjunto dos demais usuários em um mesmo aqüífero; • Estabelecer um link (modelagem) entre o balanço hídrico superficial com o balanço hídrico subterrâneo; • Induzir a racionalidade do uso (analise de uso racional);
Insumos da Análise • Documentos de posse/propriedade da terra; • Projeto e estudos de subsidio; • ART e Técnico Responsável; • Documento comprobatório de regularidade Construtiva/Ambiental/Florestal; • Estudos de viabilidade e cronogramas de implantação; • Formulários, Emolumentos e Estudos de viabilidade;
PRODUTOS DA ANÁLISE • 1. Condições de Operação:- Medições periódicas e anotação em planilhas dos seguintes itens:- Vazão (litros/hora)- Níveis estático e dinâmico para operação;- Tempo de funcionamento; • - Parâmetros e periodicidade do monitoramento obrigatório;
Aspectos Não-Aplicáveis ao Instrumento • Contaminação de aqüíferos profundos ou sem uso antrópico; • Padrões de potabilidade; • Aspectos construtivos; • ocupação do solo na área de recarga; • aspectos ecossistêmicos; • manutenção de serviços ambientais;
Licença de Execução/Ambiental • Possibilitar a construção de obras hídricas de qualidade e compatíveis com as condições hidroambientais; • Disseminar a cultura de projetos, garantindo a realização de obras hídricas dentro de padrões técnicos e econômicos consagrados em normas técnico-cientificas; • Exercer o controle técnico das obras; • Manter um cadastro e mapeamento das obras hídricas com vistas ao monitoramento dos recursos hídricos das bacias hidrográficas; • Avaliação de aspectos ecossistêmicos;
Etapas Construtivas • Perfuração: • Ato de perfurar a formação aqüífera através de máquinas apropriadas e por métodos específicos; • Envolve a perfuração propriamente dita, a completação, a limpeza e desenvolvimento, o bombeamento e a instalação do poço. • Completação: • Ato de completar o poço, ou seja, colocar a tubulação do poço (revestimento e filtro), o cascalho (pré-filtro) e o cimento (cimentação). • Esta etapa da perfuração refere-se a poços perfurados em material inconsolidado e em rochas sedimentares de porosidade intergranular, nos quais são instalados filtros. • Poços perfurados em rochas cristalinas (granitos, xistos, quartzitos, etc.), com porosidade de fraturas, e calcários (porosidade de canais de dissolução), são revestidos apenas na sua parte superior, onde a rocha se encontra alterada sujeita à desmoronamentos,
Etapas Construtivas • Perímetro imediato de proteção sanitária • O perímetro imediato de proteção sanitária deverá abranger raio que pode variar entre 5 e 100 m, a partir do ponto de captação, cercado e protegido com alambrados ou outro tipo de isolamento com acesso único controlado (portão com fechamento);
Etapas Construtivas • Cimentação: • Enchimento do espaço anelar existente entre os tubos e a parede da formação; • Tem finalidade de unir a tubulação de revestimento com a parede do poço; • Evita que as águas imprestáveis contaminem o aqüífero; • Formar um tampão de selo no fundo do poço ou para corrigir desvios do furo durante a perfuração. • Desenvolvimento: • Remoção do material mais fino da formação aqüífera nas proximidades do poço, aumentando a porosidade e permeabilidade ao redor do poço; • Estabiliza a formação arenosa em torno de um poço dotado de filtros, permitindo fornecer água isenta de areia; • Em rochas consolidadas, limpa e desobstruindo fendas e fraturas por onde circula a água; • Realizado na fase de acabamento do poço.
Passos Necessários Para uma Adequada Regulação Hídrica/Construtiva/Ambiental • PASSO 1 – Elaboração de Projeto Técnico Construtivo do Poço; • PASSO 2 – A escolha do local de perfuração de um Poço Tubular Profundo; • PASSO 3 – Licença de Execução; • PASSO 4 – Contratação do Poço; • PASSO 5 – Construção do Poço; • PASSO 6 - Relatório Final do Poço; • PASSO 7 – Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos;
Relatório Final do Poço • Deve ser fornecido pela executora do poço; • Deve conter dados construtivos; • Dados Geológicos; • Teste de vazão; • Dados da completação; • Análise das características físico-químicas das águas; • Dados do dimensionamento do equipamento de bombeamento;
Caminhos para Integração da gestão recursos hídricos e ambiental • Escalas de trabalho; • Articulação entre outorga e licenciamento ambiental; • Gestão do uso do solo; • Aspectos construtivos da interferência; • Uso e ocupação do solo no entorno;