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Pactuação Regional

Pactuação Regional. Ação: Executar inspeções sanitárias nos estabelecimentos do setor regulado. Indicador : Proporção das HDI* utilizadas. * HDI – Horas Disponíveis para Inspeção.

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Pactuação Regional

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  1. Pactuação Regional

  2. Ação: Executar inspeções sanitárias nos estabelecimentos do setor regulado. • Indicador: Proporção das HDI* utilizadas. * HDI – Horas Disponíveis para Inspeção. • As Supervisões de Vigilância em Saúde – SUVIS – executam atualmente ações de vigilância sanitária em instituições de longa permanência para idosos, instituições de educação infantil, consultórios médicos sem procedimentos invasivos, estabelecimentos do comércio varejista de alimentos, óticas e drogarias. • As ações de vigilância sanitária incluem: • inspeções sanitárias programadas e em atendimento a denúncias; • atividades de educação sanitária; • trabalho relacionado ao processo administrativo.

  3. Considerações para definição da ação e parâmetro: • Diferença das equipes técnicas das SUVIS quanto ao número de profissionais; • Heterogeneidade dos territórios quanto ao universo de atuação; • As inspeções sanitárias são realizadas em duplas. • Para a construção do parâmetro a ser considerado no processo de programação das ações a serem desenvolvidas, definiu-se um percentual de: • 60% da carga horária para ações de inspeção sanitária e. • 40% para as ações de educação sanitária e processo administrativo. • A partir destes critérios, o cálculo do número de horas disponíveis no mês para ações de inspeção sanitária deve ser feito da seguinte forma: • HDI* mensal = ((nº total de horas diárias alocadas para vigilância sanitária x 0,6)/2) x nº de dias úteis no mês *HDI = Horas disponíveis para inspeção

  4. Visto que o tempo necessário para a inspeção dos serviços é variável de acordo com o tipo de serviço, foram estipulados os seguintes tempos médios (considerando inspeção + deslocamento) para realização das inspeções por CNAE, denominado TNI (Tempo necessário para a inspeção): • Comércio varejista de alimentos: 3 horas • Supermercados: 6 horas • Drogarias: 3 horas • Clínicas: 3 horas • ILPIs : 4 horas • Salões de Beleza: 3 horas • Creches: 3 horas • Óticas: 2 horas Proporção da HDI utilizada = Σ(nº de inspeções de cada CNAE x TNI) HDI Espera-se que o resultado obtido seja = ou > que 1

  5. Exemplo: SUVIS “MMM” possui 2 nutricionistas, 1 enfermeira e 1 médico na equipe de vigilância sanitária. Para cálculo do HDI num mês com 20 dias úteis procedemos da seguinte forma: Carga horária alocada para vigilância sanitária por dia = 8 + 8 + 6 + 4 = 26 60% da carga horária destinada a inspeção = 26 * 0,6 = 15,6 Metade desta carga horária, considerando inspeções realizadas em duplas: 15,6 / 2 = 7,8 x nº de dias úteis do mês = 7,8 * 20 = 156 HDI = 156 Considerando que no respectivo mês a SUVIS “MMM” realizou 5 inspeções em ILPIs, 12 inspeções em drogarias, 2 creches, 6 inspeções em supermercados e 10 inspeções em comércio varejista de alimentos, o cálculo do número de horas necessárias para realização dessas inspeções é a soma de: • Nº de inspeções realizadas em ILPI x TNI = 5 x 4 = 20 • Nº de inspeções realizadas em drogarias x TNI = 12 x 3 = 36 • Nº de inspeções realizadas em creches = 2 x 3 = 6 • Nº de inspeções realizadas em supermercados = 6 x 6 = 36 • Nº de inspeções realizadas no comércio varejista de alimentos x TNI = 10 x 3 = 30 Σ(nº de inspeções de cada CNAE x TNI) = 20 + 36 + 6 +36 + 30 = 128 Proporção do HDI utilizado = Σ(nº de inspeções de cada CNAE x TNI) = 128 / 156 = 0,82 HDI

  6. Parâmetro de pactuação: Como se trata de um indicador de rendimento, espera-se que seja pactuado 100% das HDI. Na planilha de pactuação deve ser informado os profissionais disponivéis para inspeção com a respectiva carga horária. Ao lado, com o uso dos parâmetros de TNI, e das inspeções informadas no SIVISA para o mês de agosto de 2010, foi estimado o número necessário de profisionais com carga horária de 40 horas / semana para realizar as inspeções que foram realizas neste mês.

  7. Ação: Implementar a notificação e aprimorar a qualidade da notificação de acidentes de trabalho. • 1º - Indicador: Nº absoluto de notificações dos agravos à saúde do trabalhador efetuadas. • 2º - Indicador: Proporção das fichas de notificação dos agravos à saúde do trabalhador com campo de identificação da empresa preenchido*. * (35. Registro/CNPJ/CPF 36. ou Nome da empresa ou empregador)     37. O que a empresa faz (CNAE) 38. UF 39. Município 40. Distrito 41. Bairro 42. Endereço 43. Número .

