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NOVO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. NOVO MARCO LEGAL DA CT&I:. UNIFICAÇÃO DE NOMENCLATURA E CONCEITOS NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Agência de Fomento Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa Fundações de Apoio Investimento Subvenção
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NOVO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
NOVO MARCO LEGAL DA CT&I: GT CONSECTI/ CONFAP - 2011 • UNIFICAÇÃO DE NOMENCLATURA E CONCEITOS NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. • Agência de Fomento • Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa • Fundações de Apoio • Investimento • Subvenção • Inovação • Entidade de Ciência, Tecnologia e Inovação – ECTI • Núcleo de Inovação Tecnológica • Voucher Tecnológico • Outros.
AS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS:PROPOSTA LEGISLATIVA • Nos projetos de pesquisa, desenvolvimento, extensão e inovação na área de CT&I, as aquisições e contratações observarão o primado da qualidade sobre o preço, conforme as regras abaixo: • Aquisição Direta, inclusive por importação: Quanto à equipamentos de alta tecnologia voltados para CT&I, mediante justificativa técnica, sendo desnecessário o exame de similaridade; Bens comuns até R$30.000. • Quanto aos demais bens, insumos e serviços de natureza comum, poderão ser adquiridos e contratados por Seleção Simplificada, levando em consideração qualidade, garantia e assistência. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
AS LICITAÇÕES E OS CONTRATOS:PROPOSTA LEGISLATIVA • Questionamentos sobre as justificativas técnicas para aquisições diretas, devem ser emitidas por comissão técnica formada por profissionais com, no mínimo, as mesmas credenciais e títulos daquele que emitiu a justificativa impugnada. • Quanto aos prazos: Os instrumentos jurídicos decorrentes da atividade de CT&I deverão ter os seus prazos vinculados à duração do projeto, sem limitação de aditivos, desde que justificados, podendo ser acrescidos valores suficientes para fazer frente às despesas. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
REGRAS DE GESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL: • Todo aporte de capital em ações de CT&I são considerados INVESTIMENTO, sem divisão nas demais rubricas. • Os bens gerados ou adquiridos com a aplicação dos recursos destinados ao estímulo, ou inovação de CT&I, serão incorporados ao patrimônio da ECTI recebedora desde sua aquisição, ressalvadas as normas de propriedade intelectual. • Nos instrumentos celebrados com pessoas físicas, os bens incorporar-se-ão à ECTI de vínculo do pesquisador beneficiado. • Na hipótese de mau uso dos recursos, a instituição deve ressarcir financeiramente o bem adquirido. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
APOIO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS PRIVADAS: • Possibilidade de incentivo e fomento público à ECTIs atuantes em pesquisas de CT&I, para constituição de parcerias, criação de incubadoras de ECTI`s privadas, e outros, e não apenas as de propósito específico. • Instrumentos de estímulo à inovação: subvenção econômica, financiamento, participação societária nas ECTI`s, e voucher tecnológico. • O estímulo à inovação nas ECTI`s será restrito à cobertura dos custos da pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes em projetos aprovados. • Estender os benefícios da Lei do Bem às empresas que tenham sua contabilidade fundada no lucro presumido. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CT&I: Adotar os procedimentos do IMPORTA FÁCIL às importações de CT&I. Importação na forma simplificada do despacho aduaneiro, cabendo-lhe dispor expressamente, no mínimo, sobre: * o caráter prioritário do desembaraço aduaneiro dos insumos, materiais e equipamentos destinados à pesquisa; * a extensão dos benefícios da importação facilitada aos serviços de entrega expressa, na modalidade acompanhada e desacompanhada. * Formação de equipes da RF com treinamento específico para as importações de bens de projetos de CT&I, com escolha de aeroportos específicos para liberação destas importações. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
OUTROS TEMAS: • PRESTAÇÃO DE CONTAS: • A União, Estados, DF e Municípiosdeverãoadotarsistemas de prestação de contasflexíveis com obediênciaaosseguintesprincípios: • Foconaanálise do resultado do projeto e nãonacontabilidade; • Limitepararemanejamento com justificativa posterior, e alémdestelimite, mediantepréviamanifestação; • Prestação de contasmedianterelatórioeletrônico, com obrigação de guarda dos documentoscomprobatórios do bomuso dos recursos. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
OUTROS TEMAS: • DEDICAÇÃO EXCLUSIVA: • Permitir que os professores de dedicação exclusiva possam realizar atividades de pesquisa e extensão no horário concomitante, sem prejuízo das vantagens do cargo público, fazendo jus ao recebimento de bolsa de incentivo à inovação, se for o caso. • BIODIVERSIDADE: • Promover mudança legislativa para coleta e exploração dos recursos genéticos, da fauna e da flora, incorporando a proposta formulada pelo CNPq, visando fomentar o desenvolvimento de projetos de CT&I, sem necessidade de autorização do poder público. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
OUTROS TEMAS: • SICONV: • Excetuar dos registros no SICONV todas as ações dos projetos e contratações cuja temática seja a CT&I. • PESQUISADOR ESTRANGEIRO: • Permitir que os pesquisadores estrangeiros, detentores de visto provisório de permanência no Brasil, possam atuar em projetos de CT&I e receber bolsas de qualquer natureza. GT CONSECTI/ CONFAP - 2011
GRUPO DE TRABALHO CONSECTI/ CONFAP: • Advogado Breno Rosa – SECT/AM • Procuradora Catarina Linhares - FAPEMIG • Advogado Clóvis Squio - FAPESC • Advogada Cristina Leftel - FAPESP • Advogada Gianne Azevedo - FAPEAM • Advogada Valéria Firme - FAPES GT CONSECTI/ CONFAP - 2011