  8. Ao lado, a tabela mostra o número de notificações de acidentes de trabalho por Suvis da unidade de atendimento e a proporção das fichas com a identificação e endereço da empresa adequadamente preenchida.

  9. 1º - Indicador: Nº absoluto de notificações dos agravos à saúde do trabalhador efetuadas. Parâmetros de pactuação: • 2º - Indicador: Proporção das fichas de notificação dos agravos à saúde do trabalhador com campo de identificação da empresa preenchido*.

  10. Ação: Realizar bloqueios de criadouros de Aedes aegypti oportunamente. • Indicador: Proporção de casos suspeitos de dengue com bloqueio de Aedes aegypti realizado oportunamente. O bloqueio de criadouros visa a eliminação das formas imaturas do vetor. Esta atividade é desencadeada na suspeita de caso de dengue. Consiste na vistoria completa (intra e peridomicílio) e na eliminação de todos os criadouros encontrados em cada imóvel trabalhado. Esta atividade deve ser realizada de forma oportuna em até 15 dias após o início dos sintomas.

  11. Parâmetros de pactuação: • Como não há atualmente nos sistemas de informação em uso dados para o cálculo das séries históricas por Suvis para balizar a pactuação da meta. Deverá ser utilizado como parâmetro por cada Suvis os dados disponíveis localmente. • Deverá ser levado em consideração que esta é a principal ação de controle durante o período de transmissão. • É desejável que 100 % dos bloqueios sejam realizados em até 15 dias após o início dos sintomas. • Para o cálculo do indicador, a fonte de dados que será utilizada é o SCAD.

  12. Ação: Implantar o PROESA*. • Indicador: Proporção de agentes de zoonoses setorizados** por SUVIS. * PROESA - Programa de Estruturação Local da Saúde Ambiental. **Agente setorizado é aquele alocado para trabalhar nos setores ambientais. O programa prevê que 70 % dos agentes da Suvis devam estar alocados nos setores.

  13. Parâmetros de pactuação: • A implantação do PROESA é uma estratégia para descentralizar a vigilância em saúde ambiental e aumentar a efetividade do trabalho de controle. • É também uma mudança do paradigma de trabalho dos agentes de zoonoses que passam a estar fixados em um território definido • É desejável que todos os “setores ambientais” tenham pelo menos um agente alocado no seu território. • A referência estabelecida é que 70% dos agentes de zoonoses alocados na Suvis passem a atuar de forma “setorizada”. Eventuais desproporções entre o número de agentes e setores podem justificar uma proporção diferente desta, desde que adequadamente justificada.

  14. Ação: Implementar o atendimento às solicitações oriundas do SAC (156 e SAC internet) referentes a animais sinantrópicos. • Indicador: Proporção de solicitações referentes a animais sinantrópicos* oriundas do SAC atendidas oportunamente. (SACs encerrados). *Abelhas, Vespas, Marimbondos-176; Carrapatos-172; Escorpiões ou Aranhas-175; Mosquitos-173; Pombos-174; Ratos-168; Dengue (Mosquito Aedes aegypti)-085

  15. Ao lado, a tabela mostra o número de SAC recebidos e concluídos em 2010 referentes a animais sinantrópicos.

  16. Parâmetros de pactuação animais sinantrópicos:

  17. Ação: Implementar o atendimento às solicitações oriundas do SAC (156 e SAC internet) referentes a animais domésticos. • Indicador: Proporção de solicitações* referentes a animais domésticos oriundas do SAC atendidas oportunamente (SACs encerrados). * Maus tratos a cães e gatos

  18. Ao lado, a tabela mostra o número de SAC recebidos e concluídos em 2010 referentes a maus tratos de cães e gatos.

  19. Parâmetros de pactuação animais domésticos:

  20. Ação: Realizar a investigação e acompanhamento das doenças de notificação compulsória no SINAN. • Indicador 1: Proporção de doenças agudas* de notificação compulsória encerradas oportuna e adequadamente no SINAN. • Indicador 2: Proporção de doenças crônicas** de notificação compulsória encerradas oportuna e adequadamente no SINAN. * As doenças que devem ser consideradas para este indicador são: sarampo, rubéola, meningite, dengue, leptospirose e atendimento antirrábico humano. ** As doenças que devem ser consideradas para este indicador são: hepatite, tuberculose e hanseníase.

  21. 1º - Indicador:Proporção de doenças agudas de notificação compulsória encerradas oportuna e adequadamente no SINAN. Parâmetros de pactuação: • 2º - Indicador:Proporção de doenças crônicas de notificação compulsória encerradas oportuna e adequadamente

  22. Ação: Investigação da EVITABILIDADE dos Casos de sífilis Congênita. • Indicador: Proporção de casos de sífilis congênita notificados com investigação da evitabilidade realizada.

  23. Ação: Investigação da EVITABILIDADE dos Casos de sífilis Congênita. • Indicador: Proporção de casos de sífilis congênita notificados com investigação da evitabilidade realizada.

  24. Parâmetros de pactuação: • É desejável que 100 % dos casos de sífilis congênita tenham a investigação da evitabilidade realizada.

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